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materia nº 251/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 251 / 2026
Date 2026-04-24
EmentaAltera dispositivos da Lei Municipal nº 1.295, de 26 de março de 2025, que autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar parceria com a APRACOR - Associação dos Produtores Rurais de Corbélia, e dá outras providências.
native_id2266

Autoria

Tramitação (latest 16)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-14 Proposição transformada em lei Matéria sancionada pelo Poder Executivo. Transformada na Lei Municipal nº 1407 de 13 de maio de 2026, publicada em 13/05/2026 no D.O.E. nº 2524.
2026-05-11 Aguardando sanção governamental Autógrafo encaminhado digitalmente pelo protocolo 5636/2026. Para sanção governamental.
2026-05-11 Para providências cabíveis. Autógrafo assinado. Para encaminhamento para a autoridade competente.
2026-05-11 Aguardando assinatura do autógrafo Aprovação registrada, aguardando assinatura do autógrafo.
2026-05-11 Proposição aprovada em 2º turno S Proposição aprovada em segunda votação.
2026-05-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Proposição inclusa no expediente da 15ª Sessão Ordinária em 11/05/2026 às 10h.para votação.
2026-05-04 Proposição aprovada em 1º turno P Proposição aprovada em primeira votação.
2026-04-30 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Proposição inclusa na pauta da 14ª Sessão Ordinária em 04/05/2026. Para discussão e votação.
2026-04-30 Parecer favorável da comissão Realizada reunião de Comissões, parecer favorável a tramitação.
2026-04-27 Aguardando parecer Proposição distribuída para Comissão de viação, obras e serviços públicos, para análise e parecer.
2026-04-27 Aguardando parecer Proposição distribuída para Comissão de indústria, comércio e agropecuária, para análise e parecer.
2026-04-27 Aguardando parecer Proposição distribuída para Comissão de economia, finanças e orçamento, para análise e parecer.
2026-04-27 Proposição distribuída às comissões Proposição distribuída para Comissão de Justiça e Redação, para análise e parecer.
2026-04-27 Proposição apresentada em Plenário Proposição apresentada em plenário.
2026-04-24 Proposição inclusa na Leitura do Dia U Proposição inclusa na pauta da 13ª Sessão Ordinária em 27/04/2026. Para leitura e apresentação.
2026-04-24 Para providências cabíveis. Proposição recebida do protocolo, para encaminhamento.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-11T10:22:36.925800-03:00 Aprovado por unanimidade 11 0 0
2026-05-04T10:27:09.510715-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Rua Amor Perfeito, 1616 – Centro – CEP 85.420-000 – Corbélia – PR
Fone: (45) 3242-8800 – Fax: (45) 3242-8888
CNPJ 76.208.826/0001-02/ E-mail: gabinete@corbélia.pr.gov.br
corbelia.atende.net
Corbélia, 22 de abril de 2026.
A Sua Excelência o Senhor
EMANUEL ANDRIGO HUFF
Presidente da Câmara de Vereadores de Corbélia, Paraná.
MENSAGEM
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
 
O presente Projeto de Lei tem por objetivo aprimorar a Lei Municipal nº 
1.295/2025, que autoriza a parceria entre o Poder Executivo e a APRACOR (Associação 
dos Produtores Rurais de Corbélia). A alteração proposta é fundamental para 
modernizar a gestão pública municipal, alinhando-a às melhores práticas 
administrativas e à legislação federal vigente.
Atualmente, a lei em vigor estabelece um modelo rígido, com valor e objeto 
fixos, que engessa a administração e dificulta a adaptação da parceria às necessidades 
reais e dinâmicas da comunidade e do próprio município. A cada novo exercício fiscal, 
ou a cada necessidade de ajuste no escopo do trabalho, a gestão municipal se vê 
obrigada a um novo e demorado processo legislativo para aprovar pequenas 
modificações.
A alteração proposta visa corrigir essa deficiência, concentrando na lei 
apenas a autorização para a parceria, que é a sua competência essencial. Os detalhes 
da execução — como o valor exato do repasse, o plano de trabalho, as metas e as 
obrigações de cada parte — passarão a ser definidos no Termo de Colaboração e em 
seus aditivos.
Contamos com o apoio desta Casa Legislativa para aprovar as modificações 
propostas.
Rua Amor Perfeito, 1616 – Centro – CEP 85.420-000 – Corbélia – PR
Fone: (45) 3242-8800 – Fax: (45) 3242-8888
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Atenciosamente,
Thiago Daross Stefanello
Prefeito Municipal.
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PROJETO DE LEI Nº 18 DE 2026.
Altera dispositivos da Lei Municipal nº 
1.295, de 26 de março de 2025, que autoriza 
o Poder Executivo Municipal a firmar 
parceria com a APRACOR - Associação dos 
Produtores Rurais de Corbélia, e dá outras 
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORBÉLIA, Estado do Paraná, no uso das atribuições 
que lhe confere o inciso I do artigo 61 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a 
Câmara Municipal de Corbélia aprovou a seguinte Lei:
Art. 1º O Art. 1º da Lei Municipal nº 1.295, de 26 de março de 2025, passa a 
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar e manter 
Termo de Colaboração e seus respectivos Termos Aditivos com a 
APRACOR - Associação dos Produtores Rurais de Corbélia, CNPJ nº 
05.260.160/0001-13, observadas as disposições da Lei Federal nº 13.019, 
de 31 de julho de 2014.” (NR).
Art. 2º O Art. 2º da Lei Municipal nº 1.295, de 26 de março de 2025, passa a 
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º O objeto da parceria, o plano de trabalho, as obrigações das 
partes, o valor do repasse financeiro e a contrapartida, quando houver, 
serão definidos no respectivo Termo de Colaboração e seus aditivos, em 
Rua Amor Perfeito, 1616 – Centro – CEP 85.420-000 – Corbélia – PR
Fone: (45) 3242-8800 – Fax: (45) 3242-8888
CNPJ 76.208.826/0001-02/ E-mail: gabinete@corbélia.pr.gov.br
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conformidade com o interesse público e as necessidades da 
Administração.” (NR).
Art. 3º O Art. 4º da Lei Municipal nº 1.295, de 26 de março de 2025, passa a 
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º A autorização concedida por esta Lei se estende à celebração de 
novos e sucessivos Termos de Colaboração ou Termos Aditivos, sendo 
que cada instrumento estabelecerá seu respectivo prazo de vigência, de 
acordo com o interesse público e os objetivos da parceria.” (NR).
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário.
Thiago Daross Stefanello
Prefeito Municipal.

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