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materia nº 255/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 255 / 2026
Date 2026-05-18
EmentaInstitui o Programa de Incentivo à Cidadania Ativa no Município de Corbélia, com concessão de recompensa por denúncias que resultem na identificação e responsabilização de autores de crimes e contravenções contra o patrimônio público, o meio ambiente e a ordem pública.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-18 Proposição distribuída às comissões Proposição distribuída para Comissão de Justiça e Redação, para análise e parecer.
2026-05-18 Proposição apresentada em Plenário U Proposição apresentada em plenário.
2026-05-18 Proposição inclusa na Leitura do Dia U Proposição inclusa no expediente da 16ª Sessão Ordinária em 18/05/2026 às 10h. Para leitura e apresentação da matéria.
2026-05-18 Para providências cabíveis. Proposição recebida no protocolo. Para autuação e providências.

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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
PROJETO DE LEI
(Do Vereador Emanuel Andrigo Huff e Adelar Mujol)
Institui o Programa de Incentivo à Cidadania 
Ativa no Município de Corbélia, com 
concessão de recompensa por denúncias que 
resultem na identificação e responsabilização 
de autores de crimes e contravenções contra o 
patrimônio público, o meio ambiente e a ordem 
pública.
A Câmara Municipal decreta:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Corbélia, o Programa de 
Incentivo à Cidadania Ativa, com a finalidade de estimular a população a colaborar com a 
segurança, conservação urbana e proteção ambiental, por meio de denúncias formalizadas que 
resultem na identificação e responsabilização de autores de:
I - pichação ou grafite não autorizado em mobiliário urbano, imóvel público ou, no 
caso de imóveis particulares, que interfira de forma negativa na paisagem ou no meio ambiente 
urbano;
II - furto ou vandalismo de fiação elétrica, cabo, equipamento públicos ou 
mobiliário urbano ou de concessionárias de serviços públicos, que sejam essenciais à prestação 
dos serviços;
III - descarte irregular de resíduos em áreas públicas ou privadas;
IV - depredação ou destruição de bens, instalações e equipamentos públicos ou de 
concessionárias de serviços públicos, que sejam essenciais à prestação dos serviços;
V - pontos de tráfico de drogas.
Art. 2º A denúncia deverá ser encaminhada aos órgãos competentes do Município, 
por meio de canais oficiais a serem definidos em regulamento, e deverá conter elementos 
suficientes que possibilitem a apuração dos fatos e a identificação do(s) responsável(is) pelo 
ato denunciado.
Parágrafo único. Serão admitidas denúncias anônimas, mas a concessão da 
recompensa dependerá da identificação e cadastramento prévio do denunciante, garantido o 
sigilo de seus dados pessoais.
Art. 3º Confirmada, por autoridade administrativa ou policial, a identificação do 
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 2
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
autor da infração e adotadas as providências cabíveis para a sua responsabilização, seja ela 
administrativa, civil ou penal, o denunciante fará jus à recompensa financeira, na forma 
estabelecida em regulamentação.
§ 1º A recompensa será paga uma única vez por ocorrência, independentemente do 
número de denunciantes.
§ 2º O pagamento da recompensa fica condicionado à comprovação da identificação 
do infrator e será processado por meio de dotação orçamentária específica, nos termos do 
regulamento.
§ 3º Na hipótese de múltiplas denúncias sobre a mesma ocorrência, terá preferência 
ao recebimento o denunciante que seja o prejudicado pela infração e, não havendo, o 
denunciante que primeiro houver protocolado a comunicação válida, devidamente registrada no 
canal oficial e acompanhada de elementos suficientes que possibilitem a apuração e 
identificação do(s) responsável(is) pelo ato denunciado.
§ 4º Ficam excluídos do recebimento da recompensa financeira os servidores 
públicos que, no exercício de suas funções, detenham dever de guarda, proteção ou fiscalização 
sobre o bem ou área da denúncia.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei quanto aos procedimentos 
administrativos para o recebimento das denúncias, apuração dos fatos e o pagamento das 
recompensas previstas.
Art. 5º O Programa de Incentivo à Cidadania Ativa será executado conforme sua 
regulamentação, até o limite dos valores previstos nas dotações próprias constantes do 
orçamento vigente em cada ano, podendo ser suplementadas.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e o início da execução 
do Programa de Incentivo à Cidadania Ativa fica condicionado à previsão de dotações 
específicas na lei orçamentária vigente.
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
Apresento para apreciação desta Colenda Câmara Municipal, o Projeto de Lei que 
tem por objetivo instituir o Programa de Incentivo à Cidadania Ativa no Município de Corbélia, 
com concessão de recompensa por denúncias que resultem na identificação e responsabilização 
de autores de crimes e contravenções contra o patrimônio público, o meio ambiente e a ordem 
pública.
A proposição tem por objetivo estimular a participação ativa da população na 
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
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Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 3
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
proteção da cidade, por meio do envio de denúncias que possam auxiliar os órgãos públicos na 
identificação e responsabilização de infratores. Trata-se de medida que Visa fortalecer a 
colaboração entre o poder público e os cidadãos, promovendo maior efetividade na prevenção 
e repressão de atos lesivos ao interesse coletivo.
O projeto estabelece critérios objetivos para a concessão de recompensa financeira, 
a ser paga ao denunciante quando houver comprovação da responsabilização do infrator. A 
execução do programa será regulamentada por ato do Poder Executivo e estará condicionada à 
existência de dotações orçamentárias específicas.
Importante ressaltar que o mecanismo proposto não apenas contribui com a 
segurança e a ordem pública, como também fomenta a cultura da cidadania e da 
corresponsabilidade pela preservação dos espaços urbanos e do meio ambiente.
Diante do exposto e na certeza de contar com o apoio de Vossas Excelências na 
aprovação deste Projeto de Lei, aproveito o ensejo para renovar meus protestos de estima e 
consideração pelos integrantes dessa Casa de Leis.
Corbélia, 05 de maio de 2026.
EMANUEL ANDRIGO HUFF
Vereador
ADELAR MUJOL
Vereador
Emanuel H
Assinado eletronicamente por
Emanuel Andrigo Huff
Data: 18/05/2026 09:35
#8bb5115152b511f1bb8342010a2b6020
SIGNATÁRIO
Adelar M
Assinado eletronicamente por
Adelar Mujol
Data: 18/05/2026 09:32
#8bbd6a2a52b511f1bb8342010a2b6020
SIGNATÁRIO
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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