Prefeitura do Município de Corbélia
C OP
Rua Amor Perfeito, 1616— Centro - Fone: (45)3242-8800 - Fax: (4 5)3242-8888 ft/
ORB
CNPJ 76.208.826/0001-02-- CEP 85420-000 - Corbélia - PR
PROJETO DE LEI
Câmara Municipal de Corbélia - PR
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PROTOCOLO GERAL 38
Data: 0510212018 Horário: 18:44
Legislativo - PLO 1112018
SÚZANY CORDEIRO \—
ASSESSORÀ LEG!SL1ITJV4 )
CAM. MUN. DE CORBELIA
A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, aprova,
que o Prefeito Municipal, sancione a seguinte:
LEI
Art. 1° Fica autorizado o Município de Corbélia a receber em doação os seguintes
imóveis:
Lote de terras urbano n° 10, quadra n° 15, com área de 800m2 (oitocentos metros
quadrados), situado no Distrito da Penha, neste Município, Loteamento urbano denominado
"Patrimonio Nossa Senhora da Penha" devidamente registrado no Cartório de Registro de
Imóveis de Corbelia, Comarca de Corbelia, sob a Matrícula n° 3.672 do Livro 2;
Lote de terras urbano n° 11, quadra n° 15, com área de 800m2 (oitocentos metros
quadrados), situado no Distrito da Penha, neste Município, Loteamento urbano denominado
"Patrimônio Nossa Senhora da Penha" devidamente registrado no Cartório de Registro de
Imóveis de Corbélia, Comarca de Corbélia, sob a Matrícula n° 3.734 do Livro 2;
Lote de terras urbano n° 12, quadra n° 15, com área de 1,000m2 (um mil metros
quadrados), situado no Distrito da Penha, neste Município, Loteamento urbano denominado
"Patrimônio Nossa Senhora da Penha" devidamente registrado no Cartório de Registro de
Imóveis de Corbelia, Comarca de Corbelia, sob a Matrícula n° 10.791 do Livro 2;
Parágrafo Unico: Os imóveis a que se referem o caput encontram-se localizados em
área urbana, conforme matrícula e croqui de localização em anexo, que fazem parte integrante da
presente Lei.
Art. 2° O imóvel, objeto da presente Lei, tem destinação específica para a
construção de uma escola.
( jJ 1
Autoriza o Município de Corbélia a receber em
doação com encargo imóvel da Sociedade
Esportiva e Recreativa Penha, CNPJ n°
81.272.585/0001-09, para na construção de uma
escola, doação esta fundamentada no interesse
público e dá outras providências.
Prefeitura do Muni , cipio de Corbélia
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Parágrafo primeiro: O imóvel será doado ao Município de Corbélia, sem quaisquer
dívidas ou ônus reais.
Parágrafo segundo: A doação de que trata esta Lei fica condicionada, sob pena de
nulidade, à utilização do imóvel pelo Município aos fins previstos no caput do presente artigo.
Art. 3° O Município de Corbélia obriga-se a:
1 - não dar destinação diversa ao referido imóvel, senão a contida no art. 20desta Lei;
II - Responder, após formalização da presente doação, perante os Poderes Públicos
por todos os tributos incidentes sobre o imóvel e por qualquer outra obrigação que possa ou
venha sobre ele incidir;
III - Satisfazer todas as despesas decorrentes da presente doação, referentes a
impostos municipais vencidos, as da competente escritura pública de doação, do registro e de
iluminação e agua;
Art. 40 O descumprimento dos preceitos contidos no art. 3° desta Lei ocasionará a
rescisão da presente doação, retornando o imóvel ao Patrimônio do doador com todas as
benfeitorias nele construídas, ainda que necessárias, sem direito de retenção e
independentemente de qualquer pagamento ou indenização de qualquer título.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná
EmOS de fevereiro de 2018
GIOVANI MItfEL WOLF HNATUW
Prfito Municipal
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Prefeitura do Município de Corbélia
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MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Com nossos cordiais cumprimentos, encaminhamos para apreciação desta Egrégia
Casa Projeto de Lei que "autorizado a receber em doação os imóveis pertencentes a Sociedade
Esportiva e Recreativa Penha, CNPJ n° 81.272.585/0001-09, sob condições e com cláusula de
reversão, localizado no Distrito da Penha.
Cumpre-nos salientar que esta doação atende totalmente ao princípio do interesse
público, pois a construção de uma escola trará notoriamente enormes ganhos para a população do
Distrito da Penha, se considerarmos que a atual escola em funcionamento não atende sequer
normas de acessibilidade.
Não é demais discorrermos que a presente doação não fere de maneira alguma a Lei
de Licitações, por se enquadrar na relação de dispensa do procedimento licitatório, pois aqui
existe o interesse público devidamente justificado (art. 17, § 40, da Lei 8.666/93).
Da mesma forma, nossa Lei Orgânica dispõe em seu art. 37, inciso IX, que a
aquisição de bens municipais, quando imóveis, dependerá de autorização legislativa quando
realizado com encargo, como acontece no presente caso.
Portanto, não se verifica qualquer impedimento e, a par disso, são indiscutíveis os
beneficios que serão alcançados pela população do Distrito de Nossa Senhora da Penha com a
construção de um prédio público destinada a urna escola.
Expostas as razões determinantes de minha iniciativa, renovo a Vossa Excelência os
mais elevados protestos de distinta consideração e elevado apreço.
Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná
Em 05 de fevereiro de 2018
GIOVANI MUEL WOLF HNATUW
Fyfeito Municipal
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