jrIrij Prefeitura do Município de Corbélia
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PROJETO DE LEI
Autoriza o pagamento, aos Profissionais das
Equipes Lotados na Atenção Básica do Município
de Corbélia, do Repasse do Incentivo Financeiro
do Programa Nacional de Melhoria de Acesso e
Qualidade da Atenção Básica (PMAQ/AB),
denominado Componente de Qualidade do Piso
da Atenção Básica Variável - PAB Variável, e dá
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, aprova que o
Prefeito Municipal sancione a seguinte:
LEI
Art. 1° A presente Lei autoriza o pagamento do repasse do incentivo financeiro
denominado PMAQ a ser concedido mediante avaliação de desempenho através de
monitoramento sistemático contínuo da atuação individual e alcance de metas de desempenho
institucional do servidor e institucional das unidades integrantes do PMAQ.
Art. 2° O incentivo a que se refere o artigo anterior será pago com recursos do
Incentivo Financeiro do Programa Nacional de Melhoria do Acesso e qualidade da Atenção
Básica (PMAQ-AB), transferindo fundo a fundo pelo Ministério da Saúde, denominado
Componente de Qualidade do Piso de Atenção Básica Variável, instituído e definido pelo
Ministério da Saúde, Governo Federal.
Parágrafo único.
Art. 3° O repasse do incento será anual, em uma únjca parcela no mês de maio de
cada ano, e, corresponderá a 50% (cinquenta por cento) dos recursos recebidos pelo Município
do Programa de Melhoria do Acesso e Qualidade de Atenção Básica (PMAQ/AB).
Parágrafo único. O montante será repassado, sob a forma de prêmio de incentivo,
aos servidores lotados nas Equipes de Saúde da Família - ESFs das Unidade Básicas que
aderiram ao PMAQ e à Diretoria da Atenção Básica, condicionado ao desempenho de cada
equipe, independentemente da categoria profissional e do montante de valores efetivamente
recebidos pelo Município do Fundo Nacional de Saúde.
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Art. 40 O valor do PRÊMIO-PMAQ/AB para as equipes com adesão será concedido
de acordo com o resultado da certificação divulgada pelo Ministério da Saúde e a divisão do
prêmio, entre os servidores lotados nas Unidades Básicas de Saúde, será decidida através da
deliberação do Colegiado, que deverá se formar em cada equipe.
§ 1° O Colegiado instituído decidirá, também, sobre a inclusão de outras categorias
profissionais não descritas em Regulamento próprio da Secretaria Municipal de Saúde, para o
fim de rateio do Prêmio,
§ 2° O servidor terá direito ao Incentivo do PMAQ/AB somente se desempenhar
suas funções no período mínimo de 06 (seis) meses na Unidade de Saúde da Família aderente ao
PMAQ.
§ 30Em caso de desistência, exoneração, rescisão ou afastamento do serviço, em
qualquer circunstância, o servidor perderá o direito ao incentivo do PMAQ/AB, e o valor que lhe
caberia será novamente dividido entre os demais servidores.
Art. 5° A avaliação de desempenho individual será feita com base em critérios e
fatores que reflitam as competências do servidor, aferida no desempenho individual das tarefas e
atividades a ele atribuídas.
Parágrafo único. Na avaliação de desempenho individual, além do cumprimento das
metas de desempenho individual, deverão ser avaliados os seguintes fatores mínimos:
1 - produtividade no trabalho, com base em parâmetros previamente estabelecidos
de qualidade e produtividades;
II - conhecimentos de métodos e técnicas necessários para o desenvolvimento das
atividades referentes ao cargo, emprego e/ou função exercidas na unidade de lotação;
III - trabalho em equipe;
IV - comprometimento com o trabalho;
V - cumprimento das normas de procedimento e de condutas no desempenho das
atribuições do cargo.
Art. 6° O Incentivo PMAQ-AB em nenhuma hipótese incorporará ao
salário/vencimento do servidor, sendo sua natureza jurídica indenizatória. E sua manutenção
ficará condicionada ao repasse financeiro pelo Ministério da Saúde, oriundo do Fundo Nacional
da Saúde para o Fundo Municipal de Saúde.
Art. 7° Em caso de desistência ou afastamento de serviço, ou não cumprimentos das
metas, seja em qualquer circunstância, o servidor perderá o incentivo PMAQ-AB.
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Parágrafo único. Fica vedado o pagamento do Incentivo aos inativos e pensionistas.
Art. 8° As despesas necessárias à aplicação da presente Lei correrão por conta de
recursos correspondentes do Programa Nacional de Melhoria do Acesso e Qualidade da Atenção
Básica (PMAQ-AB).
Art. 9° Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de 180 (cento e
oitenta) dias.
Art. 10. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
Em, 05 de fevereiro de 2018, 57° da Emancipação Política.
