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materia nº 2/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 2018
Date 2018-01-12
EmentaCONCEDE REAJUSTE AOS SERVIDORES ATIVOS E INATIVOS E CELETISTAS INTEGRANTES DO QUADRO PRÓPRIO DO PODER EXECUTIVO E AUTÁRQUICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id258

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2018-01-22 Proposição transformada em lei Matéria sancionada pelo Poder Executivo. Transformada na Lei Municipal nº 985 de 22 de janeiro de 2018, publicada em 22/01/2018 no D.O.E. nº 497.
2018-01-18 Aguardando sanção governamental Proposição encaminhada. Autógrafo encaminhado digitalmente, protocolo físico no próximo dia útil. Aguardando sanção governamental.
2018-01-17 Para providências cabíveis. Autógrafo assinado. Para encaminhamento ao Poder Executivo.
2018-01-17 Aguardando assinatura do autógrafo Aprovação registrada. Para assinatura do Autógrafo.
2018-01-17 Proposição aprovada S Proposição discutida e aprovada em segunda votação em sessão extraordinária. Dispensada terceira discussão e votação nos termos do parágrafo único do Art. 213 do Regimento Interno.
2018-01-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia Matéria inclusa na pauta. Para segunda discussão e segunda votação.
2018-01-16 Proposição aprovada em 1º turno P Matéria discutida e aprovada em primeira votação. Para pautar para a próxima sessão extraordinária em razão do pedido de urgência.
2018-01-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia Matéria incluída na pauta da sessão ordinária. Para primeira discussão e primeira votação.
2018-01-16 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes Realizada reunião conjunta das comissões. Parecer favorável à matéria. Para pautar para a próxima sessão.
2018-01-16 Aguardando emissão de parecer da comissão Distribuído à Comissão de Economia, Finanças e Orçamento para parecer sobre a matéria.
2018-01-16 Aguardando emissão de parecer da comissão Distribuído à Comissão de Justiça e Redação para parecer sobre a matéria.
2018-01-16 Proposição apresentada em Plenário Matéria apresentada ao Plenário. Distribuir às comissões.
2018-01-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia Para leitura.
2018-01-12 Para providências cabíveis. Para providências.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:31:08.967281-03:00 Aprovado 10 0 0
2019-05-15T16:31:08.967281-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

S Prefeitura do Municipto de Corbélia 
Rua Amor Perfeito, 1616— Centro - Fone: (45)3242-8800 - Fax: (4 5)3242-8888 
CNPJ 76.208.826/0001-02 - CEP 85420-000 - Corbélia - PR 
PROJETO DE LET 
Càmara Municipal do Corbélia - PR 
Ill IUIUUII Uul 
PROTOCOLO GERAL 5 Concede reajuste aos servidores ativos e inativos 
Data: 1210112018 Horbric: 17:47 
Legislativo - PLO 212018 e celetistas integrantes do quadro próprio do 
Poder Executivo e autarquico e dá outras 
SOZANyCORDEIRD providências. 
4OR4 LEGISLA TI VA 
AM MUt4 DE CORBELIA 
A CAMARA MUNICIPAL DE CORBELIA, ESTADO DO PARANA, aprova a 
seguinte: 
LET 
Art. 10 Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder reposição 
inflacionãria geral dos vencirnentos dos servidores ativos e inativos, bern corno dos empregados 
regidos pela CLT e a todos os demais servidores da administraco direta e autárquica. 
§ 11 A reposicäo inflacionária geral de que trata o caput deste Artigo e de que trata 
inciso X, do Art. 37 da Constituicäo Federal, será concedida, a partir de 10 de janeiro de 2018, 
pela aplicação do Indice de 2,07% (dois inteiros e sete centésimos por cento) sobre o vencimento 
atual dos servidores do Executivo Municipal. 
§ 20 0 percentual de que trata o paragrafo anterior, corresponde a variaço do Indice 
Nacional de Precos ao consurnidor - rNPC/IBGE, no perlodo janeiro a dezembro de 2017. 
Art. 20 Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder reajuste sobre o 
piso salarial profissional nacional dos ocupantes do rnagistério püblico municipal da educaçâo 
básica, corn carga horária de 20 (vinte) horas semanais. 
§ 1° 0 reajuste de que trata o caput deste Artigo e de que trata o Art. 5° da Lei 
Federal n° 11.738 de 16 dejuiho de 2008, será concedido, a partir de 1° de janeiro de 2018, pela 
aplicaco do indice de 6,81% (seis inteiros e oitenta e urn centésimos por cento) sobre o 
vencimento atual dos servidores do magistério püblico municipal da educação básica. 
§ 20 0 percentual de que trata o parágrafo anterior, corresponde ao fixado pela 
Portaria do Ministério da Educacäo n° 1.595 de 28 de dezembro de 2017. 
