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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
EXMO. SR.
PRESIDENTE DA CÂMARIANPUNTCRPAE DE limao MúniciAa! de Gortiáfih » PR
CORBÉLIA-PARANÁ uionaçenão MT
Data Lt Data: MMZIZMIT Horario: 16:52
PROPOSIÇÃO Nº: Legislativo - IND 103/2017 é SN
INDICAÇÃO Nº: (
SÚZANY CORDEIROS
DATA: 07/12/2017 RA Otan se)
CAM. MUN. DE CORBÉLIA
AUTORIA: ELI STEFANELLO, VALDIR CORDEIRO.
Indicam ao Senhor Prefeito para que
providencie o plantio de árvores no lugar das
que foram retiradas, através do plantio de
novas árvores nos locais.
Os Vereadores que subscrevem no uso das atribuições constantes no regimento
Interno desta Casa de Leis;
INDICAM: nos termos do art. 174 do Regimento Interno, a presente proposição,
a ser encaminhada ao Senhor Prefeito- Municipal, que gestione junto ao órgão competente da
Administração Municipal a possibilidade de realizar a substituição das árvores que foram
retiradas, por outras que não danifiquem as calçadas nos mesmos locais, o mesmo sugere um
prazo de trinta dias em razão do tempo que a árvore leva para crescer no lugar da outra
removida.
JUSTIFICATIVA: Os Vereadores justificam que o plantio de árvores no
Município é de extrema importância, pois é de conhecimento de todos os benefícios que as
mesmas trazem para a saúde e bem estar, além disso, torna a cidade mais bonita e agradável a
todos.
CAMARA MUNICIPAL DE CORBELIA
Discutido e Aprovado em :
Data: / /
Obtendo o seguinte resultado:
VALDIR CORDEIRO
Vereador(a)
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. |
Fone: (45) 3242-1462 - www.corbelia.pr.leg.br - camaraBcorbelia.pr.leg.br
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