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materia nº 8/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 2018
Date 2018-02-05
EmentaDISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DO ELEMENTO DE DESPESA 3.3.90.93.00.00 NO ORÇAMENTO DE 2018, E NO PPA 2018-2021, E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id267

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2018-02-21 Proposição transformada em lei Matéria sancionada pelo Poder Executivo. Transformada na Lei Municipal nº 991 de 21 de fevereiro de 2018, publicada em 21/02/2018 no D.O.E. nº 515.
2018-02-20 Aguardando sanção governamental Proposição encaminhada. Autógrafo encaminhado digitalmente e protocolo físico. Aguardando sanção governamental.
2018-02-20 Para providências cabíveis. Autógrafo assinado. Para encaminhamento ao Poder Executivo.
2018-02-20 Aguardando assinatura do autógrafo Aprovação registrada. Para assinatura do Autógrafo.
2018-02-20 Proposição aprovada S Proposição discutida e aprovada em segunda votação em sessão ordinária. Dispensada terceira discussão e votação nos termos do parágrafo único do Art. 213 do Regimento Interno.
2018-02-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia Matéria inclusa na pauta. Para segunda discussão e segunda votação.
2018-02-13 Proposição aprovada em 1º turno P Matéria discutida e aprovada em primeira votação. Para pautar para a próxima sessão ordinária.
2018-02-07 Proposição inclusa na Ordem do Dia Matéria incluída na pauta da sessão ordinária. Para primeira discussão e primeira votação.
2018-02-06 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes Realizada reunião conjunta das comissões. Parecer favorável à matéria. Para pautar para a próxima sessão.
2018-02-06 Proposição distribuída às comissões Distribuído à Comissão de Economia, Finanças e Orçamento para parecer sobre a matéria.
2018-02-06 Proposição distribuída às comissões Distribuído à Comissão de Justiça e Redação para parecer sobre a matéria.
2018-02-06 Proposição apresentada em Plenário Matéria lida em Plenário.
2018-02-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia Para leitura.
2018-02-05 Para providências cabíveis. Para providências.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:31:08.967281-03:00 Aprovado 10 0 0
2019-05-15T16:31:08.967281-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL DE CORBELIA 
Rua Amor Perfeito, 1616— Centro - Fone: (45)3242-8800 - Fax: (45)3242-8888 
CI'iPJ 76.208.826/0001-02 - CEP 85420-000 - Corbélia - PR 
\f 
Corbélia-Pr, 05 de fevereiro de 2018. 
PROJETO DE LEI N° /2018 
Cámara Municipal de Corbélia - PR 
PROTOCOLO GERAL 3 SU14ULA: 
Data: 05/02/2018 Horário: 18:15 
Legislativo - PLO 8/2018 
SÚZÀNY CORDEIRO 
4SSESS0RA LEGISL,lT1E1 
CAM. MUN. DE( ()RELU\ 
Dispõe sobre a inclusão do elemento de despesa 
3.3.90.93.00.00 no orçamento de 2018, e no PPA 
2018-2021, e autoriza a abertura de crédito 
Especial por anulação de dotação, e dá outras 
providências. 
Faço saber que a Câmara Municipal de Corbélia, Estado do Paraná aprovou, e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte, 
LEI: 
Art. l - Fica o Executivo Municipal autorizado a alterar os anexos do PLANO 
PLURIANUAL para o quadriênio 2018 a 2021, da Lei n°974 de 21/12/2017- PPA, e alterar 
a Lei n° 983 de 21/12/2017- LOA 2018, incluindo o elemento de despesa 3.3.90.93.00.00 - 
Indenizações e Restituições, nas seguintes unidades orçamentárias, e suplementá-los, 
utilizando o cancelamento/anulação de dotações. 
Art. 2° - Fica o Chefe do Executivo autorizado a ABRIR CRÉDITO ESPECIAL, 
no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para atender as dotações abaixo discriminadas. 
