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materia nº 4/2026

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 4 / 2026
Date 2026-02-09
EmentaAltera a redação do inciso II do artigo 13 e do parágrafo único do artigo 55 da Lei Complementar nº 01, de 29 de março de 2022, que "Dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Corbélia e dá outras providências".
native_id2213

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-24 Aguardando sanção governamental Autógrafo encaminhado digitalmente pelo protocolo 1743/2026. Para sanção governamental.
2026-02-24 Para providências cabíveis. Autógrafo assinado. Para encaminhamento à autoridade competente.
2026-02-24 Aguardando assinatura do autógrafo Aprovação registrada. Para assinatura do autógrafo.
2026-02-23 Proposição aprovada em 2º turno S Proposição discutida e aprovada em segunda votação. Para registro e providências.
2026-02-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Proposição inclusa na pauta da 4ª Sessão Ordinária em 23/02/2026 às 10h. Para segunda discussão e segunda votação.
2026-02-19 Proposição aprovada em 1º turno P Proposição discutida e aprovada em primeira votação. Para registro e nova pauta regimental.
2026-02-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Proposição inclusa na pauta da 3ª Sessão Ordinária em 19/02/2026 às 10h. Para primeira discussão e primeira votação.
2026-02-19 Parecer favorável da comissão Parecer favorável em reunião conjunta das comissões. Para inclusão na pauta.
2026-02-13 Aguardando emissão de parecer da comissão Proposição distribuída para Comissão de Viação, Obras e Serviços Públicos. Para designação de relator e emissão de parecer.
2026-02-13 Aguardando emissão de parecer da comissão Proposição distribuída para Comissão de Economia, Finanças e Orçamento. Para designação de relator e emissão de parecer.
2026-02-13 Proposição distribuída às comissões Proposição distribuída para Comissão de Economia, Finanças e Orçamento.
2026-02-09 Proposição apresentada em Plenário Proposição apresentada em plenário.
2026-02-09 Proposição inclusa na Leitura do Dia U Proposição inclusa na pauta da 2° Sessão Ordinária em 09/02/2026, para leitura e apresentação.
2026-02-09 Para providências cabíveis. Proposição recebida do protocolo, para encaminhamento.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-23T10:10:30.577189-03:00 Aprovado por unanimidade 11 0 0
2026-02-19T10:11:49.229458-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Rua Amor Perfeito, 1616 – Centro – CEP 85.420-000 – Corbélia – PR
Fone: (45) 3242-8800 – Fax: (45) 3242-8888
CNPJ 76.208.826/0001-02/ E-mail: gabinete@corbélia.pr.gov.br
corbelia.atende.net
Corbélia, 05 de fevereiro de 2026.
A Sua Excelência o Senhor
EMANUEL ANDRIGO HUFF
Presidente da Câmara de Vereadores de Corbélia, Paraná.
MENSAGEM
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O presente projeto de lei tem por objetivo aprimorar a legislação previdenciária 
municipal, corrigindo inconsistências e conferindo maior segurança jurídica ao Regime 
Próprio de Previdência Social (RPPS) de Corbélia.
A primeira alteração, no artigo 13, inciso II, visa sanar uma clara contradição 
normativa. Atualmente, o artigo 12, inciso I, considera como dependente o filho menor 
de 21 anos, ao passo que o artigo 13, inciso II, determina a perda dessa condição aos 18 
anos. A correção é fundamental para harmonizar o texto legal, unificando a idade limite 
em 21 anos e garantindo a isonomia e a segurança jurídica aos segurados e seus 
dependentes.
A segunda modificação, no parágrafo único do artigo 55, aprimora as regras de 
arrecadação. A redação atual, embora preveja a aplicação de correção monetária sobre 
contribuições em atraso, é omissa quanto ao índice a ser utilizado. A alteração proposta 
especifica o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) como o indicador oficial, 
por ser um índice amplamente reconhecido para a reposição do poder de compra da 
moeda. Tal medida assegura a devida atualização dos valores, protege o patrimônio do 
fundo previdenciário e mantém o equilíbrio financeiro e atuarial do sistema.
Dessa forma, as medidas propostas são essenciais para a clareza, consistência e 
efetividade da legislação previdenciária municipal.
Contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta importante 
matéria.
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Atenciosamente,
Thiago Daross Stefanello
Prefeito Municipal.
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Projeto de Lei Complementar Nº 01 de 2026.
Altera a redação do inciso II do artigo 13 e do 
parágrafo único do artigo 55 da Lei 
Complementar nº 01, de 29 de março de 2022, 
que "Dispõe sobre o Regime Próprio de 
Previdência Social do Município de Corbélia e dá 
outras providências".
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORBÉLIA, Estado do Paraná, no uso das atribuições 
que lhe confere o inciso I do artigo 61 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara 
Municipal de Corbélia aprovou a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso II do artigo 13 da Lei Complementar nº 01, de 29 de março de 2022, 
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 13. ...
II - para o filho, a pessoa a ele equiparada ou o irmão, de ambos os sexos, ao 
completar 21 (vinte e um) anos de idade, salvo se for inválido ou tiver 
deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;" (NR)
Art. 2º O parágrafo único do artigo 55 da Lei Complementar nº 01, de 29 de março 
de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 55. ...
Parágrafo único. Não se verificando o recolhimento nos prazos previstos 
nesta lei, de qualquer contribuição ou prestação devida ao RPPS, ficará o 
responsável sujeito a juros de 1% (um por cento) ao mês, multa de 10% (dez 
Rua Amor Perfeito, 1616 – Centro – CEP 85.420-000 – Corbélia – PR
Fone: (45) 3242-8800 – Fax: (45) 3242-8888
CNPJ 76.208.826/0001-02/ E-mail: gabinete@corbélia.pr.gov.br
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por cento), mais correção monetária pelo índice INPC - Índice Nacional de 
Preços ao Consumidor." (NR)
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art.4º Revogam-se as disposições em contrário.
Corbélia, 05 de fevereiro de 2026.
Thiago Daross Stefanello
Prefeito Municipal

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