| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 245 / 2026 |
| Date | 2026-03-27 |
| Ementa | Altera dispositivos na Lei Municipal 1230 de 29 de fevereiro de 2024, que dispõe sobre o Vale alimentação para os servidores públicos municipais. |
| native_id | 2253 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2026-04-23 | Proposição transformada em lei | — | Matéria sancionada pelo Poder Executivo. Transformada na Lei Municipal nº 1401 de 19 de abril de 2026, publicada em 17/04/2026 no D.O.E. nº 2508. |
| 2026-04-16 | Aguardando sanção governamental | — | Autógrafo encaminhado digitalmente pelo protocolo 4453/2026. Para sanção governamental. |
| 2026-04-16 | Para providências cabíveis. | — | Autógrafo assinado. Para encaminhamento para a autoridade competente. |
| 2026-04-13 | Aguardando assinatura do autógrafo | — | Aprovação registrada, para assinatura do autógrafo. |
| 2026-04-13 | Proposição aprovada em 2º turno | S | Proposição aprovada em segunda votação. |
| 2026-04-06 | Proposição inclusa na Ordem do Dia | S | Proposição inclusa na pauta da 11ª Sessão Ordinária em 13/04/2026 às 10h. Para primeira discussão e segunda votação. |
| 2026-04-06 | Proposição aprovada em 1º turno | P | Proposição aprovada em primeira votação. |
| 2026-04-06 | Proposição inclusa na Ordem do Dia | P | Proposição inclusa na pauta da 10ª Sessão Ordinária em 06/10/2026 às 10h. Para primeira discussão e primeira votação. |
| 2026-04-06 | Parecer favorável da comissão | — | Parecer favorável. Para inclusão em pauta. |
| 2026-03-31 | Aguardando parecer | — | Proposição distribuída para Comissão de Viação, Obras e Serviços Públicos, para análise e parecer. |
| 2026-03-31 | Aguardando parecer | — | Proposição distribuída para Comissão de Economia, Finanças e Orçamento, para análise e parecer. |
| 2026-03-31 | Proposição distribuída às comissões | — | Proposição distribuída para Comissão de Justiça e Redação, para análise e parecer. |
| 2026-03-31 | Proposição apresentada em Plenário | U | Proposição apresentada em plenário. |
| 2026-03-27 | Proposição inclusa na Leitura do Dia | U | Proposição inclusa na pauta da 9ª Sessão Ordinária em 30/03/2026. Para leitura e apresentação. |
| 2026-03-27 | Para providências cabíveis. | — | Proposição recebida do protocolo, para encaminhamento. |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2026-04-13T10:06:55.139596-03:00 | Aprovado por unanimidade | 11 | 0 | 0 |
| 2026-04-06T10:12:28.509172-03:00 | Aprovado por unanimidade | 10 | 0 | 0 |
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Rua Amor Perfeito, 1616 – Centro – CEP 85.420-000 – Corbélia – PR Fone: (45) 3242-8800 – Fax: (45) 3242-8888 CNPJ 76.208.826/0001-02/ E-mail: gabinete@corbélia.pr.gov.br corbelia.atende.net Corbélia, 16 de março de 2025. A Sua Excelência o Senhor EMANUEL ANDRIGO HUFF Presidente da Câmara de Vereadores de Corbélia, Paraná. MENSAGEM Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Submetemos à apreciação desta Egrégia Casa Legislativa o presente Projeto de Lei, que tem por objetivo aprimorar a Lei Municipal nº 1.230, de 29 de fevereiro de 2024, que instituiu o vale-alimentação para os servidores públicos municipais. A proposta visa incluir os funcionários da administração autárquica entre os beneficiários do vale alimentação. Diante do exposto, e por entendermos que a medida representa um ato de justiça e de isonomia para com os nossos servidores, contamos com o indispensável apoio e a sensibilidade dos nobres edis para a análise e aprovação deste Projeto de Lei. Atenciosamente, Thiago Daross Stefanello Prefeito Municipal Rua Amor Perfeito, 1616 – Centro – CEP 85.420-000 – Corbélia – PR Fone: (45) 3242-8800 – Fax: (45) 3242-8888 CNPJ 76.208.826/0001-02/ E-mail: gabinete@corbélia.pr.gov.br corbelia.atende.net Projeto de Lei Nº 13 de 2026. Altera dispositivos na Lei Municipal 1230 de 29 de fevereiro de 2024, que dispõe sobre o Vale alimentação para os servidores públicos municipais. O PREFEITO MUNICIPAL DE CORBÉLIA, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do artigo 61 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Corbélia aprovou a seguinte Lei: Art. 1º O art. 2º da lei Municipal 1230 de 29 de fevereiro de 2024, passa a vigorar acrescido do parágrafo único com a seguinte redação: “Art. 2º ................................. Parágrafo Único: O benefício de que trata esta Lei é extensível aos servidores da administração autárquica, nos mesmos termos e condições.” (NR). Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação. Thiago Daross Stefanello Prefeito Municipal