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W1, 11 kM 2 , Prefeitura do Município de Corbélia
Rua Amor Perfeito, 1616— centro - Fone: (45)3242-8800 - Fax: (453242-8888
CNPJ 76.208.826/0001-02 - CEP 85420-000 - Corbélia - PR
Camara Municipal de Corbélia - PR
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PROJETO DE LEI
PROTOCOLO GERAL 36
Data: 05/02/2018 Horário: 18:40 Autoriza o Executivo conceder direito de uso de
Legislativo - PLO 10/2018 ( espaço público e dá outras providências.
SÚZANY CORDEIRO
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CAM. MUN. DE MUNICIPAL DE CORBELIA, ESTADO DO PARANA, aprova,
que o Prefeito Municipal, sancione a seguinte:
FAZ SABER
A TODOS QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA
A SEGUINTE:
LEI COMPLEMENTAR
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder direito de uso de espaço
público, com aproximadamente 30,00m2(trinta metros quadrados), em praças, parques ou outros
espaços públicos, destinado à instalação de rede de acesso à wi-fi em banda larga e carregamento
gratuíto de celulares, usando energia renovável do sol.
Parágrafo único. A Concessionária deverá restituir o bem quando assim for
solicitado, no interesse da Administração ou quando o interesse público assim o exigir.
Art. 2° A área pública, objeto da presente concessão de uso, será utilizada conforme
condições estabelecidas pelo respectivo Termo Administrativo de Concessão de Uso, do qual
constará:
1-. A finalidade exclusiva do uso pela Concessionária para os fins descritos no Artigo
1° desta Lei;
A proibição de ceder, emprestar ou alugar a área a terceiros;
A proibição de executar obras de benfeitorias permanentes na área sem a
expressa concordância do Município;
IV- Negar cumprimento às cláusulas do Termo Administrativo de Concessão de Uso;
Prefeitura do Municipio de Corbélia
Rua Amor Perfeito, 1616— centro - Fone: 45)3242-8800 - Fax: (45)3242-8888
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V— A proibição de usar o espaço para propaganda, ressalvadas àquelas pertinentes ao
seu próprio estabelecimento, corno patrocínio;
VI- Instalar no local equipamentos proibidos por Lei;
VII— Obrigações das partes.
Art. 3° Esta Lei entra vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná
Em 05 de fevereiro de 2018.
GIOVANI II /
WOLF HNATUW
Pkteito Municipal
Prefeitura do Município de Corbélia
Rua Amor Perfeito, 1616— Centro - Fone: (4 5)3242-8800 - Fax: (45)3242-8888
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MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Apresento este projeto de lei, uma vez que o assunto tecnologia de informação é de
grande relevância, tornando-se em muitos casos indispensáveis para o bem estar da
população.Nesse contexto temos que a democratização no acesso e a utilização deste meio de
comunicação se constitui em um desafio para a implementação das políticas públicas.
De se destacar que o poder público não tem condições de prover por seus meios o
acesso gratuitos a essas tecnologias, sem prejuizo do investimento em área primordiais como
saúde e educação, por exemplo.
Ainda, o projeto permite que por meio da cessão de espaços a comunidade tenha
acesso à wi-fi em banda larga e carregamento gratuito de celulares, usando energia renovável do
sol, capatável por meio de placa solares.
Peço, portanto, o apoio dos Edis desta Casa para aprovação deste projeto.
Expostas as razões determinantes de minha iniciativa, renovo a Vossa Excelência os
mais elevados protestos de distinta consideração e elevado apreço.
Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná
Em 05 de fevereiro de 2018
GIOVANI MEL WOLF HNATUW
PiÍito Municipal
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