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INDICAÇÃO
(Dos Vereadores Emanuel Andrigo Huff e Maycon André Ruela)
Indica ao Executivo Municipal, que
determine ao setor competente, a
instituição do Programa “Pomar
Corbélia”.
Os Vereadores que subscrevem no uso das atribuições constantes no
regimento Interno desta Casa de Leis:
INDICAM: Nos termos do art. 174 do Regimento Interno, ao Senhor
Prefeito de Corbélia, que determine ao setor competente, que seja instituído o Programa
Pomar Corbélia, com a finalidade de incentivar e distribuir mudas frutíferas,
acompanhadas de 1 (um) kg de adubo e orientações técnicas sobre o plantio e manejo,
para implantação em residências, escolas e espaços comunitários.
JUSTIFICATIVA: O Programa Pomar Corbélia tem como objetivo
estimular a formação de pomares caseiros e comunitários, contribuindo para a
complementação alimentar de famílias em situação de vulnerabilidade social, além de
promover a educação ambiental e o aumento da cobertura vegetal do Município. A
iniciativa alia sustentabilidade, segurança alimentar e qualidade de vida, incentivando
práticas ambientais responsáveis e fortalecendo o vínculo da comunidade com o
cuidado do meio ambiente.
EMANUEL ANDRIGO HUFF
Vereador
MAYCON ANDRÉ RUELA
Vereador
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
Proposição discutida e aprovada
Proposição discutida e rejeitada ELI STEFANELLO
1° Secretário
CNPJ: 78.680.121/0001-19 - E-mail: camara@corbelia.pr.leg.br | Telefone: (45) 3242-1462
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
Emanuel H
Emanuel Andrigo Huff
Data 25/02/2026 14:23
#9a22b049118111f1bb8342010a2b6020
SIGNATÁRIO
Maycon André Ruela
Data 24/02/2026 10:08
#9a2b2020118111f1bb8342010a2b6020
SIGNATÁRIO
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