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Corbélia, 02 de março de 2026.
A Sua Excelência o Senhor
EMANUEL ANDRIGO HUFF
Presidente da Câmara de Vereadores de Corbélia, Paraná.
MENSAGEM
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminho para análise legislativa o anexo Projeto de Lei, que visa autorizar
o Poder Executivo Municipal a celebrar Termo de Fomento com a APAE de Corbélia -
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais.
A parceria tem por objetivo o repasse de recursos no valor total de R$
160.500,00 (cento e sessenta mil e quinhentos reais), divididos em 10 (dez) parcelas
mensais de R$ 16.050,00 (dezesseis mil e cinquenta reais), para o custeio de despesas
que garantam o atendimento em tempo integral aos alunos matriculados na instituição,
conforme detalhado no Plano de Trabalho já aprovado pelo Conselho Municipal de
Assistência Social (CMAS).
A devida autorização legislativa é necessária para a formalização do ajuste e
para a correspondente transferência de recursos públicos. O processo de seleção da
organização ocorrerá por dispensa de chamamento público, com fundamento no inciso
VI do artigo 30 da Lei Federal nº 13.019/2014, uma vez que a parceria envolve
atividades de assistência social a serem executadas por organização da sociedade civil
previamente credenciada pelo órgão gestor da respectiva política.
Diante da relevância do serviço prestado pela entidade e da regularidade do
processo, contamos com o apoio dos nobres Vereadores para a célere aprovação do
presente projeto.
Atenciosamente,
Thiago Daross Stefanello
Prefeito Municipal.
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PROJETO DE LEI Nº 11 DE 2026.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
celebrar Termo de Fomento com a APAE de
Corbélia - Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais de Corbélia e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORBÉLIA, Estado do Paraná, no uso das
atribuições que lhe confere o inciso I do artigo 61 da Lei Orgânica do Município, faz saber
que a Câmara Municipal de Corbélia aprovou a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de
Fomento com a APAE de Corbélia - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de
Corbélia, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o
nº 80.881.345/0001-30, com sede na Rua Lírio, nº 1754, Bairro Santa Catarina, nesta
cidade de Corbélia – Paraná.
Art. 2º. O Termo de Fomento de que trata esta Lei terá por objeto o repasse de
recursos financeiros no valor total de R$ 160.500,00 (cento e sessenta mil e quinhentos
reais), a serem transferidos em 10 (dez) parcelas mensais e consecutivas de R$
16.050,00 (dezesseis mil e cinquenta reais).
Paragrafo único: Os recursos destinam-se à consecução do objeto pactuado no
Plano de Trabalho, notadamente para a manutenção de atendimento em tempo
integral, por meio da contratação de instrutores e do custeio de materiais de consumo.
Art. 3º. A prestação de contas da aplicação dos recursos financeiros deverá ser
apresentada pela organização parceira na forma e nos prazos estabelecidos no Termo
de Fomento e na legislação aplicável.
Art. 4º. O Termo de Fomento celebrado com amparo nesta Lei terá vigência
correspondente ao exercício financeiro de 2026, para a plena execução de seu objeto,
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em conformidade com o Plano de Trabalho aprovado, podendo ser prorrogado,
mediante termo aditivo, nos limites da lei.
Parágrafo único. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta de dotação orçamentária própria, consignada no orçamento vigente,
suplementada se necessário.
Art. 5º. Caberá ao Poder Executivo, por meio do órgão gestor da parceria e da
unidade de controle interno, a responsabilidade de acompanhar, fiscalizar e avaliar a
execução do Termo de Fomento, sem prejuízo da atuação do Tribunal de Contas.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Corbélia, 02 de março de 2026.
Thiago Daross Stefanello
Prefeito Municipal