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materia nº 1/2018

Tipo Emenda
Número / Ano 1 / 2018
Date 2018-02-19
EmentaALTERA A CLÁUSULA DE PROMULGAÇÃO, A REDAÇÃO DO INCISO V DO ART. 2º E EXCLUI O INCISO IV DO ART. 2º, AMBOS DO PROJETO DE LEI Nº 010/2018, COM A FINALIDADE DE ADEQUAR E APERFEIÇOAR A TÉCNICA LEGISLATIVA.
native_id276

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-08 Proposição arquivada Integrada à proposição principal. Arquivada.
2018-02-19 Proposição aprovada U Proposição discutida e aprovada. Integrada ao texto do PLO nº 010/2018.
2018-02-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia Proposição aceita na ordem do dia.
2018-02-19 Parecer em Plenário pelas comissões pertinentes Proposição lida. Matéria com parecer favorável das Comissões.
2018-02-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia Matéria incluída na pauta da sessão ordinária. Para discussão e votação. Anexada ao PLO nº 010/2018
2018-02-19 Para providências cabíveis. Para providências.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:31:08.967281-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
COMISSÃO DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 010/2018
Autoriza o Executivo conceder direito de uso 
de espaço público e dá outras providências.
Autor: Poder Executivo Municipal.
Relator: Juliano Schmitt – Justiça e Redação
Relator: Luis Carlos Sturmer – Viação, Obras e Serviços Públicos
PARECER FAVORÁVEL
I – RELATÓRIO
Trata-se de projeto de lei que pretende autorização para conceder espaços de 
praças e parques para fins de instalar pontos de acesso a internet e carregamento de 
dispositivos móveis.
II – VOTO DO RELATOR
Com base no Art. 55, inciso I e Art. 60, inciso I, todos do Regimento Interno, 
relatamos a presente proposição, cumprindo as obrigações legais, passamos a expor o voto, 
para análise e deliberação das Comissões.
No que tange aos aspectos legais, conforme descrito no Parecer Jurídico, a 
proposição está adequada à legislação, contudo deverá ser corrigida a fim de atender a boa 
técnica legislativa e adequar a redação de dois dispositivos.
Com relação à matéria ressaltamos se tratar de tema que atende o previsto na Lei 
Orgânica, ou seja, se pretende conceder uso de pequeno espaço de praça pública para 
finalidade escolar, assistência social e cultural, sendo que o fornecimento de internet atende a 
todos esses requisitos.
O inciso IV do artigo 2º da proposição merece atenção, uma vez que da análise 
direta o dispositivo obriga a concessionária a “negar o cumprimento” do contrato de 
concessão, motivo pelo qual sugerimos a revogação do citado inciso.
O inciso V do mesmo artigo demanda aperfeiçoamento do texto a fim de 
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 2
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determinar que a empresa concessionária possa receber patrocínios e divulgá-los no local de 
maneira sóbria e adequada ao local, bem como não promover poluir visual ao ambiente.
Portanto como Relatores, entendemos que a matéria em análise não encontra 
impedimento de ordem legal ou material, o que opinamos pelo Parecer favorável à 
tramitação do Projeto de Lei nº 010 de 06 de fevereiro de 2018, no que convertemos as 
ressalvas expostas em Emenda ao referido projeto, que deve ser votada com prioridade ao 
texto inicial proposto, para que, se aprovada, passar a compor o texto a ser analisado e julgado 
pelos nobres Edis, desde a primeira discussão.
JULIANO SCHMITT
Relator CJR
LUIS CARLOS STURMER
Relator CVOSP
III – PARECER DA COMISSÃO
Atendendo ao que determina o Regimento Interno da Câmara Municipal, os 
membros das Comissões de Justiça e Redação, Educação, Cultura e Saúde e Desenvolvimento 
Social, Esporte e Turismo, em reunião conjunta, pela sua totalidade, acatam o voto dos
Relatores, e manifestam pelo Parecer Favorável à tramitação do Projeto de Lei nº 010 de 05
de fevereiro de 2018, integrando a emenda proposta.
É o parecer.
Sala das Sessões. Corbélia, 06 de fevereiro de 2018.
ELI STEFANELLO – PP
Presidente CJR
JULIANO SCHMITT – PSC
Vice-Presidente CJR
LUIS CARLOS STURMER – PSDB
Membro CJR
Membro CVOSP
VALDIR CORDEIRO – PMDB
Presidente CVOSP
VOLMIR GRONOFELD REIS – PSB
Vice-Presidente CVOSP
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EMENDA
Altera a cláusula de promulgação, a redação 
do inciso V do Art. 2º e exclui o inciso IV do 
Art. 2º, ambos do Projeto de Lei nº 010/2018, 
com a finalidade de adequar e aperfeiçoar a 
técnica legislativa.
As Comissões que o presente subscreve, no uso e gozo de suas atribuições 
regimentais apresenta a seguinte
EMENDA MODIFICATIVA E SUPRESSIVA
Dê-se à cláusula de promulgação do Projeto de Lei nº 010, de 05 de fevereiro
de 2018, o texto determinado pela Art. 218 do Regimento Interno, excluindo as duas cláusulas 
propostas, resultando na seguinte redação:
“.................................................................
A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou, 
e eu, o Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI
.................................................................” (NR)
“.................................................................
V - regulamento do uso de espaços para propaganda e ou patrocínio;
.................................................................” (NR)
Exclua-se o inciso IV do Art. 2º do Projeto de Lei nº 10, de 05 de fevereiro de 
2018, renumerando-se os dispositivos subsequentes.
Justificação nos termos do Parecer Conjunto das Comissões.
Câmara Municipal de Corbélia, 19 de fevereiro de 2018.
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
COMISSÃO DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
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ELI STEFANELLO – PP
Presidente CJR
JULIANO SCHMITT – PSC
Vice-Presidente CJR
LUIS CARLOS STURMER – PSDB
Membro CJR
Membro CVOSP
VALDIR CORDEIRO – PMDB
Presidente CVOSP
VOLMIR GRONOFELD REIS – PSB
Vice-Presidente CVOSP

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