br-locleg corpus explorer

← Corbélia (PR)

materia nº 252/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 252 / 2026
Date 2026-04-24
EmentaInstitui o Programa de Incentivo à Qualificação Profissional "Qualifica Corbélia", que dispõe sobre a concessão de auxílio financeiro a estudantes de nível técnico e superior, e dá outras providências.
native_id2267

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-26 Aguardando sanção governamental — Autógrafo encaminhado digitalmente pelo protocolo 6259/2026. Para sanção governamental.
2026-05-26 Para providências cabíveis. — Autógrafo assinado. Para encaminhamento à autoridade competente.
2026-05-11 Aguardando assinatura do autógrafo — Aprovação registrada, aguardando assinatura do autógrafo.
2026-05-11 Proposição aprovada em 2º turno S Proposição aprovada em segunda votação.
2026-05-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Proposição inclusa no expediente da 15ª Sessão Ordinária em 11/05/2026 às 10h.para votação.
2026-05-04 Proposição aprovada em 1º turno P Proposição aprovada em primeira votação.
2026-04-30 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Proposição inclusa na pauta da 14ª Sessão Ordinária em 04/05/2026. Para discussão e votação.
2026-04-30 Parecer favorável da comissão — Realizada reunião de Comissões, parecer favorável a tramitação.
2026-04-27 Aguardando parecer — Proposição distribuída para Comissão de desenvolvimento social, esporte e turismo, para análise e parecer.
2026-04-27 Aguardando parecer — Proposição distribuída para Comissão de Educação, cultura e saúde, para análise e parecer.
2026-04-27 Aguardando parecer — Proposição distribuída para Comissão de economia, finanças e orçamento, para análise e parecer.
2026-04-27 Proposição distribuída às comissões — Proposição distribuída para Comissão de Justiça e Redação, para análise e parecer.
2026-04-27 Proposição apresentada em Plenário — Proposição apresentada em plenário.
2026-04-24 Proposição inclusa na Leitura do Dia U Proposição inclusa na pauta da 13ª Sessão Ordinária em 27/04/2026. Para leitura e apresentação.
2026-04-24 Para providências cabíveis. — Proposição recebida do protocolo, para encaminhamento.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-11T10:23:21.375816-03:00 Aprovado por unanimidade 11 0 0
2026-05-04T10:27:52.975777-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

Rua Amor Perfeito, 1616 – Centro – CEP 85.420-000 – Corbélia – PR
Fone: (45) 3242-8800 – Fax: (45) 3242-8888
CNPJ 76.208.826/0001-02/ E-mail: gabinete@corbélia.pr.gov.br
corbelia.atende.net
Corbélia, 24 de abril de 2026.
A Sua Excelência o Senhor
EMANUEL ANDRIGO HUFF
Presidente da Câmara de Vereadores de Corbélia, Paraná.
MENSAGEM
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
 
