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Corbélia, 05 de fevereiro de 2026.
A Sua Excelência o Senhor
EMANUEL ANDRIGO HUFF
Presidente da Câmara de Vereadores de Corbélia, Paraná.
MENSAGEM
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O intuito do presente projeto de lei tem por finalidade autorizar o Poder
Executivo Municipal de Corbélia a receber, em caráter de doação, recursos financeiros
da COPACOL – COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL CONSOLATA, inscrita no CNPJ sob o nº
76.093.731/0001-90.
Para atingir esta finalidade, o município busca, por meio do Departamento de
Cultura, o aporte no valor de R$ 28.954,30 (vinte e oito mil, novecentos e cinquenta e
quatro reais e trinta centavos). Tais recursos serão aplicados exclusivamente na
realização de apresentações artísticas e performances culturais, englobando as
linguagens de Dança, Ginástica Artística e Canto.
Cumpre ressaltar que a competência para proteger e proporcionar acesso à
cultura é dever dos municípios, conforme estabelece o Art. 23, incisos III e V, da
Constituição da República, que dispõe ser competência comum da União, Estados e
Municípios a proteção de obras de valor artístico e o fomento aos meios de acesso à
cultura e educação.
Destaque-se que a doação proposta não gera qualquer tipo de contraprestação,
benefício fiscal ou financeiro para a cooperativa doadora, preservando a total
autonomia e moralidade administrativa. Além disso, para garantir a transparência, os
valores serão depositados em conta bancária específica, vinculada estritamente ao
projeto cultural destinatário.
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Portanto, demonstrada a pertinência da proposta e o fortalecimento do acesso
à cultura local sem ônus aos cofres municipais, resta clara a necessidade de aprovação
do presente projeto.
Assim, diante do exposto, confiando no espírito público desta Casa de Leis,
pedimos e esperamos a aprovação do presente projeto.
Atenciosamente,
Thiago Daross Stefanello
Prefeito Municipal.
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Projeto de Lei Nº 07 de 2026.
Autoriza o Município a receber doação da
COPACOL – Cooperativa Agroindustrial
Consolata e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORBÉLIA, Estado do Paraná, no uso das atribuições
que lhe confere o inciso I do artigo 61 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal de Corbélia aprovou a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Corbélia, Estado do Paraná, autorizado
a receber da COPACOL – COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL CONSOLATA, CNPJ/MF sob o nº
76.093.731/0001-90, doação no valor de R$28.954,30 (Vinte e oito mil, novecentos e cinquenta
e quatro reais e trinta centavos) para a realização de apresentações com manifestações
artísticas e performances culturais com as linguagens de dança, ginástica artística e canto,
realizadas para a população da região, sendo vedada a aplicação dos recursos recebidos em
finalidades diversas.
Art. 2º A COPACOL – COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL CONSOLATA, ao realizar a
doação ao Município de Corbélia, não receberá, de forma alguma, qualquer tipo de
contraprestação, incentivo fiscal, perdão de multa ou qualquer tipo de benefício fiscal, civil,
trabalhista ou administrativo.
Art. 3º Fica a COPACOL – COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL CONSOLATA, autorizada
a realizar campanhas publicitárias das doações realizadas, arcando, exclusivamente, com os
custos das campanhas publicitárias.
Art. 4º A doação realizada pela COPACOL – COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL
CONSOLATA não a vincula, de maneira solidária ou subsidiária, a qualquer infração aos princípios
da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, motivação, razoabilidade,
proporcionalidade e interesse público, a ser praticado ilegalmente pelo ente público donatário.
Parágrafo único. A aplicação e utilização dos recursos doados é de exclusiva
responsabilidade do Município donatário, excluindo a empresa doadora de qualquer
responsabilidade de fiscalização.
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Art.5º Os valores recebidos, serão depositados em conta bancária específica e a
respectiva movimentação se vinculará ao evento destinatário da doação.
Corbélia, 05 de fevereiro de 2026.
Thiago Daross Stefanello
Prefeito Municipal