§ 3° Caso o percentual fixado não seja suficiente para equiparar corn o valor minirno 
estabelecido, fica autorizada a concessAo de parcela autonoma para complementacäo. 
§ 4° Os vencimentos fixados para Os ocupantes de emprego publico de professor, de 
contratos temporáriois, regido pela CLT, passarn a vigorar corn o reajuste instituido pelo presente 
V 
Aw 
IV Prefeitura do Munic.pio de Corbélia 
Rua Amor Perfeito, 1616— Cenro - Fone: (45)3242-8800— Fax: (45)3242-8888 
CNPJ 76,208.826/0001-02 - CEP 85420-000— Corbélia - PR 
Artigo. 
Art. 3° As despesas decorrentes desta lei serAo atendidas por conta das dotaçOes 
orçamentárias próprias. 
Art. 4° A presente lei entra em vigor na data de sua publicacào, corn seus efeitos a 
contar de 10 dejaneiro de 2017. 
Edificio da Prefeitura Municipal de CORBELIA, Estado do Paraná 
Em 12 de janeiro de 2018, 570 da EmancipaçAo PolItica. 
GIOVANI MIEL WOLF HNATUW 
PreeJto Municipal 
2 
p 
Jj Prefeitura do Municipio de Corbélia 
Rua Anwr Perftito, 1616— Centro - Fone: (45)3242-8800 - Fax: (45)3242-8888 
CNPJ 76.208.826/0001-02 - CEP 85420-000 - Corbdlia - PR 
MENSAGEM 
Senhor Presitente, 
No injcio de mais urn exercicio legislativo externamos nossas saudacôes, renovando 
os votos de urn ano de muito sucesso, dirigimo-nos a Vossas Excelências para encaminhar o 
Projeto de Lei, para estudo, análise e posterior aprovaco, corn a seguinte JUSTIFICATIVA: 
Corn certeza, a matéria atianente a recomposição dos vencimentos vem de encontro 
aos interesses dos servidores, alérn de cumprir corn o que determina a Constituiço Federal, em 
vista o que dispooe Inciso X do Art. 37 e o § 4o do Art. 39, que assegura a revisào geral anual de 
todos os servidores püblicos e comissionados. 
A inflacào registrada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e EstatIstica - IBGE, no 
ano de 2017 foi de 2,07% (dois vIrgula zero sete por cento) referente a variaçäo acumulada do 
Indice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC neste periodo (de janeiro de 2017 a dezembro 
de 2017), tabela do INPC —IBGE, em anexo. 
Em especial a adequaco do vencimento dos professores da rede básica do 
MunicIpio, ao piso nacional estabelecido pela Lei Federal 11.738/08, regulamentada atualmente 
pela base do Fundo de Desenvolvimento da Educacão Básica e de Valorização dos Profissionais 
da Educaçâo (Fundeb), inclusive para os ocupantes de emprego publico de professor, regido pela 
CLI, contratos temporários, 
0 Municlpio deve efetuar o reajuste, acrescendo aos vencimentos dos integrantes do 
magistério municipal beneficiados pela legislaço, no montante de 6,81% conforme 
levantamento do FUNDEB, fixado pela Portaria MEC n° 1.595 de 28 de dezembro de 2017, 
documento em anexo. 
Ressalta-se que a atual administraco tern como projeto a devida valorização dos 
servidores, onde mesmo em dpoca de crise econômica do pals, garante a manutençäo do 
pagamento do piso do magistério, no âmbito do Municlpio. 
Cabe salientar que acompanha este Projeto de Lei, impacto orcamentário, visto que o 
percentual do reajuste aos professores é superior ao indice da inflaçào no periodo, situacão que a 
lei de Responsabilidade Fiscal impöe a realizacào. 
Pelo exposto, solicitamos, assim, a análise e aprovaçào dos Nobres Vereadores em 
relação a matéria proposta, em REGIME ESPECIAL DE URGENCIA, para que haja tempo hábil 
Prefeitura do Municipio de Corbélia 
Rua Amor Perfeito, 1616— Centro - Fone: (45)3242-8800 - Fax: (45)3242-8888 
CNPJ 76.208.826/0001-02 - CEP 85420-000 - Corbélia - PR 
para promulgaçao da Lei e elaboraçào da foiha de pagamento corn o reajuste proposto. Cabe 
salientar que nâo acompanha este Projeto de Lei, impacto orçamenthrio, visto tratar-se de 
reposiço da perda causada pela inflaçäo no perlodo, situacâo que a lei de Responsabilidade 
Fiscal nâo impOe a realizaçAo.Atenciosamente, 
EdifIcio da Prefeitura Municipal de CORBELIA, Estado do Paraná 
Em 12 dejaneiro de 2018, 570 da Emancipaçao PolItica. 
