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materia nº 313/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 313 / 2026
Date 2026-02-02
EmentaIndica ao Executivo Municipal, que determine ao setor competente, a realização de estudo para que comerciantes também sejam premiados no âmbito do Programa Municipal Nota Premiada.
native_id2199

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-20 Encaminhada para o destinatário final Proposição encaminhada ao destinatário final pelo OFC 89/2026.
2026-02-19 Proposição aprovada U Proposição discutida e aprovada. Para registro e encaminhamento.
2026-02-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na pauta da 3° Sessão Ordinária em 23/02/2026, para discussão e votação.
2026-02-10 Proposição apresentada em Plenário U Proposição apresentada em plenário, para encaminhamento.
2026-02-02 Proposição inclusa na Leitura do Dia Proposição inclusa na pauta da 2° Sessão Ordinária em 09/02/2026, para leitura e apresentação.
2026-02-02 Para providências cabíveis. Proposição recebida do protocolo, para encaminhamento.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-19T11:03:59.510653-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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INDICAÇÃO
(Do Vereador Emanuel Andrigo Huff)
Indica ao Executivo Municipal, que
determine ao setor competente, a
realização de estudo para que
comerciantes também sejam premiados
no âmbito do Programa Municipal Nota
Premiada.
O Vereador que subscreve no uso das atribuições constantes no regimento
Interno desta Casa de Leis:
INDICA: Nos termos do art. 174 do Regimento Interno, ao Senhor Prefeito
de Corbélia, que determine junto ao setor competente, visando a possibilidade de
premiação aos comerciantes participantes do Programa Municipal Nota Premiada,
quando seus clientes forem contemplados nos sorteios.
JUSTIFICATIVA: O Programa Municipal Nota Premiada tem como
objetivo incentivar a emissão de notas fiscais e fortalecer a arrecadação municipal. A
inclusão dos comerciantes entre os premiados, de forma vinculada aos sorteios de seus
clientes, pode ampliar o engajamento do setor comercial, estimulando ainda mais a
adesão ao programa. A medida valoriza o comércio local, fortalece a economia do
Município e contribui para o aumento da arrecadação, sem prejuízo à legalidade, desde
que precedida de estudo técnico e jurídico.
EMANUEL ANDRIGO HUFF
Vereador
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
 Proposição discutida e aprovada
 Proposição discutida e rejeitada
ELI STEFANELLO
1° Secretário
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
Hash SHA256 do original: ab5215b31c1c9e46c531dddeab666ca6cfe3fbaf6e81affb1c1e5ef2c5436b55
Link de validação: https://valida.ae/9b85e931b11ec7ec7d87f15022cb9830922bbc11faf7b7814?sv
Validador
Emanuel H
Emanuel Andrigo Huff
Data 04/02/2026 10:19
#01170dea003111f1800e42010a2b601f
SIGNATÁRIO
Secretário "ad hoc"
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
Hash SHA256 do original: 8105758faa4b04ee68cae71e233b75c76a710464394a799695ee4fa3009bcfde
Link de validação: https://valida.ae/3d377cc3150df0102d722ebdd6902dd47d1afecb9bb62defa?sv
Validador
André L
André Lira
Data 20/02/2026 08:20
#9830009a0e4c11f1800e42010a2b601f
SIGNATÁRIO

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