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Prefeitura do Município de Corbélia
Rua Amor Perfeito, 1616 — Centro — Fone: (45)3242-8800 — Fax: (45)3242-8888
CNPJ 76.208.826/0001-02 - CEP 85420-000 — Corbélia — PR
PROJETO DE LEI
Câmara Municipal de Corbélia - PR
PROT
ROTOCOLO GERAL 454
Data: 13/11/2017 Horário: 17:48
Legislativo - PLO 26/2017
Dá nova redação ao Artigo 1º da Lei Municipal
874/2015 e inclui o anexo IA e dá outras
providências.
GIOVANI MIGUEL WOLF HNATUW, Prefeito do Município de Corbélia, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições e nos termos da Lei Orgânica do Município, encaminha o seguinte
Projeto de Lei para apreciação e deliberação da Câmara de Vereadores do Município:
LEI
Art. 1º Fica aprovado o Plano Municipal de Educação de Corbélia, com duração de
dez anos, compreendendo o período do ano de 2015 a 2025. constante do Anexo I desta Lei.
Leia-se:
Art. 1º. Fica aprovado o Plano Municipal de Educação de Corbélia, com duração de
dez anos, compreendendo o período do ano de 2015 a 2025, constante do Anexo 1 e Anexo I-A
desta Lei.
Parágrafo Único: O Anexo I-A constante nesta Lei ratifica as estratégias que foram
redefinidas por meio da Conferência de Avaliação e Monitoramento do Plano Municipal de
Educação realizada no dia 26 de outubro de 2017.
Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná
Em 10 de novembro de 2017, 57º da Emancipação Política.
N
GIOV IGUEL ls HNATUW
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Corbélia
ESTADO DO PARANÁ
Rua Amor Perfeito, 1616 — Centro — Corbélia — Paraná | CEP 85420-000 - Fone: (45) 3242-8800.
www .corbelia.pr.gov.br | CNPJ 76.208.826/0001-02
Excelentíssimo Senhor Presidente.
Tustríssimos Senhores Vereadores,
É com imensa satisfação que retornamos ao recinto desta nobre Casa
Legislativa cumprimentando Vossa Excelência, como também aos destacados Senhores
Vereadores, enviando para apreciação o Projeto de Lei nº /2017, acompanhado da
seguinte justificativa.
JUSTIFICATIVA PARA PROJETO DE LEI DA AVALIAÇÃO E
MONITORAMENTO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
O Plano Municipal de Educação (PME) foi fruto do amplo debate ocorrido nas
diversas etapas de estudo que ocorreram no município e na IT Conferência Municipal de
Educação em 2015 e ao longo de cada uma das fases de tramitação do Projeto de Lei na
Câmara Municipal de Vereadores. sendo sancionado pelo Prefeito Municipal. a
A Lei 13.005 de 25 de junho de 2014, que aprovou o Plano Nacional de
Educação e a Lei Municipal nº 874/2015 - Plano Municipal de Educação ressaltam a
necessidade do monitoramento contínuo e das avaliações periódicas, com envolvimento
das instâncias responsáveis e a devida mobilização social para acompanhar
sistematicamente o cumprimento das metas. Logo. o Decreto Municipal nº45/2017
nomeou os membros para compor Comissão de Monitoramento e Avaliação do PME.
O processo, de monitoramento contínuo e avaliação periódica, significou uma
oportunidade de melhorar a qualidade técnica do diagnóstico, de ampliar a participação
social e de qualificar ano a ano a execução das metas. Foi entendido como exercício
contínuo de aproximação da gestão ao desejo da sociedade, em um trabalho coletivo e
democrático, em que o aluno é o grande beneficiado.
Assim, a ampliação do acesso e a melhoria da qualidade da educação municipal
são desafios sempre presentes em nossa gestão.
Ao estudar o Plano Municipal vigente e para que se tenha melhor clareza e
coerência no texto do Anexo I da Lei Municipal 874/2015 — Plano Municipal de
Educação, a Comissão de Avaliação e Monitoramento elaborou Notas Técnicas, como
forma de retificação de algumas metas e estratégias, as quais estamos encaminhando
para análise e aprovação, como Anexo I-A da referida lei.
Diante do exposto pedimos que seja adotado especial regime de urgência para
apreciação da matéria.
' Corbélia, 10 de novembro de 2017
Atenciosamente
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