CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
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COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
COMISSÃO DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 010/2018
Autoriza o Executivo conceder direito de uso
de espaço público e dá outras providências.
Autor: Poder Executivo Municipal.
Relator: Juliano Schmitt – Justiça e Redação
Relator: Luis Carlos Sturmer – Viação, Obras e Serviços Públicos
PARECER FAVORÁVEL
I – RELATÓRIO
Trata-se de projeto de lei que pretende autorização para conceder espaços de
praças e parques para fins de instalar pontos de acesso a internet e carregamento de
dispositivos móveis.
II – VOTO DO RELATOR
Com base no Art. 55, inciso I e Art. 60, inciso I, todos do Regimento Interno,
relatamos a presente proposição, cumprindo as obrigações legais, passamos a expor o voto,
para análise e deliberação das Comissões.
No que tange aos aspectos legais, conforme descrito no Parecer Jurídico, a
proposição está adequada à legislação, contudo deverá ser corrigida a fim de atender a boa
técnica legislativa e adequar a redação de dois dispositivos.
Com relação à matéria ressaltamos se tratar de tema que atende o previsto na Lei
Orgânica, ou seja, se pretende conceder uso de pequeno espaço de praça pública para
finalidade escolar, assistência social e cultural, sendo que o fornecimento de internet atende a
todos esses requisitos.
O inciso IV do artigo 2º da proposição merece atenção, uma vez que da análise
direta o dispositivo obriga a concessionária a “negar o cumprimento” do contrato de
concessão, motivo pelo qual sugerimos a revogação do citado inciso.
O inciso V do mesmo artigo demanda aperfeiçoamento do texto a fim de
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determinar que a empresa concessionária possa receber patrocínios e divulgá-los no local de
maneira sóbria e adequada ao local, bem como não promover poluir visual ao ambiente.
Portanto como Relatores, entendemos que a matéria em análise não encontra
impedimento de ordem legal ou material, o que opinamos pelo Parecer favorável à
tramitação do Projeto de Lei nº 010 de 06 de fevereiro de 2018, no que convertemos as
ressalvas expostas em Emenda ao referido projeto, que deve ser votada com prioridade ao
texto inicial proposto, para que, se aprovada, passar a compor o texto a ser analisado e julgado
pelos nobres Edis, desde a primeira discussão.
JULIANO SCHMITT
Relator CJR
LUIS CARLOS STURMER
Relator CVOSP
III – PARECER DA COMISSÃO
Atendendo ao que determina o Regimento Interno da Câmara Municipal, os
membros das Comissões de Justiça e Redação, Educação, Cultura e Saúde e Desenvolvimento
Social, Esporte e Turismo, em reunião conjunta, pela sua totalidade, acatam o voto dos
Relatores, e manifestam pelo Parecer Favorável à tramitação do Projeto de Lei nº 010 de 05
de fevereiro de 2018, integrando a emenda proposta.
É o parecer.
Sala das Sessões. Corbélia, 06 de fevereiro de 2018.
ELI STEFANELLO – PP
Presidente CJR
JULIANO SCHMITT – PSC
Vice-Presidente CJR
LUIS CARLOS STURMER – PSDB
Membro CJR
Membro CVOSP
VALDIR CORDEIRO – PMDB
Presidente CVOSP
VOLMIR GRONOFELD REIS – PSB
Vice-Presidente CVOSP
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EMENDA
Altera a cláusula de promulgação, a redação
do inciso V do Art. 2º e exclui o inciso IV do
Art. 2º, ambos do Projeto de Lei nº 010/2018,
com a finalidade de adequar e aperfeiçoar a
técnica legislativa.
As Comissões que o presente subscreve, no uso e gozo de suas atribuições
regimentais apresenta a seguinte
EMENDA MODIFICATIVA E SUPRESSIVA
Dê-se à cláusula de promulgação do Projeto de Lei nº 010, de 05 de fevereiro
de 2018, o texto determinado pela Art. 218 do Regimento Interno, excluindo as duas cláusulas
propostas, resultando na seguinte redação:
“.................................................................
A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou,
e eu, o Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI
.................................................................” (NR)
“.................................................................
V - regulamento do uso de espaços para propaganda e ou patrocínio;
.................................................................” (NR)
Exclua-se o inciso IV do Art. 2º do Projeto de Lei nº 10, de 05 de fevereiro de
2018, renumerando-se os dispositivos subsequentes.
Justificação nos termos do Parecer Conjunto das Comissões.
Câmara Municipal de Corbélia, 19 de fevereiro de 2018.
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Presidente CJR
JULIANO SCHMITT – PSC
Vice-Presidente CJR
LUIS CARLOS STURMER – PSDB
Membro CJR
Membro CVOSP
VALDIR CORDEIRO – PMDB
Presidente CVOSP
VOLMIR GRONOFELD REIS – PSB
Vice-Presidente CVOSP