Rua Amor Perfeito, 1616 – Centro – CEP 85.420-000 – Corbélia – PR
Fone: (45) 3242-8800 – Fax: (45) 3242-8888
CNPJ 76.208.826/0001-02/ E-mail: gabinete@corbélia.pr.gov.br
corbelia.atende.net
Corbélia, 20 de fevereiro de 2026.
A Sua Excelência o Senhor
EMANUEL ANDRIGO HUFF
Presidente da Câmara de Vereadores de Corbélia, Paraná.
MENSAGEM
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Submetemos à apreciação e deliberação desta colenda Câmara Municipal o
presente Projeto de Lei, que visa autorizar o Poder Executivo a celebrar um Termo de
Acordo Extrajudicial e a conceder um auxílio financeiro a um particular, medida esta que
se revela essencial para viabilizar a execução de uma obra de infraestrutura urbana de
alta relevância para a comunidade do Distrito da Penha e para todo o Município de
Corbélia.
É de conhecimento dos nobres vereadores os vultuosos recursos que estão
sendo investidos me obras de infraestrutura por todo o Município, principalmente em
pavimentação asfáltica, construção de calçadas e sistema de drenagem em vias do
Distrito da Penha. Trata-se de um investimento que trará melhorias significativas na
qualidade de vida, na segurança e na valorização imobiliária para todos os moradores
da região.
Contudo, a plena execução do projeto encontrou um obstáculo fático: uma
edificação residencial, de propriedade do Sr. Diogo Simsem, avança sobre a via pública,
impedindo o correto alinhamento da via, bem como a execução de drenagem, calçadas
e a passagem das máquinas necessárias para a obra. Conforme exaustivamente
demonstrado no Parecer Técnico emitido pela Secretaria de Planejamento e Gestão
(anexo), a permanência da construção nos moldes atuais inviabiliza o prosseguimento
da obra, gerando prejuízo a toda a coletividade que aguarda por tais melhorias.
Rua Amor Perfeito, 1616 – Centro – CEP 85.420-000 – Corbélia – PR
Fone: (45) 3242-8800 – Fax: (45) 3242-8888
CNPJ 76.208.826/0001-02/ E-mail: gabinete@corbélia.pr.gov.br
corbelia.atende.net
A legislação e a jurisprudência pátria conferem ao Município o poder-dever
de reaver áreas públicas irregularmente ocupadas, inclusive por meio de Ação de
Reintegração de Posse e posterior demolição da construção.
Contudo, a moderna Administração Pública deve pautar-se não apenas pela
legalidade estrita, mas também pelos princípios da eficiência, consensualidade,
razoabilidade e, sobretudo, da dignidade da pessoa humana. A via judicial, embora
cabível, se mostraria mais demorada, de resultado incerto quanto ao prazo, e
significativamente mais custosa para o erário, além de gerar um grave impacto social
sobre a família residente no imóvel.
Nesse contexto, a busca por uma solução consensual, por meio de um
acordo extrajudicial, apresenta-se como a alternativa mais célere, econômica e
humanizada, alinhada aos princípios que regem a boa governança.
A solução encontrada, e que se busca autorização por meio desta Lei,
consiste na celebração de um Termo de Acordo onde o Particular se compromete a
demolir, por conta própria, a porção irregular de sua residência, desobstruindo a via
pública.
Em contrapartida, e ciente do impacto da medida, o Município concederá
um auxílio financeiro no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). É fundamental
ressaltar que tal valor não possui natureza indenizatória – visto que a ocupação de bem
público não gera tal direito –, mas sim de fomento social e urbanístico, destinado a dar
condições mínimas para que o cidadão possa arcar com os custos da demolição e da
reconstrução parcial de sua moradia, agora dentro dos limites corretos de seu lote.
A razoabilidade do auxílio é atestada pelo Parecer Técnico e demais
documentos anexo, que estimou o custo mínimo para a reconstrução da unidade
habitacional em R$ 141.537,76 (cento e quarenta e um mil, quinhentos e trinta e sete
reais e setenta e seis centavos), com base no Custo Unitário Básico (CUB/m²) do Paraná.
O valor de R$ 40.000,00 proposto representa, portanto, menos de 30% do custo
estimado, caracterizando-se como um auxílio parcial que viabiliza a solução do
problema com zelo e responsabilidade fiscal.
Rua Amor Perfeito, 1616 – Centro – CEP 85.420-000 – Corbélia – PR
Fone: (45) 3242-8800 – Fax: (45) 3242-8888
CNPJ 76.208.826/0001-02/ E-mail: gabinete@corbélia.pr.gov.br
corbelia.atende.net
Diante do exposto, a medida proposta é legal, moral, atende ao interesse
público primário de executar a obra de infraestrutura, respeita a dignidade do cidadão
envolvido e se mostra economicamente vantajosa para o Município quando comparada
aos custos e à morosidade de uma demanda judicial.
