CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
PROJETO DE RESOLUÇÃO
(Da Mesa Diretiva)
Altera o Regimento Interno da Câmara
Municipal de Corbélia, para aperfeiçoar o
regime interno de controle de assiduidade dos
Vereadores às sessões plenárias e às reuniões
das Comissões Permanentes de que sejam
membros.
A Câmara Municipal decreta:
Art. 1º Esta Resolução altera o Regimento Interno promulgado pela Resolução nº
2, de 21 de dezembro de 2016, para aperfeiçoar o regime interno de controle de assiduidade dos
Vereadores às sessões plenárias e às reuniões das Comissões Permanentes de que sejam
membros.
Art. 2º O caput e os §§ 1º, 2º e 3º do art. 103 do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Corbélia passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 103. A multa será aplicada por evento ao Vereador que faltar a qualquer sessão
plenária ordinária ou reunião de Comissão de que seja membro, sem apresentação
de justificativa no prazo regimental ou com justificativa não aceita.
§ 1º A justificativa deverá ser protocolada perante a Secretaria, no prazo de até 3
(três) dias úteis após a falta, dirigida ao Vice-Presidente, que a apreciará, mediante
decisão fundamentada, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis.
§ 2º A ausência de apresentação da justificativa no prazo previsto no § 1º importará
na aplicação da multa, salvo se comprovado caso fortuito, força maior ou
impossibilidade justificada de protocolo tempestivo, hipótese em que a justificativa
poderá ser apreciada quanto ao mérito.
§ 3º Serão consideradas justificadas, desde que devidamente comprovadas, as
ausências decorrentes de:
.................................................................” (NR)
Art. 3º O Regimento Interno da Câmara Municipal de Corbélia passa a vigorar
acrescido dos incisos do § 3º e dos §§ 4º, 5º, 6º e 7º ao art. 103, com a seguinte redação:
“Art. 103. .................................................................
§ 1º .................................................................
.................................................................
§ 3º .................................................................:
I - doença do Vereador ou necessidade de acompanhamento de familiar ou
dependente;
II - nascimento, casamento ou falecimento de familiar;
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
Hash SHA256 do original: fca71b4be97601c8c38ccecc997d3d47803eaafe638d363022ea849b0394821f
Link de validação: https://valida.ae/404602df761560d7faf3c0e08215e18daf350819e72812a02
Validador
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 2
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
III - missão parlamentar, previamente autorizada ou posteriormente reconhecida
pela autoridade competente;
IV - convocação judicial, administrativa ou compromisso institucional
incompatível com o comparecimento;
V - caso fortuito, força maior ou outro motivo relevante, devidamente comprovado
e reconhecido em decisão fundamentada.
§ 4º Para os fins deste artigo, considera-se familiar o cônjuge ou companheiro,
ascendente, descendente, irmão, pessoa sob guarda ou dependente, sem prejuízo do
reconhecimento de outro vínculo familiar relevante devidamente comprovado.
§ 5º A multa será equivalente a 6% (seis por cento) do subsídio mensal do Vereador,
por cada falta em sessão plenária ou reunião de Comissão.
§ 6º Da decisão do Vice-Presidente caberá recurso à Mesa Diretora, no prazo de 2
(dois) dias úteis, contado da ciência do Vereador interessado, com efeito
suspensivo.
§ 7º Encerrado o prazo recursal sem interposição de recurso, ou após a decisão
definitiva da Mesa Diretora, o procedimento será encaminhado à Diretoria Geral,
que promoverá o desconto no vencimento subsequente.” (AC)
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
A presente proposição tem por finalidade aperfeiçoar o regime interno de controle
de assiduidade dos Vereadores às sessões plenárias e às reuniões das Comissões Permanentes
de que sejam membros, mediante alteração do art. 103 do Regimento Interno da Câmara
Municipal.
A Mesa Diretora tem observado, em âmbito regional e nacional, a existência de
diversas intervenções, recomendações, apontamentos e questionamentos formulados por órgãos
de controle em relação ao controle de assiduidade parlamentar em outras Câmaras Municipais.
Diante desse cenário, procedeu-se à análise da normativa interna vigente, ocasião
em que se constatou a necessidade de aperfeiçoar a disciplina regimental sobre o tema,
especialmente quanto ao procedimento de apresentação e apreciação das justificativas de
ausência, às hipóteses admitidas e às consequências decorrentes da ausência injustificada.
Nesse contexto, destaca-se que a assiduidade parlamentar constitui dever funcional
inerente ao exercício do mandato eletivo, a participação regular dos Vereadores nas sessões e
reuniões de comissão é pressuposto indispensável ao adequado funcionamento do Poder
Legislativo, pois é nesses espaços institucionais que se desenvolvem as atividades de
deliberação, fiscalização, debate público, análise técnica das proposições e tomada de decisões
em nome da coletividade.
O Regimento Interno já prevê a aplicação de multa ao Vereador que faltar, sem
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
Hash SHA256 do original: fca71b4be97601c8c38ccecc997d3d47803eaafe638d363022ea849b0394821f
Link de validação: https://valida.ae/404602df761560d7faf3c0e08215e18daf350819e72812a02
Validador
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 3
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
justificativa aceita, às sessões plenárias ou às reuniões de comissão, a presente alteração,
portanto, não cria instituto estranho à disciplina regimental vigente, mas apenas atualiza e
aperfeiçoa o procedimento de apresentação, análise e julgamento das justificativas de ausência,
bem como ajusta o percentual da multa aplicável.