GIOVANI MIGU1 F HNATUW 
Prefeiti?(unicipal 
2 
2,2 - INDICE NACIONAL DE PREOS AO CONSUMIDOR - INPC 
0 INPC fechou o ano de 2017 corn taxa de 2,07%, abaixo dos 6,58% de 2016 em 4,51 
p.p.. Esta e a menor taxa acumulada no ano desde a impiantaco do Piano Real. Os alimentos tiveram 
variação de -2,70%, enquanto os flão alimentIcios variaram 4,25%. Em 2016, os alimentos haviam 
apresentado alta de 9,15% e os não alimentIcios, 5,44%. A seguir tabela corn os resuitados por grupo 
de produtos e serviços. 
Grupo 
Variaçao (%) Impacto (p.p.) 
2016 2017 2016 2017 
Indice Geral 6,58 2,07 6,58 2,07 
Alimentação e Bebidas 9,15 -2,70 281 -0,85 
Habitacao 2,76 6,35 0,50 1,11 
Artigos de Residéncia 3,29 -1,84 0,16 -0,09 
Vestuário 3,67 2,73 0,27 0,19 
Transportes 6,02 4,64 0,93 0,72 
Saüde e Cuidados Pessoais 10,63 4,76 1,01 0,47 
Despesas Pessoais 8,22 3,69 0,60 0,27 
Educaçao 8,94 7,01 0,26 0,21 
Comunicacao 1 1,121 1,221 0,041 0,04 
Quanto aos indices regionais, o major foi da região metropolitana de Curitiba (3,24%), tendo 
em vista a alta de 20,93% na energia elétrica e de 20,40% no ônibus urbano. Já o indice mais baixo foi 
o da regio metropolitana de Belém (0,74%), onde as quedas do feijão-carioca (46,21%) e do açñcar 
cristal (-35,62%) ajudaram a conter a taxa. Os indices, por região pesquisada, são apresentados na tabela 
a seguir. 
-19- 
PORTARIA N21.595, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2017 
Atualiza o valor do Piso Salarial 
Profissional Nacional do rnagistério 
pUblico da educacao bâsica para o 
exercfcio de 2018. 
0 MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAçAO, no uso das atribuiçOes que Ihe 
confere o art. 87, parágrafo üriico, incisos I e II, da Constituiço, em conformidade corn o art. 15 
da Lei n2 11.494, de 20 de junho de 2007, e corn o art. 72 do Decreto n26.253, de 13 de 
novembro de 2007, e 
CONSIDERANDO: 
Que o piso salarial profissional nacional do magistério pUblico foi estabelecido pela Lei n9 11.738, de 16 de juiho de 2008, em cumprimento ao que determina a ConstituiçAo 
Federal, no art. 60, inciso Ill, alinea "e", do Ato das DisposiçOes Constitucionais Transitórias; 
De acordo corn o art. 52 da Lei 11.738, de 2008, o Piso Salarial Profissional 
Nacional - PSPN do magistério püblico de educaçAo básica será atualizado, anualmente, no ms 
de janeiro, a partir do ano de 2009. Segundo o paragrafo ünico do supracitado artigo, essa 
atua1izaçao seth calculada utilizando-se o mesmo percentual de crescimento do valor anual 
minirno por aluno - VAA, definido nacionalmente no Fundo de Manutenço e Desenvolvimento 
da Educaçao Básica e de Valorizaçao dos Profissionais da Educaçao 
- Fundeb, referente aos 
anos iniciajs do ensino fundamental urbano, definido nacionalmente, nos termos da Lei n2 11.494, de 20 dejunho de 2007. 
Corn base na Portaria Interniinjsterja1 MEC(MF nQ 08, de 29 de novembro de 
2017, e na Portaria Intermjnjsterjal MECIMF n2 07, de 16 de dezembro de 2016, resolve: 
Art. Pq 0 valor do Piso Salarial Profissional Nacional do magistério püblico da 
educaçao básica, na forma prevista na Lei n2 11.738, de 2008, flea definido em R$ 2.455,35 
(dois mit quatrocentos e cinquenta e cinco reais e trinta e cinco centavos), para o exercicio de 
2018. 
Parágrafo ünico. A atualizaçao do valor do Piso Salarial Profissional Nacional do 
magistërio pUblico da educaço básica foi feita corn base na variaçâo entre o VAA da Portaria 
APROVADO PELA CONJUR-MEC/CGU/AGU 
Interministerial MEC/MF ng 08, de 2017, e o VAA da Portaria Interministerial MEC/MF n 07, 
de2016, o que representa variação de 6,81%, que deve ser aplicada ao valor do PSPN do ano 
anterior (em 2017, R$ 2.298,80). 
Art. 22 Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicaçAo, produzindo 
efeitos a partir de 12 dejaneiro de 2018. 
APROVADO PELA CONJUR-MEC/CGU/AGU 

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