Contamos, pois, com a sensibilidade e o elevado senso público dos nobres
Vereadores para a análise e aprovação do presente Projeto de Lei, que destravará uma
obra essencial para o desenvolvimento de nossa cidade.
Atenciosamente,
Thiago Daross Stefanello
Prefeito Municipal.
Rua Amor Perfeito, 1616 – Centro – CEP 85.420-000 – Corbélia – PR
Fone: (45) 3242-8800 – Fax: (45) 3242-8888
CNPJ 76.208.826/0001-02/ E-mail: gabinete@corbélia.pr.gov.br
corbelia.atende.net
Projeto de Lei Nº 09 de 2026.
Autoriza o Poder Executivo a firmar Termo de
Acordo, conforme minuta anexa, e a repassar
recursos financeiros a título de auxílio para
viabilizar a desocupação de área pública, e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORBÉLIA, Estado do Paraná, no uso das atribuições
que lhe confere o inciso I do artigo 61 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal de Corbélia aprovou a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Termo de Acordo com o Senhor
Diogo Simsem, conforme minuta constante no Anexo I desta Lei, visando o repasse de recursos
financeiros a título de auxílio, com o objetivo de desocupação voluntária de área pública,
mediante a demolição da porção da edificação que avança sobre a via pública.
Art. 2º O valor total do repasse autorizado por esta Lei será de R$ 40.000,00
(quarenta mil reais), dividido em 2 (duas) parcelas mensais e iguais.
Art. 3º O pagamento das parcelas de que trata o Art. 2º observará as
seguintes condições:
I - A primeira parcela será liberada em até 30 (trinta) dias úteis após a
assinatura do Termo de Acordo por ambas as partes.
II - A segunda e última parcela será liberada após a fiscalização e
comprovação, por órgão técnico competente do Município, da completa demolição da
porção irregular da edificação.
Rua Amor Perfeito, 1616 – Centro – CEP 85.420-000 – Corbélia – PR
Fone: (45) 3242-8800 – Fax: (45) 3242-8888
CNPJ 76.208.826/0001-02/ E-mail: gabinete@corbélia.pr.gov.br
corbelia.atende.net
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte
dotação orçamentária: Funcional Programática: 05.003.0015.0451.0330.2210,
elemento de Despesa 3390480000 - Outros auxílios financeiros a pessoas físicas
Art.5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Corbélia, 20 de fevereiro de 2026.
Thiago Daross Stefanello
Prefeito Municipal
Rua Amor Perfeito, 1616 – Centro – CEP 85.420-000 – Corbélia – PR
Fone: (45) 3242-8800 – Fax: (45) 3242-8888
CNPJ 76.208.826/0001-02/ E-mail: gabinete@corbélia.pr.gov.br
corbelia.atende.net
ANEXO I
TERMO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL Nº 01/2026
Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE
CORBÉLIA/PR, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno,
inscrito no CNPJ sob o nº 76.208.826/0001-02, com sede
administrativa na Rua Amor Perfeito, nº 1616, Centro,
Corbélia/PR, neste ato representado por seu Prefeito
Municipal, Sr. Thiago Daross Stefanello, doravante
denominado MUNICÍPIO, e, de outro lado, Sr. DIOGO SIMSEM,
CPF 043.459.429-05, domiciliado à rua Rui Barbosa,
localizado no Distrito da Penha, Corbélia/Pr, CEP 85.420-
000, doravante denominado PARTICULAR, resolvem celebrar o
presente TERMO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL, mediante as
cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Termo tem por objeto a celebração de acordo para
a desocupação voluntária de área pública, mediante a
demolição da edificação do PARTICULAR e sua posterior
reconstrução dentro dos limites corretos do lote,
viabilizando a execução de obra pública de pavimentação
asfáltica. Para tanto, o MUNICÍPIO concederá um auxílio
financeiro ao PARTICULAR, nos termos da Lei Municipal nº ,
como forma de mitigar os impactos sociais e viabilizar a
solução consensual.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA SITUAÇÃO FÁTICA
Rua Amor Perfeito, 1616 – Centro – CEP 85.420-000 – Corbélia – PR
Fone: (45) 3242-8800 – Fax: (45) 3242-8888
CNPJ 76.208.826/0001-02/ E-mail: gabinete@corbélia.pr.gov.br
corbelia.atende.net
Constatou-se, por meio de laudo técnico de engenharia, que
parte da edificação existente no imóvel do PARTICULAR
encontra-se implantada sobre a faixa da via pública, bem de
uso comum do povo, o que impede a execução da obra pública
de pavimentação planejada pelo MUNICÍPIO.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO INTERESSE PÚBLICO
A presente solução consensual atende ao interesse público,
ao permitir:
I – a execução de obra essencial de infraestrutura urbana;
II – a desobstrução da via pública;
III – a mitigação de impactos sociais, considerando a
condição socioeconômica do PARTICULAR;
IV – a observância dos princípios da dignidade da pessoa
humana, razoabilidade e eficiência administrativa.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
Compete ao MUNICÍPIO:
I – Repassar ao PARTICULAR o valor de R$ 40.000,00 (quarenta
mil reais), a título de auxílio financeiro, destinado
exclusivamente a custear parte das despesas com a demolição
e reconstrução da edificação.
