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materia nº 250/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 250 / 2026
Date 2026-04-17
EmentaAltera dispositivos da Lei Municipal nº 811, de 21 de junho de 2013, que dispõe sobre o acesso à informação no âmbito do Município, e dá outras providências.
native_id2262

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-14 Proposição transformada em lei Matéria sancionada pelo Poder Executivo. Transformada na Lei Municipal nº 1406 de 13 de maio de 2026, publicada em 13/05/2026 no D.O.E. nº 2524.
2026-05-11 Aguardando sanção governamental Autógrafo encaminhado digitalmente pelo protocolo 5635/2026. Para sanção governamental.
2026-05-11 Para providências cabíveis. Autógrafo assinado. Para encaminhamento para a autoridade competente.
2026-05-11 Aguardando assinatura do autógrafo Aprovação registrada, aguardando assinatura do autógrafo.
2026-05-11 Proposição aprovada em 2º turno S Proposição aprovada em segunda votação.
2026-05-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Proposição inclusa no expediente da 15ª Sessão Ordinária em 11/05/2026 às 10h.para votação.
2026-05-04 Proposição aprovada em 1º turno P Proposição aprovada em primeira votação.
2026-04-30 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Proposição inclusa na pauta da 14ª Sessão Ordinária em 04/05/2026. Para discussão e votação.
2026-04-30 Parecer favorável da comissão Realizada reunião de Comissões, parecer favorável a tramitação.
2026-04-24 Aguardando parecer Proposição distribuída para Comissão de Viação, Obras e Serviços Públicos, para análise e parecer.
2026-04-24 Aguardando parecer Proposição distribuída para Comissão de Economia, Finanças e Orçamento, para análise e parecer.
2026-04-24 Proposição distribuída às comissões Proposição distribuída para Comissão de Justiça e Redação, para análise e parecer.
2026-04-22 Proposição apresentada em Plenário U Proposição apresentada em plenário.
2026-04-17 Proposição inclusa na Leitura do Dia Proposição inclusa no expediente da 12ª Sessão Ordinária em 20/04/2026 às 10h. Para leitura.
2026-04-17 Para providências cabíveis. Proposição recebida do protocolo, para encaminhamento.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-11T10:21:59.585014-03:00 Aprovado por maioria 9 0 2
2026-05-04T10:26:23.845089-03:00 Aprovado por maioria 8 0 2

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Rua Amor Perfeito, 1616 – Centro – CEP 85.420-000 – Corbélia – PR
Fone: (45) 3242-8800 – Fax: (45) 3242-8888
CNPJ 76.208.826/0001-02/ E-mail: gabinete@corbélia.pr.gov.br
corbelia.atende.net
Corbélia, 13 de abril de 2026.
A Sua Excelência o Senhor
EMANUEL ANDRIGO HUFF
Presidente da Câmara de Vereadores de Corbélia, Paraná.
MENSAGEM
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
 
O presente Projeto de Lei tem por objetivo aprimorar a Lei Municipal nº 
811/2013, que regulamenta o direito de acesso à informação, alinhando-a às melhores 
práticas de gestão da transparência pública e às exigências da Lei Geral de Proteção de 
Dados Pessoais (LGPD), Lei Federal nº 13.709/2018.
As alterações propostas visam centralizar a gestão do Serviço de Informação 
ao Cidadão (SIC) na Controladoria-Geral do Município, órgão com vocação natural para 
o controle e a fiscalização, garantindo maior eficiência e uniformidade no tratamento 
dos pedidos.
A inclusão da obrigatoriedade de verificação de conformidade com a LGPD 
e a anonimização de dados sensíveis é uma medida indispensável para harmonizar o 
direito à informação com o direito à privacidade e à proteção de dados dos cidadãos, 
evitando a exposição indevida de informações pessoais.
Adicionalmente, a reestruturação do sistema recursal, transferindo a 
competência para o Controlador-Geral, simplifica o processo e o torna mais célere, 
extinguindo a Comissão Mista de Reavaliação de Informações e otimizando a estrutura 
administrativa.
Por fim, a proposta institui a obrigação de manter processos para resposta a 
incidentes de segurança e de promover a capacitação contínua dos servidores, medidas 
que fortalecem a cultura da transparência e da proteção de dados no âmbito municipal.
Rua Amor Perfeito, 1616 – Centro – CEP 85.420-000 – Corbélia – PR
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Diante do exposto, contamos com o apoio desta Egrégia Casa Legislativa 
para a aprovação do presente Projeto de Lei, que representa um avanço significativo 
para a transparência e a segurança jurídica na administração pública de nosso 
Município.
Atenciosamente,
Thiago Daross Stefanello
Prefeito Municipal.
Rua Amor Perfeito, 1616 – Centro – CEP 85.420-000 – Corbélia – PR
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PROJETO DE LEI Nº 14 DE 2026.
Altera dispositivos da Lei Municipal nº 811, 
de 21 de junho de 2013, que dispõe sobre o 
acesso à informação no âmbito do 
Município, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORBÉLIA, Estado do Paraná, no uso das atribuições 
que lhe confere o inciso I do artigo 61 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a 
Câmara Municipal de Corbélia aprovou a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 4º da Lei Municipal nº 811, de 21 de junho de 2013, passa a 
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º Fica criado o Serviço de Informação ao Cidadão - SIC, vinculado à 
Controladoria-Geral do Município, competindo a esta a gestão do 
sistema, o monitoramento dos prazos e a coordenação do fluxo de 
resposta entre as secretarias." (NR)
Art. 2º O art. 6º da Lei Municipal nº 811, de 21 de junho de 2013, passa a 
vigorar acrescido dos seguintes §§ 4º e 5º:
"Art. 6º ...
§ 4º Fica estabelecida a obrigatoriedade de checagem prévia de 
conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) em 
todos os pedidos de acesso, devendo a Controladoria-Geral do Município 
realizar a anonimização de dados pessoais sensíveis antes do 
fornecimento da informação.
Rua Amor Perfeito, 1616 – Centro – CEP 85.420-000 – Corbélia – PR
Fone: (45) 3242-8800 – Fax: (45) 3242-8888
CNPJ 76.208.826/0001-02/ E-mail: gabinete@corbélia.pr.gov.br
corbelia.atende.net
§ 5º O Poder Executivo regulamentará, por ato próprio, os sub-prazos 
internos de tramitação para garantir que o setor detentor da informação 
responda ao SIC em tempo hábil para o cumprimento do prazo previsto 
no caput." (NR)
Art. 3º Ficam acrescentados os seguintes artigos 18, 19, 20 e 21 à Lei 
Municipal nº 811, de 21 de junho de 2013:
"Art. 18. No caso de negativa de acesso à informação, o requerente 
poderá interpor recurso no prazo de 10 (dez) dias, a contar da sua ciência.
Parágrafo único. O recurso será julgado pelo Controlador-Geral do 
Município, que deverá proferir decisão no prazo máximo de 5 (cinco) 
dias." (NR)
"Art. 19. O Município manterá processo formalizado para resposta a 
incidentes de segurança envolvendo dados pessoais e inventário 
atualizado dos dados tratados." (NR)
"Art. 20. A Controladoria-Geral do Município promoverá capacitação 
anual para os servidores que atuam no SIC e na Ouvidoria sobre 
transparência e proteção de dados." (NR)
“Art. 21. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Ficam revogados os artigos 10, 11, 12, 13 e 17 da Lei Municipal nº 
811, de 21 de junho de 2013.
Thiago Daross Stefanello
Prefeito Municipal.

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