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Rua Amor Perfeito, 1616 – Centro – CEP 85.420-000 – Corbélia – PR
Fone: (45) 3242-8800 – Fax: (45) 3242-8888
CNPJ 76.208.826/0001-02/ E-mail: gabinete@corbélia.pr.gov.br
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Corbélia, 14 de abril de 2026.
A Sua Excelência o Senhor
EMANUEL ANDRIGO HUFF
Presidente da Câmara de Vereadores de Corbélia, Paraná.
MENSAGEM
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O presente projeto de lei tem como objetivo principal promover a
valorização dos servidores públicos municipais, por meio da atualização do valor do valealimentação. A proposta visa adequar o benefício tentando aproximar à realidade
econômica atual, marcada pela elevação contínua do custo de vida, especialmente no
que tange aos preços dos gêneros alimentícios.
A Lei Municipal nº 1.230/2024, que instituiu o benefício, fixou o valor de R$
250,00 (duzentos e cinquenta reais), que, embora represente um avanço, já se mostra
insuficiente para garantir o acesso a uma alimentação adequada e de qualidade ao longo
do mês.
A atualização para R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) não apenas
acompanha a inflação acumulada, mas também reconhece a importância do servidor
público como peça fundamental para a prestação de serviços de qualidade à nossa
comunidade.
Garantir que os servidores tenham condições dignas de sustento reflete
diretamente em sua motivação e, consequentemente, na eficiência do serviço público.
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Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres pares para a
aprovação deste projeto de lei, que representa um investimento direto no bem-estar e
na qualidade de vida dos servidores municipais e de suas famílias.
Thiago Daross Stefanello
Prefeito Municipal.
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PROJETO DE LEI Nº 15 DE 2026.
Altera o Art. 1º da Lei Municipal nº 1.230,
de 29 de fevereiro de 2024, que institui o
vale-alimentação aos servidores públicos
municipais, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORBÉLIA, Estado do Paraná, no uso das atribuições
que lhe confere o inciso I do artigo 61 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a
Câmara Municipal de Corbélia aprovou a seguinte Lei:
Art. 1º O Art. 1º da Lei Municipal nº 1.230, de 29 de fevereiro de 2024, passa
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Esta Lei institui o Vale-Alimentação no valor de R$ 350,00
(trezentos e cinquenta reais), mensalmente.” (NR).
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta
de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Thiago Daross Stefanello
Prefeito Municipal.
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