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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
(Dos Vereadores Eli Stefanello, Emanuel Andrigo Huff, José Heleno Milhome e Lucas Bortoluzzi)
Dispõe sobre a implantação de Código
QR nas placas de obras públicas
municipais para fins de transparência e
fiscalização, e dá outras providências.
A Câmara Municipal Decreta:
Art. 1° Fica instituída, no âmbito do Município de Corbélia, a utilização de
Código QR (Quick Response) nas placas de obras públicas municipais, com a finalidade
de ampliar a transparência e o acesso às informações.
Art. 2° O Código QR poderá direcionar o cidadão à página oficial do
Município, contendo informações relativas à obra, tais como:
I – valor previsto;
II – empresa executora;
III – prazo de execução;
IV – eventuais aditivos contratuais;
V – informações sobre a fiscalização da obra;
VI – demais dados de interesse público.
Art. 3° O Poder Executivo poderá disponibilizar, por meio eletrônico,
informações complementares sobre a execução das obras públicas.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Câmara Municipal de Corbélia, 28 de abril de 2026.
CNPJ: 78.680.121/0001-19 - E-mail: camara@corbelia.pr.leg.br | Telefone: (45) 3242-1462
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir, no âmbito do Município de
Corbélia, a utilização de Código de Barras Bidimensional – QR Code – nas placas
informativas de obras públicas, como instrumento de ampliação da transparência, da
publicidade dos atos administrativos e do controle social.
A utilização do QR Code representa uma ferramenta tecnológica moderna, de fácil
implementação e amplo alcance, permitindo que qualquer cidadão, por meio de um
aparelho celular, tenha acesso imediato a informações detalhadas sobre as obras
públicas em execução no Município. Trata-se de mecanismo que aproxima o cidadão da
gestão pública, fortalecendo a transparência ativa e incentivando a participação popular
na fiscalização dos recursos públicos.
Dessa forma, a presente iniciativa contribui significativamente para o fortalecimento da
cidadania, da participação popular e da boa gestão dos recursos públicos, razão pela
qual se solicita o apoio dos nobres vereadores para sua aprovação.
ELI STEFANELLO
Vereador
EMANUEL ANDRIGO HUFF
Vereador
JOSÉ HELENO MILHOME
Vereador
LUCAS BORTOLUZZI
Vereador
CNPJ: 78.680.121/0001-19 - E-mail: camara@corbelia.pr.leg.br | Telefone: (45) 3242-1462
Eli S
Assinado eletronicamente por
Eli Stefanello
Data: 28/04/2026 16:25
#92adead2432e11f1bb8342010a2b6020
SIGNATÁRIO
Emanuel H
Assinado eletronicamente por
Emanuel Andrigo Huff
Data: 28/04/2026 18:09
#92b87c29432e11f1bb8342010a2b6020
SIGNATÁRIO
Lucas B Assinado eletronicamente por
Lucas Bortoluzzi
Data: 28/04/2026 15:22
#92cc3cfa432e11f1bb8342010a2b6020
SIGNATÁRIO
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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