S Prefeitura do Municipto de Corbélia
Rua Amor Perfeito, 1616— Centro - Fone: (45)3242-8800 - Fax: (4 5)3242-8888
CNPJ 76.208.826/0001-02 - CEP 85420-000 - Corbélia - PR
PROJETO DE LET
Càmara Municipal do Corbélia - PR
Ill IUIUUII Uul
PROTOCOLO GERAL 5 Concede reajuste aos servidores ativos e inativos
Data: 1210112018 Horbric: 17:47
Legislativo - PLO 212018 e celetistas integrantes do quadro próprio do
Poder Executivo e autarquico e dá outras
SOZANyCORDEIRD providências.
4OR4 LEGISLA TI VA
AM MUt4 DE CORBELIA
A CAMARA MUNICIPAL DE CORBELIA, ESTADO DO PARANA, aprova a
seguinte:
LET
Art. 10 Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder reposição
inflacionãria geral dos vencirnentos dos servidores ativos e inativos, bern corno dos empregados
regidos pela CLT e a todos os demais servidores da administraco direta e autárquica.
§ 11 A reposicäo inflacionária geral de que trata o caput deste Artigo e de que trata
inciso X, do Art. 37 da Constituicäo Federal, será concedida, a partir de 10 de janeiro de 2018,
pela aplicação do Indice de 2,07% (dois inteiros e sete centésimos por cento) sobre o vencimento
atual dos servidores do Executivo Municipal.
§ 20 0 percentual de que trata o paragrafo anterior, corresponde a variaço do Indice
Nacional de Precos ao consurnidor - rNPC/IBGE, no perlodo janeiro a dezembro de 2017.
Art. 20 Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder reajuste sobre o
piso salarial profissional nacional dos ocupantes do rnagistério püblico municipal da educaçâo
básica, corn carga horária de 20 (vinte) horas semanais.
§ 1° 0 reajuste de que trata o caput deste Artigo e de que trata o Art. 5° da Lei
Federal n° 11.738 de 16 dejuiho de 2008, será concedido, a partir de 1° de janeiro de 2018, pela
aplicaco do indice de 6,81% (seis inteiros e oitenta e urn centésimos por cento) sobre o
vencimento atual dos servidores do magistério püblico municipal da educação básica.
§ 20 0 percentual de que trata o parágrafo anterior, corresponde ao fixado pela
Portaria do Ministério da Educacäo n° 1.595 de 28 de dezembro de 2017.
§ 3° Caso o percentual fixado não seja suficiente para equiparar corn o valor minirno
estabelecido, fica autorizada a concessAo de parcela autonoma para complementacäo.
§ 4° Os vencimentos fixados para Os ocupantes de emprego publico de professor, de
contratos temporáriois, regido pela CLT, passarn a vigorar corn o reajuste instituido pelo presente
V
Aw
IV Prefeitura do Munic.pio de Corbélia
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Artigo.
Art. 3° As despesas decorrentes desta lei serAo atendidas por conta das dotaçOes
orçamentárias próprias.
Art. 4° A presente lei entra em vigor na data de sua publicacào, corn seus efeitos a
contar de 10 dejaneiro de 2017.
Edificio da Prefeitura Municipal de CORBELIA, Estado do Paraná
Em 12 de janeiro de 2018, 570 da EmancipaçAo PolItica.
GIOVANI MIEL WOLF HNATUW
PreeJto Municipal
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Jj Prefeitura do Municipio de Corbélia
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MENSAGEM
Senhor Presitente,
No injcio de mais urn exercicio legislativo externamos nossas saudacôes, renovando
os votos de urn ano de muito sucesso, dirigimo-nos a Vossas Excelências para encaminhar o
Projeto de Lei, para estudo, análise e posterior aprovaco, corn a seguinte JUSTIFICATIVA:
Corn certeza, a matéria atianente a recomposição dos vencimentos vem de encontro
aos interesses dos servidores, alérn de cumprir corn o que determina a Constituiço Federal, em
vista o que dispooe Inciso X do Art. 37 e o § 4o do Art. 39, que assegura a revisào geral anual de
todos os servidores püblicos e comissionados.
A inflacào registrada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e EstatIstica - IBGE, no
ano de 2017 foi de 2,07% (dois vIrgula zero sete por cento) referente a variaçäo acumulada do
Indice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC neste periodo (de janeiro de 2017 a dezembro
de 2017), tabela do INPC —IBGE, em anexo.
Em especial a adequaco do vencimento dos professores da rede básica do
MunicIpio, ao piso nacional estabelecido pela Lei Federal 11.738/08, regulamentada atualmente
pela base do Fundo de Desenvolvimento da Educacão Básica e de Valorização dos Profissionais
da Educaçâo (Fundeb), inclusive para os ocupantes de emprego publico de professor, regido pela
CLI, contratos temporários,
0 Municlpio deve efetuar o reajuste, acrescendo aos vencimentos dos integrantes do
magistério municipal beneficiados pela legislaço, no montante de 6,81% conforme
levantamento do FUNDEB, fixado pela Portaria MEC n° 1.595 de 28 de dezembro de 2017,
documento em anexo.
Ressalta-se que a atual administraco tern como projeto a devida valorização dos
servidores, onde mesmo em dpoca de crise econômica do pals, garante a manutençäo do
pagamento do piso do magistério, no âmbito do Municlpio.
Cabe salientar que acompanha este Projeto de Lei, impacto orcamentário, visto que o
percentual do reajuste aos professores é superior ao indice da inflaçào no periodo, situacão que a
lei de Responsabilidade Fiscal impöe a realizacào.
