Rua Amor Perfeito, 1616 – Centro – CEP 85.420-000 – Corbélia – PR
Fone: (45) 3242-8800 – Fax: (45) 3242-8888
CNPJ 76.208.826/0001-02/ E-mail: gabinete@corbélia.pr.gov.br
corbelia.atende.net
Corbélia, 22 de abril de 2026.
A Sua Excelência o Senhor
EMANUEL ANDRIGO HUFF
Presidente da Câmara de Vereadores de Corbélia, Paraná.
MENSAGEM
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem por objetivo aprimorar a Lei Municipal nº
1.295/2025, que autoriza a parceria entre o Poder Executivo e a APRACOR (Associação
dos Produtores Rurais de Corbélia). A alteração proposta é fundamental para
modernizar a gestão pública municipal, alinhando-a às melhores práticas
administrativas e à legislação federal vigente.
Atualmente, a lei em vigor estabelece um modelo rígido, com valor e objeto
fixos, que engessa a administração e dificulta a adaptação da parceria às necessidades
reais e dinâmicas da comunidade e do próprio município. A cada novo exercício fiscal,
ou a cada necessidade de ajuste no escopo do trabalho, a gestão municipal se vê
obrigada a um novo e demorado processo legislativo para aprovar pequenas
modificações.
A alteração proposta visa corrigir essa deficiência, concentrando na lei
apenas a autorização para a parceria, que é a sua competência essencial. Os detalhes
da execução — como o valor exato do repasse, o plano de trabalho, as metas e as
obrigações de cada parte — passarão a ser definidos no Termo de Colaboração e em
seus aditivos.
Contamos com o apoio desta Casa Legislativa para aprovar as modificações
propostas.
Rua Amor Perfeito, 1616 – Centro – CEP 85.420-000 – Corbélia – PR
Fone: (45) 3242-8800 – Fax: (45) 3242-8888
CNPJ 76.208.826/0001-02/ E-mail: gabinete@corbélia.pr.gov.br
corbelia.atende.net
Atenciosamente,
Thiago Daross Stefanello
Prefeito Municipal.
Rua Amor Perfeito, 1616 – Centro – CEP 85.420-000 – Corbélia – PR
Fone: (45) 3242-8800 – Fax: (45) 3242-8888
CNPJ 76.208.826/0001-02/ E-mail: gabinete@corbélia.pr.gov.br
corbelia.atende.net
PROJETO DE LEI Nº 18 DE 2026.
Altera dispositivos da Lei Municipal nº
1.295, de 26 de março de 2025, que autoriza
o Poder Executivo Municipal a firmar
parceria com a APRACOR - Associação dos
Produtores Rurais de Corbélia, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORBÉLIA, Estado do Paraná, no uso das atribuições
que lhe confere o inciso I do artigo 61 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a
Câmara Municipal de Corbélia aprovou a seguinte Lei:
Art. 1º O Art. 1º da Lei Municipal nº 1.295, de 26 de março de 2025, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar e manter
Termo de Colaboração e seus respectivos Termos Aditivos com a
APRACOR - Associação dos Produtores Rurais de Corbélia, CNPJ nº
05.260.160/0001-13, observadas as disposições da Lei Federal nº 13.019,
de 31 de julho de 2014.” (NR).
Art. 2º O Art. 2º da Lei Municipal nº 1.295, de 26 de março de 2025, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º O objeto da parceria, o plano de trabalho, as obrigações das
partes, o valor do repasse financeiro e a contrapartida, quando houver,
serão definidos no respectivo Termo de Colaboração e seus aditivos, em
Rua Amor Perfeito, 1616 – Centro – CEP 85.420-000 – Corbélia – PR
Fone: (45) 3242-8800 – Fax: (45) 3242-8888
CNPJ 76.208.826/0001-02/ E-mail: gabinete@corbélia.pr.gov.br
corbelia.atende.net
conformidade com o interesse público e as necessidades da
Administração.” (NR).
Art. 3º O Art. 4º da Lei Municipal nº 1.295, de 26 de março de 2025, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º A autorização concedida por esta Lei se estende à celebração de
novos e sucessivos Termos de Colaboração ou Termos Aditivos, sendo
que cada instrumento estabelecerá seu respectivo prazo de vigência, de
acordo com o interesse público e os objetivos da parceria.” (NR).
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Thiago Daross Stefanello
Prefeito Municipal.