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Prefeitura do Município de Corbélia
Rua Amor Perfeito, 1616 — Centro — Fone: (45)3242-8800 — Fax: (45)3242-8888
CNPJ 76.208.826/0001-02 - CEP 85420-000 — Corbélia — PR
Câmara Municipal de Corbélia PROJETO DE LEI
Data: 20112017 Horári: 17 LE SÚMULA: | APROVA — LOTEAMENTO
Legislativo - PLO 29/2017 '
URBANO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, aprova.
que o Prefeito Municipal, sancione a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica aprovado o Loteamento de propriedade da empresa AGLIARDI
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - EPP., com CNPJ n. 26.428.723/0001-80,
denominado RESIDENCIAL AGLIARDI. localizado na chácara 79-C-31, Gleba nº 2, Colonia
“A Cascavel”, Patrimonio de Corbelia, deste Município de Corbelia, com área total de
15.349.60m2 (quinze mil, trezentos e quarente e nove vírgula sessenta metros quadrados), em
conformidade com as plantas e memoriais descritivos apresentados à Prefeitura Municipal de
Corbelia, de acordo com o Parecer Técnico expedidos pelo Departamento de Engenharia do
Município. atestando que o empreendimento cumpre os requisitos mínimos para sua
implantação:
Art. 2º A área do loteamento fica assim distribuída:
Área de Lotes: 9.965.91m2 :
Coeficiente: 64,92%
Lote Área Institucional: Abertura do Prolongamento da rua Antúrio
Área de Ruas (de domínio público): 5.383,69m2 É
Coeficiente: 35,08%
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Corbélia
Rua Amor Perfeito, 1616 — Centro — Fone: (45)3242-8800 — Fax: (45)3242-8888
CNPJ 76.208.826/0001-02 - CEP 85420-000 — Corbélia — PR
Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná
Em 20 de novembro de 2017. 57º da Emancipação Política.
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GIOVANI MIGUEL WOLF HNATUW
Préfeito Municipal
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Prefeitura do Município de Corbélia
Rua Amor Perfeito, 1616 — Centro — Fone: (45)3242-8800 — Fax: (45)3242-8888
CNPJ 76.208.826/0001-02 — CEP 85420-000 — Corbélia — PR
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Encaminhamos para apreciação e aprovação dessa Casa Legislativa o Projeto de Lei
Loteamento “RESIDENCIAL AGLIARDI”.
Como é de conhecimento dos Senhores Vereadores, apesar dos esforços no que tange
ao déficit de áreas disponíveis para destinar para unidades habitacionais o município precisa se
adequar a demanda existente, em conformidade com a Constituição federal em seu artigo 182,
onde atribui aos municípios a competência para definir a Política de desenvolvimento urbano,
promovendo o pleno desenvolvimento das funções sociais. garantindo o bem estar de seus
habitantes.
Ressaltamos que embora já estejam sendo implantados diversos loteamentos
habitacionais. ainda é pouco e necessitâmos ampliar esta oferta no segmento da habitação.
Necessário também registrar que existe um estreitamento de rua e substituição do
terreno que serviria de área institucional para abertura do prolongamento da rua Anturio,
conforme laudo técnico do Engenheiro.
Diante dessa situação peculiar o loteamento precisa ser aprovado pela Câmara de
Vereadores. a
Salientamos que para melhor análise de Vossas Excelências, segue anexo, cópia do
mapa e memorial descritivo e demais documentos constantes do processo.
Pelo exposto, submetemos o presente Projeto de Lei Ordinária para apreciação dos
Nobres Vereadores dessa Casa de Leis. =
Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná
Em 20 de novembro de 2017, 57º da Emancipação Política.
GIOVANI um
B o Municipal
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