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materia nº 254/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 254 / 2026
Date 2026-04-29
EmentaDispõe sobre a implantação de Código QR nas placas de obras públicas municipais para fins de transparência e fiscalização, e dá outras providências.
native_id2270

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-25 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Proposição inclusa no expediente da 18ª Sessão Ordinária em 1°/06/2026 às 10h. Para discussão e votação.
2026-05-25 Proposição aprovada em 1º turno P Proposição aprovada em primeira votação.
2026-05-25 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Proposição inclusa no expediente da 17ª Sessão Ordinária em 25/05/2026 às 10h. Para discussão e votação.
2026-05-25 Parecer favorável da comissão Realizada reunião de Comissões com parecer favorável a tramitação.
2026-05-18 Aguardando parecer Proposição distribuída para Comissão de Viação, obras e Serviços Públicos, para análise e parecer.
2026-05-18 Aguardando parecer Proposição distribuída para Comissão de Economia, Finanças e Orçamento, para análise e parecer.
2026-05-18 Proposição distribuída às comissões Proposição distribuída para Comissão de Justiça e Redação, para análise e parecer.
2026-05-18 Proposição apresentada em Plenário U Proposição apresentada em plenário.
2026-04-29 Proposição inclusa na Leitura do Dia U Proposição inclusa no expediente da 14ª Sessão Ordinária em 04/05/2026 às 10h. Para leitura.
2026-04-29 Para providências cabíveis. Proposição recebida do protocolo, para encaminhamento.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-25T10:37:21.699120-03:00 Aprovado por unanimidade 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
(Dos Vereadores Eli Stefanello, Emanuel Andrigo Huff, José Heleno Milhome e Lucas Bortoluzzi)
Dispõe sobre a implantação de Código
QR nas placas de obras públicas
municipais para fins de transparência e
fiscalização, e dá outras providências.
A Câmara Municipal Decreta: 
Art. 1° Fica instituída, no âmbito do Município de Corbélia, a utilização de
Código QR (Quick Response) nas placas de obras públicas municipais, com a finalidade
de ampliar a transparência e o acesso às informações.
Art. 2° O Código QR poderá direcionar o cidadão à página oficial do
Município, contendo informações relativas à obra, tais como:
I – valor previsto; 
II – empresa executora; 
III – prazo de execução; 
IV – eventuais aditivos contratuais; 
V – informações sobre a fiscalização da obra; 
VI – demais dados de interesse público. 
Art. 3° O Poder Executivo poderá disponibilizar, por meio eletrônico,
informações complementares sobre a execução das obras públicas.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Câmara Municipal de Corbélia, 28 de abril de 2026.
CNPJ: 78.680.121/0001-19 - E-mail: camara@corbelia.pr.leg.br | Telefone: (45) 3242-1462 
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
Hash SHA256 do original: c4ea0d3465f6eac98cb28cde9b9a846e073994afcc8c2456224a477a93d8d7bf
Link de validação: https://valida.ae/7e8d7e178af8e876297bc0f587191c1c707c922da02e4883e
Validador
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir, no âmbito do Município de
Corbélia, a utilização de Código de Barras Bidimensional – QR Code – nas placas
informativas de obras públicas, como instrumento de ampliação da transparência, da
publicidade dos atos administrativos e do controle social. 
A utilização do QR Code representa uma ferramenta tecnológica moderna, de fácil
implementação e amplo alcance, permitindo que qualquer cidadão, por meio de um
aparelho celular, tenha acesso imediato a informações detalhadas sobre as obras
públicas em execução no Município. Trata-se de mecanismo que aproxima o cidadão da
gestão pública, fortalecendo a transparência ativa e incentivando a participação popular
na fiscalização dos recursos públicos. 
Dessa forma, a presente iniciativa contribui significativamente para o fortalecimento da
cidadania, da participação popular e da boa gestão dos recursos públicos, razão pela
qual se solicita o apoio dos nobres vereadores para sua aprovação. 
ELI STEFANELLO
Vereador
EMANUEL ANDRIGO HUFF
Vereador
JOSÉ HELENO MILHOME
Vereador
LUCAS BORTOLUZZI
Vereador
CNPJ: 78.680.121/0001-19 - E-mail: camara@corbelia.pr.leg.br | Telefone: (45) 3242-1462 
Eli S
Assinado eletronicamente por
Eli Stefanello
Data: 28/04/2026 16:25
#92adead2432e11f1bb8342010a2b6020
SIGNATÁRIO
Emanuel H
Assinado eletronicamente por
Emanuel Andrigo Huff
Data: 28/04/2026 18:09
#92b87c29432e11f1bb8342010a2b6020
SIGNATÁRIO
Lucas B Assinado eletronicamente por
Lucas Bortoluzzi
Data: 28/04/2026 15:22
#92cc3cfa432e11f1bb8342010a2b6020
SIGNATÁRIO
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
Hash SHA256 do original: c4ea0d3465f6eac98cb28cde9b9a846e073994afcc8c2456224a477a93d8d7bf
Link de validação: https://valida.ae/7e8d7e178af8e876297bc0f587191c1c707c922da02e4883e
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