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materia nº 258/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 258 / 2026
Date 2026-05-26
EmentaAltera o art. 2º da Lei Municipal nº 1.233, de 27 de março de 2024, para atualizar o valor do vale-alimentação.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-26 Proposição inclusa na Leitura do Dia Proposição inclusa no expediente da 18ª Sessão Ordinária em 1°/06/2026 às 10h. Para leitura e apresentação da matéria.
2026-05-26 Para providências cabíveis. Proposição recebida do protocolo, para encaminhamento.

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
PROJETO DE LEI
(Da Mesa Diretiva)
Altera o art. 2º da Lei Municipal nº 1.233, de 
27 de março de 2024, para atualizar o valor do 
vale-alimentação.
A Câmara Municipal decreta:
Art. 1º Esta Lei altera a Lei Municipal nº 1.233, de 27 de março de 2024, com a 
finalidade de atualizar o valor do vale-alimentação dos servidores públicos do Poder 
Legislativo Municipal.
Art. 2º O art. 2º da Lei Municipal nº 1.233, de 2024, passa a vigorar com a 
seguinte redação:
“Art. 2º. O vale-alimentação instituído por esta Lei, no valor de R$ 350,00 
(trezentos e cinquenta reais), possui caráter indenizatório, não tem natureza 
salarial, nem se incorporará à remuneração do servidor, bem como não será 
computado para efeito de cálculo de quaisquer vantagens funcionais e sobre ele 
não incidirão quaisquer contribuições trabalhistas, estatutárias, previdenciárias ou 
fiscais.” (NR)
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pela dotação 
3.3.90.46.00.00 do orçamento próprio do Poder Legislativo.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem por finalidade alterar o art. 2º da Lei Municipal nº 
1.233, de 27 de março de 2024, que instituiu o vale-alimentação aos servidores públicos 
efetivos e comissionados do Poder Legislativo Municipal, atualmente fixado em R$ 250,00, 
para atualizá-lo ao valor de R$ 350,00.
A medida busca promover a recomposição parcial do valor do benefício, 
considerando a necessidade de adequação do vale-alimentação à realidade atual dos custos de 
alimentação e gêneros de primeira necessidade, preservando sua finalidade indenizatória e 
assistencial aos servidores da Câmara Municipal.
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 2
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
Ressalta-se que o benefício possui natureza estritamente indenizatória, conforme 
já previsto na legislação vigente, não se incorporando à remuneração do servidor, não gerando 
reflexos para fins de cálculo de vantagens funcionais e não sofrendo incidência de 
contribuições trabalhistas, estatutárias, previdenciárias ou fiscais.
O projeto mantém integralmente essa natureza jurídica, limitando-se à atualização 
do valor nominal do benefício.
A atualização proposta representa medida razoável, proporcional e compatível 
com a valorização dos servidores públicos do Poder Legislativo, contribuindo para melhores 
condições de permanência e desempenho das atividades funcionais, sem descaracterizar o 
regime jurídico do vale-alimentação.
As despesas decorrentes da presente Lei serão custeadas pela dotação própria do 
orçamento do Poder Legislativo Municipal, especificamente pela dotação 3.3.90.46.00.00, 
conforme previsto no projeto, observada a disponibilidade orçamentária e financeira da 
Câmara Municipal.
Dessa forma, considerando a conveniência administrativa, a adequação 
orçamentária e a finalidade pública da medida, submetemos o presente Projeto de Lei à 
apreciação dos Nobres Vereadores, solicitando sua aprovação.
Corbélia, 26 de maio de 2026.
+ +
EMANUEL ANDRIGO HUFF
Presidente
ELI STEFANELLO
1º Secretário
+ +
PAULO ZAQUETTE
Vice-Presidente
LUCAS BORTOLUZZI
2º Secretário

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