| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 31 / 2017 |
| Date | 2017-12-04 |
| Ementa | AUTORIZA A CRIAÇÃO DE PROGRAMA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE INCENTIVO À CULTURA DE FLORES E DE PLANTAS ORNAMENTAIS DE QUALIDADE. |
| native_id | 243 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA CNPJ 78.680.121/0001-19 PROJETO DE LEI Câmara Municipal de Corbélia - PR | Autoriza a criação de programa municipal de | MM pa desenvolvimento econômico de Incentivo à air im Cultura de Flores e de Plantas Ornamentais de Qualidade. A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, aprova, que o Prefeito Municipal, sanciono a seguinte: LEI Art. 1º Esta lei autoriza a criação de Programa Municipal de Desenvolvimento Econômico de Incentivo à Cultura de Flores e de Plantas Ornamentais de Qualidade, com o objetivo de fomentar a produção e a comercialização de flores e de plantas ornamentais no Município de Corbélia. - Art. 2º O programa municipal de desenvolvimento será desenvolvido com a efetiva participação da comunidade, coordenado pelo Poder Público Municipal e integrado por órgãos técnicos, científicos, financeiros e de apoio. Art. 3º São diretrizes do Programa Municipal de Desenvolvimento Econômico de Incentivo à Cultura de Flores e de Plantas Ornamentais de Qualidade: : I-a sustentabilidade econômica e socioambiental da floricultura nacional; Il — o desenvolvimento tecnológico da floricultura; III — o aproveitamento da diversidade cultural, ambiental, de solos e de climas do País para a produção de flores de qualidade; IV — a adequação da ação governamental às peculiaridades e diversidade regional; Va articulação e colaboração entre o ente público e o setor privado; e VI-o estímulo à economia local e a redução das desigualdades regionais. Art. 4º Para a execução do Programa de que trata esta Lei, o Poder Publico Municipal poderá: I - mobilizar e conscientizar os produtores e as comunidades do Município, buscando seu desenvolvimento; Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1 Fone: (45) 3242-1462 - www.corbelia,pr.leg.br - camaraBcorbelia.pr.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA CNPJ 78.680.121/0001-19 II - organizar grupos de trabalho, para o início da atividade; II - promover a capacitação teórico-prática constituindo-se mão-de-obra especializada para a produção; IV - mapear as áreas para implantação do projeto, garantindo larga abrangência, continuidade e desdobramentos; V - montar infra-estrutura necessária à realização da atividade no município; VI - ceder áreas públicas, em regime de comodato, para os egressos do curso de capacitação habilitados ao cultivo independente de flores e plantas ornamentais, garantindo- lhes o próprio sustento de suas famílias; VII - apoiar tecnicamente, os produtores selecionados, desde o cultivo até a comercialização dos produtos; VIII - integrar os produtores às cooperativas de produtores de flores e plantas ornamentais. IX - firmar parcerias com os governos estadual e federal, bem como, órgãos afins, para promover a prospecção dos aspectos tecnológicos ligados à produção, pós-colheita e comercialização, elegendo os mais novos padrões tecnológicos que conduzem ao aumento da eficiência técnica/operacional de toda cadeia produtiva; X - planejar e promover a realização de campanhas de promoção e marketing, voltadas aos principais mercados consumidores nacionais e internacionais, visando demandas por nossos produtos; XI - planejar e promover a realização de concursos, com entrega de premiação, entre os munícipes que manterem jardins floridos durante períodos determinados; XII - subsidiar a aquisição de sementes, insumos e serviços de horas máquina, entre outros. : Art. 5º A presente lei no que couber será regulamentada por Decreto Executivo. r na data de sua publicação. Art. 6º Esta Lei entra e Prefeito Municipal Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 2 Fone: (45) 3242-1462 - www. corbelia.pr.leg.br - camaraBcorbelia.pr.leg.br MARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA CNPJ 78.680.121/0001-19 Q p» JUSTIFICATIVA O nome do Município de Corbélia significa “cesto de flores”, bem como gostamos de chamá-lo de “cidade das flores”. O setor da floricultura tem apresentado crescimento consistente nos últimos anos no Brasil e no mundo, sendo considerado um dos segmentos mais promissores do agronegócio. A produção global de flores é estimada em cerca de US$ 55 bilhões. No Brasil, dados do setor dão conta que a produção alcança mais de R$ 5,7 bilhões, com crescimento elevado, da ordem de 8% ao ano. A região Sudeste concentra 53,3% dos cerca de 8.000 produtores de flores do País, seguido pelo Sul, com 28,6% de participação, Nordeste com 11,8%, Norte com 3,5% e Centro-Oeste com 2,8%. Juntos, cultivam cerca de três mil variedades distribuídas em mais de 350 espécies de flores. A atividade é exercida primordialmente por pequenos agricultores, sendo 1,73 hectare a média da área cultivada por produtor. Além disso, a cadeia produtiva de flores é intensiva em mão de obra, sendo responsável pela geração de 215.818 empregos diretos, de acordo com dados do Instituto Brasileiro de Floricultura (Ibraflor). O presente projeto visa resgatar e manter altivo o cognome de cidade das flores, estimulando a produção, qualificação e intensificação do setor em nosso município, para levar Corbélia a participar desse mercado também importante para o país, trazendo divisas ao município, gerando renda e qualidade de vida ao cidadão Corbeliense. Por estes motivos colocamo: da presente proposição. reciação dos Senhores para análise e aprovação ) t PA GES CARDOSO Vereador Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág.3 Fone: (45) 3242-1462 - www .corbelia,pr.leg.br - camaraBcorbelia.pr.leg.br