Conforme a redação atualmente vigente, o art. 103 prevê multa por evento ao
Vereador que faltar sem apresentar justificativa ou quando esta não for aceita, com julgamento
pela Comissão de Justiça e Redação e multa equivalente a 3% do subsídio mensal, a proposta
altera o órgão responsável pela apreciação, especifica hipóteses de justificativa e eleva o
percentual da multa.
A atribuição ao Vice-Presidente para apreciação inicial das justificativas encontra
fundamento na própria sistemática do Regimento Interno, que já lhe confere o exercício da
função de corregedor para os atos do Poder Legislativo, nos termos do art. 28, inciso IV.
Trata-se de matéria de natureza administrativa e correicional, relacionada ao
cumprimento dos deveres regimentais de presença e participação parlamentar.
Assim, a alteração proposta harmoniza o procedimento de controle de assiduidade
com competência regimental já existente, conferindo maior coerência institucional, celeridade,
objetividade e rastreabilidade à análise das justificativas, sem prejuízo da exigência de decisão
fundamentada e da possibilidade de recurso à Mesa Diretora.
A proposta também confere maior segurança jurídica ao estabelecer parâmetros
objetivos para o reconhecimento das ausências justificadas, a previsão de hipóteses como
doença, nascimento, casamento, falecimento de familiar, missão parlamentar, convocação
judicial ou administrativa, compromisso institucional incompatível, caso fortuito, força maior
ou outro motivo relevante devidamente comprovado evita decisões arbitrárias e orienta a
atuação administrativa do Poder Legislativo.
Além disso, a alteração deixa expressamente consignado que a justificativa deverá
ser apresentada no prazo regimental, de modo que a ausência de protocolo tempestivo também
ensejará a aplicação da multa.
Essa previsão é necessária para preservar a efetividade do controle de assiduidade,
impedindo que a apresentação tardia e injustificada de documentos comprometa a regularidade
do procedimento.
Ao mesmo tempo, a redação proposta resguarda situações excepcionais, admitindo
o conhecimento da justificativa intempestiva quando houver comprovação de caso fortuito,
força maior ou impossibilidade justificada de protocolo dentro do prazo.
Outro ponto relevante é a elevação da multa para 6% do subsídio mensal por evento.
O novo percentual busca reforçar o caráter pedagógico e disciplinar da norma, valorizando a
presença efetiva dos Vereadores nas atividades legislativas e desestimulando ausências
injustificadas.
Considerando que o calendário ordinário da Câmara compreende número limitado
de sessões plenárias e reuniões de comissão por mês, a medida mostra-se proporcional e
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
Hash SHA256 do original: fca71b4be97601c8c38ccecc997d3d47803eaafe638d363022ea849b0394821f
Link de validação: https://valida.ae/404602df761560d7faf3c0e08215e18daf350819e72812a02
Validador
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 4
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
compatível com a relevância institucional da participação parlamentar.
A previsão de recurso à Mesa Diretora, no prazo de 2 (dois) dias úteis, com efeito
suspensivo, também fortalece a regularidade do procedimento, assegurando ao Vereador
interessado a possibilidade de revisão da decisão inicial antes da efetivação do desconto, com
isso, a norma preserva o devido processo interno, a motivação dos atos administrativos e o
direito de defesa no âmbito regimental.
Dessa forma, a proposição aprimora o Regimento Interno ao tornar mais claro,
eficiente e seguro o procedimento de controle das ausências parlamentares, equilibrando a
necessidade de disciplina institucional com a garantia de apreciação motivada das justificativas
apresentadas.
Diante do exposto, submetemos a presente proposta à apreciação dos Nobres
Vereadores, certos de que sua aprovação contribuirá para o fortalecimento da responsabilidade
parlamentar, da regularidade dos trabalhos legislativos e da transparência no funcionamento da
Câmara Municipal.
Corbélia, 18 de maio de 2026.
+ +
EMANUEL ANDRIGO HUFF
Presidente
ELI STEFANELLO
1º Secretário
+ +
PAULO ZAQUETTE
Vice-Presidente
LUCAS BORTOLUZZI
2º Secretário
Emanuel H
Assinado eletronicamente por
Emanuel Andrigo Huff
Data: 25/05/2026 15:06
#0ef75eab585811f1bb8342010a2b6020
SIGNATÁRIO
Paulo Z
Assinado eletronicamente por
Paulo Zaquette
Data: 25/05/2026 16:07
#0eff22eb585811f1bb8342010a2b6020
SIGNATÁRIO
Eli S
Assinado eletronicamente por
Eli Stefanello
Data: 25/05/2026 13:59
#0f06e2dc585811f1bb8342010a2b6020
SIGNATÁRIO
Lucas B Assinado eletronicamente por
Lucas Bortoluzzi
Data: 25/05/2026 13:46
#0f0e8283585811f1bb8342010a2b6020
SIGNATÁRIO
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
Hash SHA256 do original: fca71b4be97601c8c38ccecc997d3d47803eaafe638d363022ea849b0394821f
Link de validação: https://valida.ae/404602df761560d7faf3c0e08215e18daf350819e72812a02
Validador