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materia nº 240/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 240 / 2026
Date 2026-03-02
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Termo de Fomento com a APAE de Corbélia - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Corbélia e dá outras providências.
native_id2232

Autoria

Tramitação (latest 16)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-30 Proposição transformada em lei Matéria sancionada pelo Poder Executivo. Transformada na Lei Municipal nº 1399 de 30 de março de 2026, publicada em 30/03/2026 no D.O.E. nº 2495.
2026-03-30 Aguardando sanção governamental Autógrafo encaminhado digitalmente pelo protocolo 3578/2026. Para sanção governamental.
2026-03-30 Para providências cabíveis. Autógrafo assinado. Para encaminhar à autoridade competente.
2026-03-23 Aguardando assinatura do autógrafo Aprovação registrada, aguardando assinatura do autógrafo.
2026-03-23 Proposição aprovada em 2º turno S Proposição aprovada em segunda votação.
2026-03-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Proposição inclusa na pauta da 8ª Sessão Ordinária em 23/03/2026. Para discussão e votação.
2026-03-16 Proposição aprovada em 1º turno P Proposição aprovada em primeira votação.
2026-03-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Proposição inclusa na pauta da 7ª Sessão Ordinária em 16/03/2026. Para discussão e votação.
2026-03-16 Parecer favorável da comissão Parecer favorável das Comissões.
2026-03-10 Aguardando parecer Proposição distribuída para Comissão de Desenvolvimento Social, Esporte e turismo, para análise e parecer.
2026-03-10 Aguardando parecer Proposição distribuída para Comissão de Educação, Cultura e Saúde, para análise e parecer.
2026-03-10 Aguardando parecer Proposição distribuída para Comissão de Economia, Finanças e Orçamento, para análise e parecer.
2026-03-10 Proposição distribuída às comissões Proposição distribuída para Comissão de Justiça e Redação, para análise e parecer.
2026-03-10 Proposição apresentada em Plenário Proposição apresentada em plenário.
2026-03-02 Proposição inclusa na Leitura do Dia U Proposição inclusa na pauta da 6ª Sessão Ordinária em 09/02/2026. Para leitura e apresentação.
2026-03-02 Para providências cabíveis. Proposição recebida do protocolo, para encaminhamento.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-23T10:07:26.348080-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0
2026-03-16T10:09:01.963103-03:00 Aprovado por unanimidade 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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Rua Amor Perfeito, 1616 – Centro – CEP 85.420-000 – Corbélia – PR
Fone: (45) 3242-8800 – Fax: (45) 3242-8888
CNPJ 76.208.826/0001-02/ E-mail: gabinete@corbélia.pr.gov.br
corbelia.atende.net
Corbélia, 02 de março de 2026.
A Sua Excelência o Senhor
EMANUEL ANDRIGO HUFF
Presidente da Câmara de Vereadores de Corbélia, Paraná.
MENSAGEM
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminho para análise legislativa o anexo Projeto de Lei, que visa autorizar 
o Poder Executivo Municipal a celebrar Termo de Fomento com a APAE de Corbélia - 
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais.
A parceria tem por objetivo o repasse de recursos no valor total de R$ 
160.500,00 (cento e sessenta mil e quinhentos reais), divididos em 10 (dez) parcelas 
mensais de R$ 16.050,00 (dezesseis mil e cinquenta reais), para o custeio de despesas 
que garantam o atendimento em tempo integral aos alunos matriculados na instituição, 
conforme detalhado no Plano de Trabalho já aprovado pelo Conselho Municipal de 
Assistência Social (CMAS).
A devida autorização legislativa é necessária para a formalização do ajuste e 
para a correspondente transferência de recursos públicos. O processo de seleção da 
organização ocorrerá por dispensa de chamamento público, com fundamento no inciso 
VI do artigo 30 da Lei Federal nº 13.019/2014, uma vez que a parceria envolve 
atividades de assistência social a serem executadas por organização da sociedade civil 
previamente credenciada pelo órgão gestor da respectiva política.
Diante da relevância do serviço prestado pela entidade e da regularidade do 
processo, contamos com o apoio dos nobres Vereadores para a célere aprovação do 
presente projeto.
Atenciosamente,
Thiago Daross Stefanello
Prefeito Municipal.
Rua Amor Perfeito, 1616 – Centro – CEP 85.420-000 – Corbélia – PR
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PROJETO DE LEI Nº 11 DE 2026.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
celebrar Termo de Fomento com a APAE de 
Corbélia - Associação de Pais e Amigos dos 
Excepcionais de Corbélia e dá outras 
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORBÉLIA, Estado do Paraná, no uso das 
atribuições que lhe confere o inciso I do artigo 61 da Lei Orgânica do Município, faz saber 
que a Câmara Municipal de Corbélia aprovou a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de 
Fomento com a APAE de Corbélia - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de 
Corbélia, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o 
nº 80.881.345/0001-30, com sede na Rua Lírio, nº 1754, Bairro Santa Catarina, nesta 
cidade de Corbélia – Paraná.
Art. 2º. O Termo de Fomento de que trata esta Lei terá por objeto o repasse de 
recursos financeiros no valor total de R$ 160.500,00 (cento e sessenta mil e quinhentos 
reais), a serem transferidos em 10 (dez) parcelas mensais e consecutivas de R$ 
16.050,00 (dezesseis mil e cinquenta reais).
Paragrafo único: Os recursos destinam-se à consecução do objeto pactuado no 
Plano de Trabalho, notadamente para a manutenção de atendimento em tempo 
integral, por meio da contratação de instrutores e do custeio de materiais de consumo.
Art. 3º. A prestação de contas da aplicação dos recursos financeiros deverá ser 
apresentada pela organização parceira na forma e nos prazos estabelecidos no Termo 
de Fomento e na legislação aplicável.
Art. 4º. O Termo de Fomento celebrado com amparo nesta Lei terá vigência 
correspondente ao exercício financeiro de 2026, para a plena execução de seu objeto, 
Rua Amor Perfeito, 1616 – Centro – CEP 85.420-000 – Corbélia – PR
Fone: (45) 3242-8800 – Fax: (45) 3242-8888
CNPJ 76.208.826/0001-02/ E-mail: gabinete@corbélia.pr.gov.br
corbelia.atende.net
em conformidade com o Plano de Trabalho aprovado, podendo ser prorrogado, 
mediante termo aditivo, nos limites da lei.
Parágrafo único. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por 
conta de dotação orçamentária própria, consignada no orçamento vigente, 
suplementada se necessário.
Art. 5º. Caberá ao Poder Executivo, por meio do órgão gestor da parceria e da 
unidade de controle interno, a responsabilidade de acompanhar, fiscalizar e avaliar a 
execução do Termo de Fomento, sem prejuízo da atuação do Tribunal de Contas.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Corbélia, 02 de março de 2026.
Thiago Daross Stefanello
Prefeito Municipal

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