O presente Projeto de Lei atende a um anseio antigo dos estudantes de nível 
técnico e de graduação de nosso município que, para buscar a qualificação profissional, 
se deslocam para outras cidades e enfrentam custos de transporte cada vez mais 
elevados, o que muitas vezes compromete a continuidade de seus estudos.
Ao instituir o Programa "Qualifica Corbélia", o Poder Público não apenas 
responde a essa demanda social, mas o faz de maneira inovadora, alinhando o 
investimento na educação de nossos jovens a uma estratégia de fomento direto à 
economia local. A exigência de que o benefício, operacionalizado via cartão, seja 
utilizado exclusivamente em empresas de transporte e postos de combustível 
registrados em Corbélia assegura que os recursos públicos investidos circulem dentro 
de nossa própria cidade. Isso cria um ciclo virtuoso, onde o investimento na educação 
se converte em receita para os empreendedores locais, gerando mais empregos e renda 
para o município.
O programa foi desenhado para ser abrangente e isonômico, estabelecendo 
como critérios a residência em Corbélia, a matrícula em curso reconhecido e a 
adimplência com as obrigações municipais, refletindo o compromisso do cidadão com a 
cidade. A diferenciação de valores para as modalidades presencial e semipresencial 
atende ao princípio da razoabilidade, ajustando o auxílio à necessidade real de 
deslocamento de cada estudante.
Rua Amor Perfeito, 1616 – Centro – CEP 85.420-000 – Corbélia – PR
Fone: (45) 3242-8800 – Fax: (45) 3242-8888
CNPJ 76.208.826/0001-02/ E-mail: gabinete@corbélia.pr.gov.br
corbelia.atende.net
Vinculado à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, o "Qualifica 
Corbélia" transcende a visão de um simples auxílio estudantil e se firma como um pilar 
para o desenvolvimento sustentável de nosso município, preparando nossos jovens para 
os desafios do futuro e, ao mesmo tempo, fortalecendo a nossa economia no presente.
Diante de seu alcance social, de seu impacto econômico positivo e por 
representar uma resposta concreta a uma necessidade histórica de nossos estudantes, 
contamos com o apoio desta Casa Legislativa para a aprovação deste importante 
projeto.
Atenciosamente,
Thiago Daross Stefanello
Prefeito Municipal.
Rua Amor Perfeito, 1616 – Centro – CEP 85.420-000 – Corbélia – PR
Fone: (45) 3242-8800 – Fax: (45) 3242-8888
CNPJ 76.208.826/0001-02/ E-mail: gabinete@corbélia.pr.gov.br
corbelia.atende.net
PROJETO DE LEI Nº 19 DE 2026.
Institui o Programa de Incentivo à 
Qualificação Profissional "Qualifica 
Corbélia", que dispõe sobre a concessão de 
auxílio financeiro a estudantes de nível 
técnico e superior, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORBÉLIA, Estado do Paraná, no uso das atribuições 
que lhe confere o inciso I do artigo 61 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a 
Câmara Municipal de Corbélia aprovou a seguinte Lei:
CAPÍTULO I 
DO PROGRAMA E SEUS OBJETIVOS
Art. 1º Fica instituído o Programa de Incentivo à Qualificação Profissional 
"Qualifica Corbélia", vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, 
com os seguintes objetivos: 
I - Fomentar o desenvolvimento econômico sustentável do Município por 
meio do estímulo à formação de capital humano e qualificação da mão de obra local; 
II - Reduzir os custos de deslocamento de estudantes para outras cidades, 
contribuindo para a permanência e conclusão de seus cursos; 
III - Incentivar a economia local, direcionando o uso do benefício para 
empresas estabelecidas no Município de Corbélia.
CAPÍTULO II
Rua Amor Perfeito, 1616 – Centro – CEP 85.420-000 – Corbélia – PR
Fone: (45) 3242-8800 – Fax: (45) 3242-8888
CNPJ 76.208.826/0001-02/ E-mail: gabinete@corbélia.pr.gov.br
corbelia.atende.net
DO BENEFÍCIO E DOS BENEFICIÁRIOS
Art. 2º O programa consiste na concessão de um auxílio financeiro, 
operacionalizado por meio de um cartão-benefício, para uso exclusivo no custeio de 
despesas com transporte ou aquisição de combustível em estabelecimentos comerciais 
credenciados e sediados no Município de Corbélia. 
§ 1º O Poder Executivo Municipal realizará o competente procedimento 
licitatório para contratar empresa especializada na administração, gerenciamento e 
disponibilização do cartão-benefício de que trata o caput deste artigo. 
§ 2º O auxílio financeiro será concedido em 10 (dez) parcelas mensais, 
correspondentes aos meses de fevereiro a novembro de cada ano letivo.
Art. 3º O valor do auxílio financeiro será definido conforme a modalidade do 
curso frequentado pelo estudante: 
I - R$ 200,00 (duzentos reais) mensais para estudantes matriculados em 
cursos de modalidade presencial; 
II - R$ 50,00 (cinquenta reais) mensais para estudantes matriculados em 
cursos de modalidade semipresencial, a ser concedido nos meses em que houver a 
necessidade comprovada de deslocamento para a instituição de ensino.
Art. 4º Poderão ser beneficiários do programa os estudantes que 
preencherem, cumulativamente, os seguintes requisitos: 
I - Ser residente e domiciliado no Município de Corbélia há, no mínimo, 6 
(seis) meses, contados da data do requerimento;
II - Estar regularmente matriculado em curso de nível técnico ou de 
graduação, nas modalidades presencial ou semipresencial, em instituição de ensino 
devidamente reconhecida; 
III - Não possuir débitos de qualquer natureza com a Fazenda Pública do 
Município de Corbélia, comprovado por meio de Certidão Negativa de Débitos. 
Parágrafo único. O benefício previsto nesta Lei não se aplica a estudantes de cursos de 
pós-graduação, incluindo especialização, mestrado, doutorado ou pós-doutorado.
CAPÍTULO III
DA HABILITAÇÃO E DAS OBRIGAÇÕES
Rua Amor Perfeito, 1616 – Centro – CEP 85.420-000 – Corbélia – PR
Fone: (45) 3242-8800 – Fax: (45) 3242-8888
CNPJ 76.208.826/0001-02/ E-mail: gabinete@corbélia.pr.gov.br
corbelia.atende.net
Art. 5º Para habilitar-se ao programa, o estudante deverá realizar cadastro 
junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, apresentando os 
documentos a serem definidos em regulamento, incluindo, no mínimo: 
I - Documento de identificação oficial com foto e CPF; 
II - Comprovante de residência que ateste o cumprimento do requisito do 
inciso I do Art. 4º;
III - Comprovante de matrícula da instituição de ensino; 
IV - Certidão Negativa de Débitos Municipais.
Art. 6º São obrigações do estudante beneficiário, sob pena de cancelamento 
do benefício: 
I - Manter frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) nas 
atividades curriculares, a ser comprovada periodicamente conforme dispuser o 
regulamento; 
II - Manter seus dados cadastrais atualizados junto à Secretaria Municipal de 
Desenvolvimento Econômico; 
III - Comunicar imediatamente o trancamento, o cancelamento ou o 
abandono do curso.
Parágrafo único. A prestação de informações falsas ou o uso indevido do 
cartão-benefício para fins diversos dos previstos no Art. 2º desta Lei acarretará o 
desligamento imediato do programa e o dever de ressarcir os valores recebidos 
indevidamente, sem prejuízo das sanções cíveis e criminais cabíveis.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Desenvolvimento 
Econômico.
Art. 8º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 
(noventa) dias, a contar da data de sua publicação, estabelecendo os procedimentos 
para o cadastro de estudantes e empresas, os prazos, os meios de comprovação de 
Rua Amor Perfeito, 1616 – Centro – CEP 85.420-000 – Corbélia – PR
Fone: (45) 3242-8800 – Fax: (45) 3242-8888
CNPJ 76.208.826/0001-02/ E-mail: gabinete@corbélia.pr.gov.br
corbelia.atende.net
frequência e deslocamento, e demais regras para a concessão e manutenção do 
benefício.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Thiago Daross Stefanello
Prefeito Municipal.

open original →