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materia nº 236/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 236 / 2026
Date 2026-02-09
EmentaAutoriza o Município a receber doação da COPACOL – Cooperativa Agroindustrial Consolata e dá outras providências.
native_id2211

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-26 Proposição transformada em lei Matéria sancionada pelo Poder Executivo. Transformada na Lei Municipal nº 1395 de 24 de fevereiro de 2026, publicada em 24/02/2026 no D.O.E. nº 24571b.
2026-02-24 Aguardando sanção governamental Autógrafo encaminhado digitalmente pelo protocolo 1740/2026. Para sanção governamental.
2026-02-24 Para providências cabíveis. Autógrafo assinado. Para encaminhamento à autoridade competente.
2026-02-24 Aguardando assinatura do autógrafo Aprovação registrada. Para assinatura do autógrafo.
2026-02-24 Proposição aprovada em 2º turno S Proposição aprovada em segunda votação.
2026-02-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Proposição inclusa na pauta da 4ª Sessão Ordinária em 23/02/2026 às 10h. Para segunda discussão e segunda votação.
2026-02-19 Proposição aprovada em 1º turno P Proposição discutida e aprovada em primeira votação. Para registro e nova pauta regimental.
2026-02-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Proposição inclusa na pauta da 3ª Sessão Ordinária em 19/02/2026 às 10h. Para primeira discussão e primeira votação.
2026-02-19 Parecer favorável da comissão Parecer favorável em reunião conjunta das comissões. Para inclusão na pauta.
2026-02-10 Aguardando emissão de parecer da comissão Proposição distribuída para Comissão de Viação, Obras e Serviços Públicos. Para designação de relator e emissão de parecer.
2026-02-10 Aguardando emissão de parecer da comissão Proposição distribuída para Comissão de Economia, Finanças e Orçamento. Para designação de relator e emissão de parecer.
2026-02-10 Aguardando emissão de parecer da comissão Proposição distribuída para Comissão de Justiça e Redação. Para designação de relator e emissão de parecer.
2026-02-09 Proposição apresentada em Plenário Proposição apresentada em Plenário, para inclusão em pauta.
2026-02-09 Proposição inclusa na Leitura do Dia U Proposição inclusa na pauta da 2° Sessão Ordinária em 09/02/2026, para leitura e apresentação.
2026-02-09 Para providências cabíveis. Proposição recebida do protocolo, para encaminhamento.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-23T10:11:49.560362-03:00 Aprovado por unanimidade 11 0 0
2026-02-19T10:13:35.616358-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Rua Amor Perfeito, 1616 – Centro – CEP 85.420-000 – Corbélia – PR
Fone: (45) 3242-8800 – Fax: (45) 3242-8888
CNPJ 76.208.826/0001-02/ E-mail: gabinete@corbélia.pr.gov.br
corbelia.atende.net
Corbélia, 05 de fevereiro de 2026.
A Sua Excelência o Senhor
EMANUEL ANDRIGO HUFF
Presidente da Câmara de Vereadores de Corbélia, Paraná.
MENSAGEM
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O intuito do presente projeto de lei tem por finalidade autorizar o Poder 
Executivo Municipal de Corbélia a receber, em caráter de doação, recursos financeiros 
da COPACOL – COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL CONSOLATA, inscrita no CNPJ sob o nº 
76.093.731/0001-90.
Para atingir esta finalidade, o município busca, por meio do Departamento de 
Cultura, o aporte no valor de R$ 28.954,30 (vinte e oito mil, novecentos e cinquenta e 
quatro reais e trinta centavos). Tais recursos serão aplicados exclusivamente na 
realização de apresentações artísticas e performances culturais, englobando as 
linguagens de Dança, Ginástica Artística e Canto.
Cumpre ressaltar que a competência para proteger e proporcionar acesso à 
cultura é dever dos municípios, conforme estabelece o Art. 23, incisos III e V, da 
Constituição da República, que dispõe ser competência comum da União, Estados e 
Municípios a proteção de obras de valor artístico e o fomento aos meios de acesso à 
cultura e educação.
