br-locleg corpus explorer

← Corbélia (PR)

materia nº 3/2018

Tipo Indicação
Número / Ano 3 / 2018
Date 2018-02-05
EmentaINDICA O ESTUDO E IMPLANTAÇÃO DE PROGRAMA SOCIAL DE RENDA CONHECIDO COMO FRENTE DE TRABALHO.
native_id265

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2018-02-27 Encaminhada para o destinatário final Indicação encaminhada. Ofício nº 008/2018.
2018-02-13 Para providências cabíveis. Para encaminhamento á autoridade competente.
2018-02-13 Proposição aprovada U Proposição aprovada. Para providências.
2018-02-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia Para turno único de discussão e votação.
2018-02-06 Proposição apresentada em Plenário Proposição lida em plenário. Para providências.
2018-02-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia Para leitura.
2018-02-05 Para providências cabíveis. Para providências.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:31:08.967281-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

4fr 
II 
I!. td 
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA 
CNPJ 78.680.121/0001-19 
Camara Municipal de Corbélia 
- PR 
111111111111111 
PROTOCOLO GERAL 30 
Data: 05/02/2018 Horário: 18:02 
Legislativo - IND 3/2018 
's- SÚZANV CORDEIRO 
ASSES.SORA 1.E(,ISLA 1/t 
CAM. MUN. DE (.DRRLLIA 
EXMO. SR. 
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
CORBÉLIA - PARANÁ 
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBaA 
PROPOSIÇÃO N°: Lido na reunião 
INDICAÇÃO N°:Data: L?ÀL. 
DATA: 02/01/2018 
AUTORIA: PAULO JOSÉ BORGES CARDOSO. 
Indica ao Senhor Prefeito que tome 
providências a fim de instituir programa social 
de renda conhecido como "Frente de 
Trabalho". 
O Vereador que subscreve no uso das atribuições constantes no regimento Interno 
desta Casa de Leis; 
INDICA: nos termos do art. 174 do Regimento Interno, a presente proposição, a 
ser encaminhada ao Senhor Prefeito Municipal, que gestione junto ao órgão competente da 
Administração Municipal a possibilidade de tomar providências a fim de instituir programa 
social de renda conhecido como "Frente de Trabalho". 
JUSTIFICATIVA: O Vereador justifica que essa modalidade de Programa 
colabora com a solução da falta de renda e atende as demandas do Município. 
SÉ BORGES CARDOSO CAMARA MUNICIPAL DE CORBELIA 
Presidente Discutido e Aprovado em: 
Data: / / 
Obtendo o seguinte resultado: 
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1 
Fone: (45) 3242-1 462- wvw.corbeIia.pr.leg.br - camara@corbelia.pr.leg.br 

open original →