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materia nº 320/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 320 / 2026
Date 2026-02-04
EmentaIndica ao Executivo Municipal, que determine ao setor competente, a criação do Programa Escolar “Feira de Projetos”.
native_id2206

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-02 Encaminhada para o destinatário final Proposição encaminhada ao destinatário final pelo OFC 91/2026.
2026-03-02 Proposição aprovada U Proposição aprovada.
2026-02-24 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na pauta da 5ª Sessão Ordinária em 02/03/2026. Para discussão e votação.
2026-02-24 Proposição apresentada em Plenário U Proposição apresentada em plenário.
2026-02-20 Proposição inclusa na Leitura do Dia U Proposição inclusa na pauta da 4ª Sessão Ordinária em 23/02/2026. Para leitura e apresentação.
2026-02-12 Para providências cabíveis. Proposição recebida do protocolo, para encaminhamento.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-02T10:27:58.461902-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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INDICAÇÃO
(Do Vereador Emanuel Andrigo Huff)
Indica ao Executivo Municipal, que
determine ao setor competente, a criação
do Programa Escolar “Feira de
Projetos”.
O Vereador que subscreve no uso das atribuições constantes no regimento
Interno desta Casa de Leis:
INDICA: Nos termos do art. 174 do Regimento Interno, ao Senhor Prefeito
de Corbélia, que determine ao setor competente, que seja criado o Programa Escolar
“Feira de Projetos”, no âmbito da rede municipal de ensino, com a finalidade de
estimular que alunos dos colégios municipais desenvolvam projetos voltados ao
Município, com premiação aos projetos de destaque.
JUSTIFICATIVA: A Feira de Projetos é uma iniciativa que incentiva o
protagonismo estudantil, a criatividade e a participação cidadã desde a infância,
permitindo que os alunos contribuam com ideias e soluções para o desenvolvimento do
Município. Além de fortalecer o aprendizado prático e interdisciplinar, o programa
estimula o interesse das crianças pelas políticas públicas, inovação e responsabilidade
social, aproximando a comunidade escolar da gestão municipal.
EMANUEL ANDRIGO HUFF
Vereador
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
 Proposição discutida e aprovada
 Proposição discutida e rejeitada ELI STEFANELLO
1° Secretário
CNPJ: 78.680.121/0001-19 - E-mail: camara@corbelia.pr.leg.br | Telefone: (45) 3242-1462 
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
Hash SHA256 do original: 63ed986e00dcbd5955d054d6d87162507c9f2cb215f574951c928d4e4aaf1f88
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Validador
Emanuel H
Emanuel Andrigo Huff
Data 04/02/2026 10:20
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SIGNATÁRIO
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
Eli S
Eli Stefanello
Data 03/03/2026 09:43
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SIGNATÁRIO

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