Pelo exposto, solicitamos, assim, a análise e aprovaçào dos Nobres Vereadores em
relação a matéria proposta, em REGIME ESPECIAL DE URGENCIA, para que haja tempo hábil
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para promulgaçao da Lei e elaboraçào da foiha de pagamento corn o reajuste proposto. Cabe
salientar que nâo acompanha este Projeto de Lei, impacto orçamenthrio, visto tratar-se de
reposiço da perda causada pela inflaçäo no perlodo, situacâo que a lei de Responsabilidade
Fiscal nâo impOe a realizaçAo.Atenciosamente,
EdifIcio da Prefeitura Municipal de CORBELIA, Estado do Paraná
Em 12 dejaneiro de 2018, 570 da Emancipaçao PolItica.
GIOVANI MIGU1 F HNATUW
Prefeiti?(unicipal
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2,2 - INDICE NACIONAL DE PREOS AO CONSUMIDOR - INPC
0 INPC fechou o ano de 2017 corn taxa de 2,07%, abaixo dos 6,58% de 2016 em 4,51
p.p.. Esta e a menor taxa acumulada no ano desde a impiantaco do Piano Real. Os alimentos tiveram
variação de -2,70%, enquanto os flão alimentIcios variaram 4,25%. Em 2016, os alimentos haviam
apresentado alta de 9,15% e os não alimentIcios, 5,44%. A seguir tabela corn os resuitados por grupo
de produtos e serviços.
Grupo
Variaçao (%) Impacto (p.p.)
2016 2017 2016 2017
Indice Geral 6,58 2,07 6,58 2,07
Alimentação e Bebidas 9,15 -2,70 281 -0,85
Habitacao 2,76 6,35 0,50 1,11
Artigos de Residéncia 3,29 -1,84 0,16 -0,09
Vestuário 3,67 2,73 0,27 0,19
Transportes 6,02 4,64 0,93 0,72
Saüde e Cuidados Pessoais 10,63 4,76 1,01 0,47
Despesas Pessoais 8,22 3,69 0,60 0,27
Educaçao 8,94 7,01 0,26 0,21
Comunicacao 1 1,121 1,221 0,041 0,04
Quanto aos indices regionais, o major foi da região metropolitana de Curitiba (3,24%), tendo
em vista a alta de 20,93% na energia elétrica e de 20,40% no ônibus urbano. Já o indice mais baixo foi
o da regio metropolitana de Belém (0,74%), onde as quedas do feijão-carioca (46,21%) e do açñcar
cristal (-35,62%) ajudaram a conter a taxa. Os indices, por região pesquisada, são apresentados na tabela
a seguir.
-19-
PORTARIA N21.595, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2017
Atualiza o valor do Piso Salarial
Profissional Nacional do rnagistério
pUblico da educacao bâsica para o
exercfcio de 2018.
0 MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAçAO, no uso das atribuiçOes que Ihe
confere o art. 87, parágrafo üriico, incisos I e II, da Constituiço, em conformidade corn o art. 15
da Lei n2 11.494, de 20 de junho de 2007, e corn o art. 72 do Decreto n26.253, de 13 de
novembro de 2007, e
CONSIDERANDO:
Que o piso salarial profissional nacional do magistério pUblico foi estabelecido pela Lei n9 11.738, de 16 de juiho de 2008, em cumprimento ao que determina a ConstituiçAo
Federal, no art. 60, inciso Ill, alinea "e", do Ato das DisposiçOes Constitucionais Transitórias;
De acordo corn o art. 52 da Lei 11.738, de 2008, o Piso Salarial Profissional
Nacional - PSPN do magistério püblico de educaçAo básica será atualizado, anualmente, no ms
de janeiro, a partir do ano de 2009. Segundo o paragrafo ünico do supracitado artigo, essa
atua1izaçao seth calculada utilizando-se o mesmo percentual de crescimento do valor anual
minirno por aluno - VAA, definido nacionalmente no Fundo de Manutenço e Desenvolvimento
da Educaçao Básica e de Valorizaçao dos Profissionais da Educaçao
- Fundeb, referente aos
anos iniciajs do ensino fundamental urbano, definido nacionalmente, nos termos da Lei n2 11.494, de 20 dejunho de 2007.
Corn base na Portaria Interniinjsterja1 MEC(MF nQ 08, de 29 de novembro de
2017, e na Portaria Intermjnjsterjal MECIMF n2 07, de 16 de dezembro de 2016, resolve:
Art. Pq 0 valor do Piso Salarial Profissional Nacional do magistério püblico da
educaçao básica, na forma prevista na Lei n2 11.738, de 2008, flea definido em R$ 2.455,35
(dois mit quatrocentos e cinquenta e cinco reais e trinta e cinco centavos), para o exercicio de
2018.
Parágrafo ünico. A atualizaçao do valor do Piso Salarial Profissional Nacional do
magistërio pUblico da educaço básica foi feita corn base na variaçâo entre o VAA da Portaria
APROVADO PELA CONJUR-MEC/CGU/AGU
Interministerial MEC/MF ng 08, de 2017, e o VAA da Portaria Interministerial MEC/MF n 07,
de2016, o que representa variação de 6,81%, que deve ser aplicada ao valor do PSPN do ano
anterior (em 2017, R$ 2.298,80).
Art. 22 Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicaçAo, produzindo
efeitos a partir de 12 dejaneiro de 2018.
APROVADO PELA CONJUR-MEC/CGU/AGU