CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
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PROJETO DE LEI
(Do Vereador Emanuel Andrigo Huff e Adelar Mujol)
Institui o Programa de Incentivo à Cidadania
Ativa no Município de Corbélia, com
concessão de recompensa por denúncias que
resultem na identificação e responsabilização
de autores de crimes e contravenções contra o
patrimônio público, o meio ambiente e a ordem
pública.
A Câmara Municipal decreta:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Corbélia, o Programa de
Incentivo à Cidadania Ativa, com a finalidade de estimular a população a colaborar com a
segurança, conservação urbana e proteção ambiental, por meio de denúncias formalizadas que
resultem na identificação e responsabilização de autores de:
I - pichação ou grafite não autorizado em mobiliário urbano, imóvel público ou, no
caso de imóveis particulares, que interfira de forma negativa na paisagem ou no meio ambiente
urbano;
II - furto ou vandalismo de fiação elétrica, cabo, equipamento públicos ou
mobiliário urbano ou de concessionárias de serviços públicos, que sejam essenciais à prestação
dos serviços;
III - descarte irregular de resíduos em áreas públicas ou privadas;
IV - depredação ou destruição de bens, instalações e equipamentos públicos ou de
concessionárias de serviços públicos, que sejam essenciais à prestação dos serviços;
V - pontos de tráfico de drogas.
Art. 2º A denúncia deverá ser encaminhada aos órgãos competentes do Município,
por meio de canais oficiais a serem definidos em regulamento, e deverá conter elementos
suficientes que possibilitem a apuração dos fatos e a identificação do(s) responsável(is) pelo
ato denunciado.
Parágrafo único. Serão admitidas denúncias anônimas, mas a concessão da
recompensa dependerá da identificação e cadastramento prévio do denunciante, garantido o
sigilo de seus dados pessoais.
Art. 3º Confirmada, por autoridade administrativa ou policial, a identificação do
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autor da infração e adotadas as providências cabíveis para a sua responsabilização, seja ela
administrativa, civil ou penal, o denunciante fará jus à recompensa financeira, na forma
estabelecida em regulamentação.
§ 1º A recompensa será paga uma única vez por ocorrência, independentemente do
número de denunciantes.
§ 2º O pagamento da recompensa fica condicionado à comprovação da identificação
do infrator e será processado por meio de dotação orçamentária específica, nos termos do
regulamento.
§ 3º Na hipótese de múltiplas denúncias sobre a mesma ocorrência, terá preferência
ao recebimento o denunciante que seja o prejudicado pela infração e, não havendo, o
denunciante que primeiro houver protocolado a comunicação válida, devidamente registrada no
canal oficial e acompanhada de elementos suficientes que possibilitem a apuração e
identificação do(s) responsável(is) pelo ato denunciado.
§ 4º Ficam excluídos do recebimento da recompensa financeira os servidores
públicos que, no exercício de suas funções, detenham dever de guarda, proteção ou fiscalização
sobre o bem ou área da denúncia.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei quanto aos procedimentos
administrativos para o recebimento das denúncias, apuração dos fatos e o pagamento das
recompensas previstas.
Art. 5º O Programa de Incentivo à Cidadania Ativa será executado conforme sua
regulamentação, até o limite dos valores previstos nas dotações próprias constantes do
orçamento vigente em cada ano, podendo ser suplementadas.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e o início da execução
do Programa de Incentivo à Cidadania Ativa fica condicionado à previsão de dotações
específicas na lei orçamentária vigente.
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
Apresento para apreciação desta Colenda Câmara Municipal, o Projeto de Lei que
tem por objetivo instituir o Programa de Incentivo à Cidadania Ativa no Município de Corbélia,
com concessão de recompensa por denúncias que resultem na identificação e responsabilização
de autores de crimes e contravenções contra o patrimônio público, o meio ambiente e a ordem
pública.
A proposição tem por objetivo estimular a participação ativa da população na
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proteção da cidade, por meio do envio de denúncias que possam auxiliar os órgãos públicos na
identificação e responsabilização de infratores. Trata-se de medida que Visa fortalecer a
colaboração entre o poder público e os cidadãos, promovendo maior efetividade na prevenção
e repressão de atos lesivos ao interesse coletivo.
O projeto estabelece critérios objetivos para a concessão de recompensa financeira,
a ser paga ao denunciante quando houver comprovação da responsabilização do infrator. A
execução do programa será regulamentada por ato do Poder Executivo e estará condicionada à
existência de dotações orçamentárias específicas.
Importante ressaltar que o mecanismo proposto não apenas contribui com a
segurança e a ordem pública, como também fomenta a cultura da cidadania e da
corresponsabilidade pela preservação dos espaços urbanos e do meio ambiente.
Diante do exposto e na certeza de contar com o apoio de Vossas Excelências na
aprovação deste Projeto de Lei, aproveito o ensejo para renovar meus protestos de estima e
consideração pelos integrantes dessa Casa de Leis.
Corbélia, 05 de maio de 2026.
EMANUEL ANDRIGO HUFF
Vereador
ADELAR MUJOL
Vereador
Emanuel H
Assinado eletronicamente por
Emanuel Andrigo Huff
Data: 18/05/2026 09:35
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SIGNATÁRIO
Adelar M
Assinado eletronicamente por
Adelar Mujol
Data: 18/05/2026 09:32
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