1 - Suplementação: 
Programaticas 
01.000.00.000.0000.0.000. LEGISLATIVO MUNICIPAL 
01.001.00.000.0000.0.000. CÂMARA MUNICIPAL 
01.001.01.031.0010.2.001. MANUTENÇÃO ATIVIDADES DO LEGISLATIVO 
3.3.90.93.00.00 1001 Indenizações e Restituições 5.000,00 
06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 
06,003.00.000.0000.0.000. DEPARTAM ENTO DE ENSINO FUN DAM ENTAL 
06.003.12.361.0220.2.250. MANUTENÇÃO DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL 
3.3.90.93.00.00 1103 Indenizações e Restituições 5.000,00 
07.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE SAÚDE 
07.002.00.000.0000.0.000. FUN DO MUNICIPAL DE SAÚ DE 
07.002.10.301.0170.2.290. MANUTENÇÃO DEPARTAMENTO DE ATENDIMENTO PRIMÁRIO 
E SAÚDE COMUNITÁRIA 
(/2 
W
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORBELIA 
Rua Amor Perfeito, 1616— Centro - Fone: (45)3242-8800 - Fax: (45)3242-8888 
CNPJ 76.208.826/0001-02 - CEP 85420-000 - Corbétia - PR 
W. co11. 
3.3.90.93.00.00 1303 Indenizações e Restituições 10.000,00 
Total das suplementações R$ 20.000,00 
II - Redução cancelamento/anulação: 
Programaticas 
01.000.00.000.0000.0.000. LEGISLATIVO MUNICIPAL 
01.001.00.000.0000.0.000. CÂMARA MUNICIPAL 
01.001.01.031.0010.2.001. MANUTENÇÃO ATIVIDADES DO LEGISLATIVO 
3.3.90.30.00.00 1001 Material de consumo 5.000,00 
06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 
06.003.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAM ENTAL 
06.003.12.361.0220.2.250. MANUTENÇÃO DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL 
3.3.90.30.00.00 1103 Material de conumo 5.000,00 
07.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE SAÚDE 
07 .002 .00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚ DE 
07.002.10.301.0170.2.290. MANUTENÇÃO DEPARTAMENTO DE ATENDIMENTO PRIMÁRIO 
E SAÚDE COMUNITÁRIA 
3.3.90.30.00.00 1303 Material de consumo 10.000,00 
Total das reduções R$ 20.000,00 
Art. 30 
- São recursos destinados à abertura desse CRÉDITO ESPECIAL, os 
provenientes do cancelamento de dotações conforme disposto no Art. 43, § 1°, inciso III, da 
Lei 4320 de 17 de março de 1964. 
Art. 40 
- A abertura deste CRÉDITO ESPECIAL, tem por finalidade suprir as 
omissões da Lei Orçamentária para o ano de 2018 e ao mesmo tempo adequar a LDO e o 
PPA 2018-202 1 à inclusão do novo elemento de despesa. 
Art. 50 
- As demais legislações orçamentárias municipais, se necessário, deverão 
se compatibilizar com o Plano Plurianual em virtude das alterações contidas nesta Lei. 
Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Edifício da Prefeitura Municipal de CORBELIA, Estado do Paraná, em 05 de 
fevereiro de 2018. 
Giovni.. Miguel Wolf Hnatuw 
Prefei(o Municipal 
F1 ] Prefeitura do Município de Corbélia 
RuaAmor Perfeito, 1616, Centro - Fone: (45)3242-881X/Fax(45)3242-8888—CEP: 85.420-0X)—Corbélia PR 
CNPJ 76,208.826/0001 -02/E-mail: gabinete ()corbelia.pr.gov.br 
JUSTIFICATIVA 
Senhor Presidente: 
O presente Projeto de Lei de crédito especial, tem o 
objetivo de incluir a dotação de despesa orçamentária 3.3.90.93.00.00 - Indenizações e 
Restituições, no orçamento da Câmara de Vereadores, na Secretária da Saúde e na 
Secretaria da Educação, com a finalidade de registrar em especial os reembolsos de 
despesas de abastecimento dos veículos publicos utilizados em viagens para 
treinamentos, cursos ou a trabalho da unidade, bem como outras indenizações ou 
restituições. 
Servirá de recurso para cobertura do presente projeto de 
Lei, o cancelamento de dotaçães orçamentárias descriminadas no projeto de lei. 
Certos de contar com a colaboração dos Senhores 
Vereadores desde já reiteramos nossos agradecimentos a esta Casa de Leis. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Corbélia, 05 de fevereiro de 2018. 
GIOVANI rvUEL WOLF HNATUW 
Preeito Municipal 

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