Destaque-se que a doação proposta não gera qualquer tipo de contraprestação, 
benefício fiscal ou financeiro para a cooperativa doadora, preservando a total 
autonomia e moralidade administrativa. Além disso, para garantir a transparência, os 
valores serão depositados em conta bancária específica, vinculada estritamente ao 
projeto cultural destinatário.
Rua Amor Perfeito, 1616 – Centro – CEP 85.420-000 – Corbélia – PR
Fone: (45) 3242-8800 – Fax: (45) 3242-8888
CNPJ 76.208.826/0001-02/ E-mail: gabinete@corbélia.pr.gov.br
corbelia.atende.net
Portanto, demonstrada a pertinência da proposta e o fortalecimento do acesso 
à cultura local sem ônus aos cofres municipais, resta clara a necessidade de aprovação 
do presente projeto.
Assim, diante do exposto, confiando no espírito público desta Casa de Leis, 
pedimos e esperamos a aprovação do presente projeto.
Atenciosamente,
Thiago Daross Stefanello
Prefeito Municipal.
Rua Amor Perfeito, 1616 – Centro – CEP 85.420-000 – Corbélia – PR
Fone: (45) 3242-8800 – Fax: (45) 3242-8888
CNPJ 76.208.826/0001-02/ E-mail: gabinete@corbélia.pr.gov.br
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Projeto de Lei Nº 07 de 2026.
Autoriza o Município a receber doação da 
COPACOL – Cooperativa Agroindustrial 
Consolata e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORBÉLIA, Estado do Paraná, no uso das atribuições 
que lhe confere o inciso I do artigo 61 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara 
Municipal de Corbélia aprovou a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Corbélia, Estado do Paraná, autorizado 
a receber da COPACOL – COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL CONSOLATA, CNPJ/MF sob o nº 
76.093.731/0001-90, doação no valor de R$28.954,30 (Vinte e oito mil, novecentos e cinquenta 
e quatro reais e trinta centavos) para a realização de apresentações com manifestações 
artísticas e performances culturais com as linguagens de dança, ginástica artística e canto, 
realizadas para a população da região, sendo vedada a aplicação dos recursos recebidos em 
finalidades diversas.
Art. 2º A COPACOL – COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL CONSOLATA, ao realizar a 
doação ao Município de Corbélia, não receberá, de forma alguma, qualquer tipo de 
contraprestação, incentivo fiscal, perdão de multa ou qualquer tipo de benefício fiscal, civil, 
trabalhista ou administrativo.
Art. 3º Fica a COPACOL – COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL CONSOLATA, autorizada 
a realizar campanhas publicitárias das doações realizadas, arcando, exclusivamente, com os 
custos das campanhas publicitárias.
Art. 4º A doação realizada pela COPACOL – COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL 
CONSOLATA não a vincula, de maneira solidária ou subsidiária, a qualquer infração aos princípios 
da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, motivação, razoabilidade, 
proporcionalidade e interesse público, a ser praticado ilegalmente pelo ente público donatário.
Parágrafo único. A aplicação e utilização dos recursos doados é de exclusiva 
responsabilidade do Município donatário, excluindo a empresa doadora de qualquer 
responsabilidade de fiscalização. 
Rua Amor Perfeito, 1616 – Centro – CEP 85.420-000 – Corbélia – PR
Fone: (45) 3242-8800 – Fax: (45) 3242-8888
CNPJ 76.208.826/0001-02/ E-mail: gabinete@corbélia.pr.gov.br
corbelia.atende.net
Art.5º Os valores recebidos, serão depositados em conta bancária específica e a 
respectiva movimentação se vinculará ao evento destinatário da doação.
Corbélia, 05 de fevereiro de 2026.
Thiago Daross Stefanello
Prefeito Municipal

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