Parágrafo Primeiro: O repasse será efetuado em 2 (duas)
parcelas mensais e iguais, de R$ 20.000,00 (vinte mil reais)
cada, em conta bancária de titularidade do PARTICULAR, sendo
a primeira no prazo de até 30 dias após a publicação da Lei
Municipal autorizativa e assinatura do presente Termo e a
segunda e última parcela será liberada após a fiscalização
Rua Amor Perfeito, 1616 – Centro – CEP 85.420-000 – Corbélia – PR
Fone: (45) 3242-8800 – Fax: (45) 3242-8888
CNPJ 76.208.826/0001-02/ E-mail: gabinete@corbélia.pr.gov.br
corbelia.atende.net
e comprovação, por órgão técnico competente do Município, da
completa demolição da porção irregular da edificação.
Parágrafo Segundo: A liberação do valor fica condicionada à
assinatura deste Termo e ao compromisso formal do PARTICULAR
de iniciar a demolição no prazo estipulado na Cláusula
Quinta.
II – Fiscalizar e executar a correta demolição e o
alinhamento da reconstrução, por meio de sua equipe técnica
de engenharia, para garantir o cumprimento do objeto deste
acordo."
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO PARTICULAR
Compete ao PARTICULAR:
I – Autorizar expressamente a demolição da parte irregular
da edificação um dia após a assinatura do presente termo.
II – Executar, às suas expensas, a mão de obra necessária à
reconstrução;
III – Reconstruir a edificação respeitando integralmente o
alinhamento oficial da via pública;
IV – Comprometer-se a não realizar novas ampliações sobre a
área pública;
V – Permitir a fiscalização municipal.
CLÁUSULA SEXTA – DA NATUREZA JURÍDICA
O repasse financeiro pelo MUNICÍPIO, conforme autorizado
pela Lei Municipal nº , não constitui indenização por
desapropriação, pagamento por benfeitorias ou doação, mas
sim um auxílio de caráter social e urbanístico, de natureza
Rua Amor Perfeito, 1616 – Centro – CEP 85.420-000 – Corbélia – PR
Fone: (45) 3242-8800 – Fax: (45) 3242-8888
CNPJ 76.208.826/0001-02/ E-mail: gabinete@corbélia.pr.gov.br
corbelia.atende.net
excepcional, destinado a viabilizar a solução consensual de
conflito de ocupação de área pública, em prol do interesse
coletivo na execução da obra de infraestrutura e em
observância ao princípio da dignidade da pessoa humana.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA BASE LEGAL
O presente Termo fundamenta-se nos arts. 37 e 182 da
Constituição Federal, na Lei nº 10.257/2001 (Estatuto da
Cidade), na Lei nº 13.465/2017, bem como nos princípios da
consensualidade administrativa, proporcionalidade,
eficiência e dignidade da pessoa humana.
CLÁUSULA OITAVA – DO DESCUMPRIMENTO
O descumprimento das obrigações assumidas pelo PARTICULAR
autoriza o MUNICÍPIO a adotar as medidas administrativas e
legais cabíveis, inclusive demolição administrativa, sem
direito a qualquer compensação adicional.
CLÁUSULA NONA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Corbélia/Pr para dirimir
eventuais controvérsias.
E, por estarem de acordo, firmam o presente Termo em duas
vias de igual teor.
Corbélia, 20 de fevereiro de 2026.
________________________ ________________________
THIAGO DAROSS STEFANELLO DIOGO SIMSEM
Prefeito Municipal Particular
Rua Amor Perfeito, 1616 – Centro – CEP 85.420-000 – Corbélia – PR
Fone: (45) 3242-8800 – Fax: (45) 3242-8888
CNPJ 76.208.826/0001-02/ E-mail: gabinete@corbélia.pr.gov.br
corbelia.atende.net
Testemunha:________________________________
Testemunha:________________________________