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materia nº 4/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 2018
Date 2018-01-15
EmentaCONCEDE REVISÃO GERAL À REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id260

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2018-01-22 Proposição transformada em lei Matéria sancionada pelo Poder Executivo. Transformada na Lei Municipal nº 987 de 22 de janeiro de 2018, publicada em 22/01/2018 no D.O.E. nº 497.
2018-01-18 Aguardando sanção governamental Proposição encaminhada. Autógrafo encaminhado digitalmente, protocolo físico no próximo dia útil. Aguardando sanção governamental.
2018-01-17 Para providências cabíveis. Autógrafo assinado. Para encaminhamento ao Poder Executivo.
2018-01-17 Aguardando assinatura do autógrafo Aprovação registrada. Para assinatura do Autógrafo.
2018-01-17 Proposição aprovada S Proposição discutida e aprovada em segunda votação em sessão extraordinária. Dispensada terceira discussão e votação nos termos do parágrafo único do Art. 213 do Regimento Interno.
2018-01-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia Matéria inclusa na pauta. Para segunda discussão e segunda votação.
2018-01-17 Proposição aprovada em 1º turno P Matéria discutida e aprovada em primeira votação. Para pautar para a próxima sessão extraordinária em razão do pedido de urgência.
2018-01-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia Matéria incluída na pauta da sessão ordinária. Para primeira discussão e primeira votação.
2018-01-16 Parecer em Plenário pelas comissões pertinentes Realizada reunião conjunta das comissões. Parecer favorável à matéria. Para pautar para a próxima sessão.
2018-01-16 Aguardando emissão de parecer da comissão Distribuído à Comissão de Economia, Finanças e Orçamento para parecer sobre a matéria.
2018-01-16 Aguardando emissão de parecer da comissão Distribuído à Comissão de Justiça e Redação para parecer sobre a matéria.
2018-01-16 Proposição apresentada em Plenário Matéria apresentada ao Plenário. Distribuir às comissões.
2018-01-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia Para leitura.
2018-01-16 Para providências cabíveis. Para providências.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:31:08.967281-03:00 Aprovado 10 0 0
2019-05-15T16:31:08.967281-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI

Concede revisão geral à remuneração dos servidores do Poder Legislativo Municipal, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, aprova, que o Prefeito Municipal, sancione a seguinte:

LEI

Art. 1º  Fica a concedido revisão geral dos vencimentos dos servidores do Poder Legislativo Municipal, regidos pelo Regime Jurídico Único, efetivos e comissionados.

Art. 2º  A revisão geral de que trata o Art. 1º e de que trata o inciso X, do Art. 37 da Constituição Federal, é concedida, a partir de 1º de janeiro de 2018, pela aplicação do índice de 2,07% (dois inteiros e sete centésimos por cento) sobre o vencimento dos servidores do Legislativo Municipal.

§ 1º  O percentual de que trata o caput, corresponde a variação do Índice Nacional de Preços ao consumidor – INPC/IBGE, no período janeiro a dezembro de 2017.

§ 2º  O reajuste incidirá sobre os valores constantes nos Anexos III e IV da Lei nº 756, de 15 de março de 2012.

Art. 3º  As despesas decorrentes desta lei serão atendidas por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º  A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a contar de 1º de janeiro de 2018.



CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA

Em 15 de janeiro de 2018, 57º da Emancipação Política.



PAULO JOSÉ BORGES CARDOSO

Presidente





ELI STEFANELLO

1º Secretário

Luis Carlos Sturmer

Vice-Presidente

José Heleno Milhome

2º Secretário





justificativa



Senhores Vereadores,



No início de mais um exercício legislativo externamos nossas saudações, renovando os votos de um ano de muito sucesso, dirigimo-nos a Vossas Excelências para encaminhar o Projeto de Lei, para estudo, análise e posterior aprovação.

Com certeza, esta iniciativa vem ao encontro dos interesses dos servidores, além de cumprir com o que determina a Constituição Federal, visto o Inciso X do Art. 37 e o § 4º do Art. 39, da Constituição Federal, assegurar a revisão geral anual dos servidores públicos e comissionados.

A inflação registrada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, no ano de 2017 foi de 2,07% (dois inteiros e sete centésimos por cento) referente a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC neste período (de janeiro de 2017 a dezembro de 2017), tabela do INPC –IBGE, em anexo.

Cabe salientar que não acompanha este Projeto de Lei, impacto orçamentário, visto tratar-se de reposição da perda causada pela inflação no período.

Pelo exposto, solicitamos, assim, a análise e aprovação dos Nobres Vereadores em relação à matéria proposta, em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL, para que haja tempo hábil para promulgação da Lei e elaboração da folha de pagamento com o reajuste proposto.

Corbélia, 15 de janeiro de 2018.





PAULO JOSÉ BORGES CARDOSO

Presidente







ELI STEFANELLO

1º Secretário

Luis Carlos Sturmer

Vice-Presidente

José Heleno Milhome

2º Secretário





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