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materia nº 31/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 31 / 2017
Date 2017-12-04
EmentaAUTORIZA A CRIAÇÃO DE PROGRAMA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE INCENTIVO À CULTURA DE FLORES E DE PLANTAS ORNAMENTAIS DE QUALIDADE.
native_id243

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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
PROJETO DE LEI
Câmara Municipal de Corbélia - PR
| Autoriza a criação de programa municipal de
| MM pa desenvolvimento econômico de Incentivo à
air im Cultura de Flores e de Plantas Ornamentais de
Qualidade.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ,
aprova, que o Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Esta lei autoriza a criação de Programa Municipal de Desenvolvimento
Econômico de Incentivo à Cultura de Flores e de Plantas Ornamentais de Qualidade, com o
objetivo de fomentar a produção e a comercialização de flores e de plantas ornamentais no
Município de Corbélia. -
Art. 2º O programa municipal de desenvolvimento será desenvolvido com a
efetiva participação da comunidade, coordenado pelo Poder Público Municipal e integrado
por órgãos técnicos, científicos, financeiros e de apoio.
Art. 3º São diretrizes do Programa Municipal de Desenvolvimento Econômico de
Incentivo à Cultura de Flores e de Plantas Ornamentais de Qualidade: :
I-a sustentabilidade econômica e socioambiental da floricultura nacional;
Il — o desenvolvimento tecnológico da floricultura;
III — o aproveitamento da diversidade cultural, ambiental, de solos e de climas do
País para a produção de flores de qualidade;
IV — a adequação da ação governamental às peculiaridades e diversidade regional;
Va articulação e colaboração entre o ente público e o setor privado; e
VI-o estímulo à economia local e a redução das desigualdades regionais.
Art. 4º Para a execução do Programa de que trata esta Lei, o Poder Publico
Municipal poderá:
I - mobilizar e conscientizar os produtores e as comunidades do Município,
buscando seu desenvolvimento;
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II - organizar grupos de trabalho, para o início da atividade;
II - promover a capacitação teórico-prática constituindo-se mão-de-obra
especializada para a produção;
IV - mapear as áreas para implantação do projeto, garantindo larga abrangência,
continuidade e desdobramentos;
V - montar infra-estrutura necessária à realização da atividade no município;
VI - ceder áreas públicas, em regime de comodato, para os egressos do curso de
capacitação habilitados ao cultivo independente de flores e plantas ornamentais, garantindo-
lhes o próprio sustento de suas famílias;
VII - apoiar tecnicamente, os produtores selecionados, desde o cultivo até a
comercialização dos produtos;
VIII - integrar os produtores às cooperativas de produtores de flores e plantas
ornamentais.
IX - firmar parcerias com os governos estadual e federal, bem como, órgãos afins,
para promover a prospecção dos aspectos tecnológicos ligados à produção, pós-colheita e
comercialização, elegendo os mais novos padrões tecnológicos que conduzem ao aumento da
eficiência técnica/operacional de toda cadeia produtiva;
X - planejar e promover a realização de campanhas de promoção e marketing,
voltadas aos principais mercados consumidores nacionais e internacionais, visando demandas
por nossos produtos;
XI - planejar e promover a realização de concursos, com entrega de premiação,
entre os munícipes que manterem jardins floridos durante períodos determinados;
XII - subsidiar a aquisição de sementes, insumos e serviços de horas máquina,
entre outros. :
Art. 5º A presente lei no que couber será regulamentada por Decreto Executivo.
r na data de sua publicação.
Art. 6º Esta Lei entra e
Prefeito Municipal
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Q
p»
JUSTIFICATIVA
O nome do Município de Corbélia significa “cesto de flores”, bem como
gostamos de chamá-lo de “cidade das flores”.
O setor da floricultura tem apresentado crescimento consistente nos últimos anos
no Brasil e no mundo, sendo considerado um dos segmentos mais promissores do
agronegócio. A produção global de flores é estimada em cerca de US$ 55 bilhões. No Brasil,
dados do setor dão conta que a produção alcança mais de R$ 5,7 bilhões, com crescimento
elevado, da ordem de 8% ao ano.
A região Sudeste concentra 53,3% dos cerca de 8.000 produtores de flores do
País, seguido pelo Sul, com 28,6% de participação, Nordeste com 11,8%, Norte com 3,5% e
Centro-Oeste com 2,8%. Juntos, cultivam cerca de três mil variedades distribuídas em mais de
350 espécies de flores.
A atividade é exercida primordialmente por pequenos agricultores, sendo 1,73
hectare a média da área cultivada por produtor. Além disso, a cadeia produtiva de flores é
intensiva em mão de obra, sendo responsável pela geração de 215.818 empregos diretos, de
acordo com dados do Instituto Brasileiro de Floricultura (Ibraflor).
O presente projeto visa resgatar e manter altivo o cognome de cidade das flores,
estimulando a produção, qualificação e intensificação do setor em nosso município, para levar
Corbélia a participar desse mercado também importante para o país, trazendo divisas ao
município, gerando renda e qualidade de vida ao cidadão Corbeliense.
Por estes motivos colocamo:
da presente proposição.
reciação dos Senhores para análise e aprovação
)
t
PA GES CARDOSO
Vereador
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