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materia nº 245/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 245 / 2026
Date 2026-03-27
EmentaAltera dispositivos na Lei Municipal 1230 de 29 de fevereiro de 2024, que dispõe sobre o Vale alimentação para os servidores públicos municipais.
native_id2253

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-23 Proposição transformada em lei Matéria sancionada pelo Poder Executivo. Transformada na Lei Municipal nº 1401 de 19 de abril de 2026, publicada em 17/04/2026 no D.O.E. nº 2508.
2026-04-16 Aguardando sanção governamental Autógrafo encaminhado digitalmente pelo protocolo 4453/2026. Para sanção governamental.
2026-04-16 Para providências cabíveis. Autógrafo assinado. Para encaminhamento para a autoridade competente.
2026-04-13 Aguardando assinatura do autógrafo Aprovação registrada, para assinatura do autógrafo.
2026-04-13 Proposição aprovada em 2º turno S Proposição aprovada em segunda votação.
2026-04-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Proposição inclusa na pauta da 11ª Sessão Ordinária em 13/04/2026 às 10h. Para primeira discussão e segunda votação.
2026-04-06 Proposição aprovada em 1º turno P Proposição aprovada em primeira votação.
2026-04-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Proposição inclusa na pauta da 10ª Sessão Ordinária em 06/10/2026 às 10h. Para primeira discussão e primeira votação.
2026-04-06 Parecer favorável da comissão Parecer favorável. Para inclusão em pauta.
2026-03-31 Aguardando parecer Proposição distribuída para Comissão de Viação, Obras e Serviços Públicos, para análise e parecer.
2026-03-31 Aguardando parecer Proposição distribuída para Comissão de Economia, Finanças e Orçamento, para análise e parecer.
2026-03-31 Proposição distribuída às comissões Proposição distribuída para Comissão de Justiça e Redação, para análise e parecer.
2026-03-31 Proposição apresentada em Plenário U Proposição apresentada em plenário.
2026-03-27 Proposição inclusa na Leitura do Dia U Proposição inclusa na pauta da 9ª Sessão Ordinária em 30/03/2026. Para leitura e apresentação.
2026-03-27 Para providências cabíveis. Proposição recebida do protocolo, para encaminhamento.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-13T10:06:55.139596-03:00 Aprovado por unanimidade 11 0 0
2026-04-06T10:12:28.509172-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Rua Amor Perfeito, 1616 – Centro – CEP 85.420-000 – Corbélia – PR
Fone: (45) 3242-8800 – Fax: (45) 3242-8888
CNPJ 76.208.826/0001-02/ E-mail: gabinete@corbélia.pr.gov.br
corbelia.atende.net
Corbélia, 16 de março de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
EMANUEL ANDRIGO HUFF
Presidente da Câmara de Vereadores de Corbélia, Paraná.
MENSAGEM
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Submetemos à apreciação desta Egrégia Casa Legislativa o presente Projeto de 
Lei, que tem por objetivo aprimorar a Lei Municipal nº 1.230, de 29 de fevereiro de 2024, 
que instituiu o vale-alimentação para os servidores públicos municipais.
A proposta visa incluir os funcionários da administração autárquica entre os 
beneficiários do vale alimentação.
Diante do exposto, e por entendermos que a medida representa um ato de 
justiça e de isonomia para com os nossos servidores, contamos com o indispensável 
apoio e a sensibilidade dos nobres edis para a análise e aprovação deste Projeto de Lei.
Atenciosamente,
Thiago Daross Stefanello
Prefeito Municipal
Rua Amor Perfeito, 1616 – Centro – CEP 85.420-000 – Corbélia – PR
Fone: (45) 3242-8800 – Fax: (45) 3242-8888
CNPJ 76.208.826/0001-02/ E-mail: gabinete@corbélia.pr.gov.br
corbelia.atende.net
Projeto de Lei Nº 13 de 2026.
Altera dispositivos na Lei Municipal 1230 de 
29 de fevereiro de 2024, que dispõe sobre o 
Vale alimentação para os servidores 
públicos municipais.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORBÉLIA, Estado do Paraná, no uso das 
atribuições que lhe confere o inciso I do artigo 61 da Lei Orgânica do Município, faz saber 
que a Câmara Municipal de Corbélia aprovou a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 2º da lei Municipal 1230 de 29 de fevereiro de 2024, passa a vigorar 
acrescido do parágrafo único com a seguinte redação:
“Art. 2º .................................
Parágrafo Único: O benefício de que trata esta Lei é extensível aos 
servidores da administração autárquica, nos mesmos termos e 
condições.” (NR).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação.
Thiago Daross Stefanello
Prefeito Municipal

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