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PROJETO DE LEI
"Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
suplementar no orçamento do Município, com base em
excesso de arrecadação, no valor de R$ 2.830.000,00 (dois
milhões, oitocentos e trinta mil reais), na forma em que
especifica abaixo".
A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito(a) Municipal, com fundamento nos artigos 41, I,
42, 43, § 1º, II, § 3º e § 4º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional suplementar, com base em excesso de arrecadação, no
valor de R$ 2.830.000,00 (dois milhões, oitocentos e trinta mil reais), para reforço no exercício financeiro de 2026 da seguinte dotação orçamentária:
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA - SEAGRI
Unidade Orçamentária: 11.003 DEPART. DE INFRA ESTRUTURA RURAL E APOIO RURAL
Funcional Programática: 11.003.0020.0606.0270.2211 Atividade: MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA RURAL
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
4490520000 - Equipamentos e material permanente 10175 - Transf. Vol. Públicas Estaduais- Convênio 042/26
248542110
R$ 2.830.000,00
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 2.830.000,00
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior será utilizado recurso proveniente do excesso de arrecadação da receita:
2422990114 - Transf. Volunt. Estadual Conv 042 248542110 - FEA - Aquisição de caminhões e equipamentos da fonte 10175 - Transf. Vol. Públicas
Estaduais- Convênio 042/26 248542110 nos termos do inciso II, § 1º, artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Face ao crédito aberto fica alterado o Anexo I da Lei Municipal nº 1325 de 22 de julho de 2025, que dispõe sobre a Lei de
Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026.
Art. 4º Face ao crédito aberto fica alterado o Anexo I da Lei Municipal nº 1371 de 22 de dezembro de 2025, que dispõe sobre o Plano
Plurianual para o período de 2026 a 2029.
Art. 5º O crédito adicional suplementar, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de dezembro de 2026.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Corbélia, 5 de março de 2026.
Thiago Daross Stefanello
Prefeito Municipal
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