PREFEITURA MUNICIPAL DE CORBELIA
Rua Amor Perfeito, 1616— Centro - Fone: (45)3242-8800 - Fax: (45)3242-8888
CI'iPJ 76.208.826/0001-02 - CEP 85420-000 - Corbélia - PR
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Corbélia-Pr, 05 de fevereiro de 2018.
PROJETO DE LEI N° /2018
Cámara Municipal de Corbélia - PR
PROTOCOLO GERAL 3 SU14ULA:
Data: 05/02/2018 Horário: 18:15
Legislativo - PLO 8/2018
SÚZÀNY CORDEIRO
4SSESS0RA LEGISL,lT1E1
CAM. MUN. DE( ()RELU\
Dispõe sobre a inclusão do elemento de despesa
3.3.90.93.00.00 no orçamento de 2018, e no PPA
2018-2021, e autoriza a abertura de crédito
Especial por anulação de dotação, e dá outras
providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Corbélia, Estado do Paraná aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte,
LEI:
Art. l - Fica o Executivo Municipal autorizado a alterar os anexos do PLANO
PLURIANUAL para o quadriênio 2018 a 2021, da Lei n°974 de 21/12/2017- PPA, e alterar
a Lei n° 983 de 21/12/2017- LOA 2018, incluindo o elemento de despesa 3.3.90.93.00.00 -
Indenizações e Restituições, nas seguintes unidades orçamentárias, e suplementá-los,
utilizando o cancelamento/anulação de dotações.
Art. 2° - Fica o Chefe do Executivo autorizado a ABRIR CRÉDITO ESPECIAL,
no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para atender as dotações abaixo discriminadas.
1 - Suplementação:
Programaticas
01.000.00.000.0000.0.000. LEGISLATIVO MUNICIPAL
01.001.00.000.0000.0.000. CÂMARA MUNICIPAL
01.001.01.031.0010.2.001. MANUTENÇÃO ATIVIDADES DO LEGISLATIVO
3.3.90.93.00.00 1001 Indenizações e Restituições 5.000,00
06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
06,003.00.000.0000.0.000. DEPARTAM ENTO DE ENSINO FUN DAM ENTAL
06.003.12.361.0220.2.250. MANUTENÇÃO DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL
3.3.90.93.00.00 1103 Indenizações e Restituições 5.000,00
07.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE SAÚDE
07.002.00.000.0000.0.000. FUN DO MUNICIPAL DE SAÚ DE
07.002.10.301.0170.2.290. MANUTENÇÃO DEPARTAMENTO DE ATENDIMENTO PRIMÁRIO
E SAÚDE COMUNITÁRIA
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CORBELIA
Rua Amor Perfeito, 1616— Centro - Fone: (45)3242-8800 - Fax: (45)3242-8888
CNPJ 76.208.826/0001-02 - CEP 85420-000 - Corbétia - PR
W. co11.
3.3.90.93.00.00 1303 Indenizações e Restituições 10.000,00
Total das suplementações R$ 20.000,00
II - Redução cancelamento/anulação:
Programaticas
01.000.00.000.0000.0.000. LEGISLATIVO MUNICIPAL
01.001.00.000.0000.0.000. CÂMARA MUNICIPAL
01.001.01.031.0010.2.001. MANUTENÇÃO ATIVIDADES DO LEGISLATIVO
3.3.90.30.00.00 1001 Material de consumo 5.000,00
06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
06.003.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAM ENTAL
06.003.12.361.0220.2.250. MANUTENÇÃO DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL
3.3.90.30.00.00 1103 Material de conumo 5.000,00
07.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE SAÚDE
07 .002 .00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚ DE
07.002.10.301.0170.2.290. MANUTENÇÃO DEPARTAMENTO DE ATENDIMENTO PRIMÁRIO
E SAÚDE COMUNITÁRIA
3.3.90.30.00.00 1303 Material de consumo 10.000,00
Total das reduções R$ 20.000,00
Art. 30
- São recursos destinados à abertura desse CRÉDITO ESPECIAL, os
provenientes do cancelamento de dotações conforme disposto no Art. 43, § 1°, inciso III, da
Lei 4320 de 17 de março de 1964.
Art. 40
- A abertura deste CRÉDITO ESPECIAL, tem por finalidade suprir as
omissões da Lei Orçamentária para o ano de 2018 e ao mesmo tempo adequar a LDO e o
PPA 2018-202 1 à inclusão do novo elemento de despesa.
Art. 50
- As demais legislações orçamentárias municipais, se necessário, deverão
se compatibilizar com o Plano Plurianual em virtude das alterações contidas nesta Lei.
Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de CORBELIA, Estado do Paraná, em 05 de
fevereiro de 2018.
Giovni.. Miguel Wolf Hnatuw
Prefei(o Municipal
F1 ] Prefeitura do Município de Corbélia
RuaAmor Perfeito, 1616, Centro - Fone: (45)3242-881X/Fax(45)3242-8888—CEP: 85.420-0X)—Corbélia PR
CNPJ 76,208.826/0001 -02/E-mail: gabinete ()corbelia.pr.gov.br
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente:
O presente Projeto de Lei de crédito especial, tem o
objetivo de incluir a dotação de despesa orçamentária 3.3.90.93.00.00 - Indenizações e
Restituições, no orçamento da Câmara de Vereadores, na Secretária da Saúde e na
Secretaria da Educação, com a finalidade de registrar em especial os reembolsos de
despesas de abastecimento dos veículos publicos utilizados em viagens para
treinamentos, cursos ou a trabalho da unidade, bem como outras indenizações ou
restituições.
Servirá de recurso para cobertura do presente projeto de
Lei, o cancelamento de dotaçães orçamentárias descriminadas no projeto de lei.
Certos de contar com a colaboração dos Senhores
Vereadores desde já reiteramos nossos agradecimentos a esta Casa de Leis.
Gabinete do Prefeito Municipal de Corbélia, 05 de fevereiro de 2018.
GIOVANI rvUEL WOLF HNATUW
Preeito Municipal