GIOVANI GUEL WbLF HNATUW
refeito Municipal
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MENSAGEM
O Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica é
uma das principais diretrizes do Ministério da Saúde (MS) para executar a gestão pública com
base na indução, monitoramento e avaliação de processos e resultados mensuráveis, garantindo
acesso e qualidade da atenção em saúde a toda a população. Nesse sentido, diversos esforços têm
sido empreendidos para ajustar as estratégias previstas na Política Nacional de Atenção Básica
(PNAB) na direção de reconhecer a qualidade dos serviços de atenção básica (AB) ofertados à
sociedade brasileira e estimular a ampliação do acesso e da qualidade nos mais diversos
contextos existentes no País.
O Ministério da Saúde propõe várias iniciativas centradas na qualificação da AB e,
entre elas, destaca-se o Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção
Básica (PMAQ). O PMAQ foi instituído pela Portaria n° 1.654 GM/MS, de 19 de julho de 2011,
e foi produto de um importante processo de negociação e pactuação das três esferas de gestão do
SUS que contou com vários momentos, nos quais o MS e os gestores municipais e estaduais,
representados pelo Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems) e
Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass), respectivamente, debateram e formularam
soluções para viabilizar um desenho do programa que possa permitir a ampliação do acesso e
melhoria da qualidade da atenção básica em todo o Brasil.
O principal objetivo do programa é induzir a ampliação do acesso e a melhoria da
qualidade da atenção básica, com garantia de um padrão de qualidade comparável
nacionalmente.
Entre os seus objetivos específicos, podemos destacar:
1 - Ampliar o impacto da AB sobre as condições de saúde da população e sobre a
satisfação dos seus usuários, por meio de estratégias de facilitação do acesso e melhoria da
qualidade dos serviços e ações da AB;
II - Fornecer padrões de boas práticas e organização das UBS que norteiem a
melhoria da qualidade da AB;
III - Promover maior conformidade das UBS com os princípios da AB, aumentando
a efetividade na melhoria das condições de saúde, na satisfação dos usuários, na qualidade das
práticas de saúde e na eficiência e efetividade do sistema de saúde;
IV - Promover a qualidade e inovação na gestão da AB, fortalecendo os processos de
autoavaliação, monitoramento e avaliação, apoio institucional e educação permanente nas três
esferas de governo;
V - Melhorar a qualidade da alimentação e uso dos sistemas de informação como
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ferramenta de gestão da AB;
VI - Institucionalizar uma cultura de avaliação da AB no SUS e de gestão com base
na indução e acompanhamento de processos e resultados; e
VI - Estimular o foco da AB no usuário, promovendo a transparência dos processos
de gestão, a participação e controle social e a responsabilidade sanitária dos profissionais e
gestores de saúde com a melhoria das condições de saúde e satisfação dos usuários.
O compromisso com a melhoria da qualidade deve ser permanentemente reforçado
com o desenvolvimento e aperfeiçoamento de iniciativas mais adequadas aos novos desafios
colocados pela realidade, tanto em função da complexidade crescente das necessidades de saúde
da população, devido à transição epidemiológica e demográfica e ao atual contexto sociopolítico,
quanto em função do aumento das expectativas da população em relação à eficiência e qualidade
do SUS.
O PMAQ se insere em um contexto no qual o governo federal, progressivamente, se
compromete e desenvolve ações voltadas para a melhoria do acesso e da qualidade no SUS.
Entre eles, é importante destacar o Programa de Avaliação para a Qualificação do SUS, que
possui como objetivo principal avaliar os resultados da nova política de saúde, em todas as suas
dimensões, com destaque para o componente da AB. Trata-se de um modelo de avaliação de
desempenho dos sistemas de saúde, nos três níveis de governo, que pretende mensurar os
possíveis efeitos da política de saúde com vistas a subsidiar a tomada de decisão, garantir a
transparência dos processos de gestão do SUS e dar visibilidade aos resultados alcançados, além
de fortalecer o controle social e o foco do sistema de saúde nos usuários.
Entre os desafios que o PMAQ pretende enfrentar para a qualificação da AB,
destacam-se:
1 - Precariedade da rede fisica, com parte expressiva de UBS em situação
inadequada;
II - Ambiência pouco acolhedora das UBS, transmitindo aos usuários uma impressão
de que os serviços ofertados são de baixa qualidade e negativamente direcionados à população
pobre;
III - Inadequadas condições de trabalho para os profissionais, comprometendo sua
capacidade de intervenção e satisfação com o trabalho;
IV - Necessidade de qualificação dos processos de trabalho das equipes de AB,
caracterizados, de maneira geral, pela sua baixa capacidade de realizar o acolhimento dos
problemas agudos de saúde; pela insuficiente integração dos membros das equipes; e pela falta
de orientação do trabalho em função de prioridades, metas e resultados, definidos em comum
acordo pela equipe, gestão municipal e comunidade;
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V - Instabilidade das equipes e elevada rotatividade dos profissionais,
comprometendo o vínculo, a continuidade do cuidado e a integração da equipe;
VI - Incipiência dos processos de gestão centrados na indução e acompanhamento
da qualidade;
VII - Sobrecarga das equipes com número excessivo de pessoas sob sua
responsabilidade, comprometendo a cobertura e qualidade de suas ações;
VIII - Pouca integração das equipes de AB com a rede de apoio diagnóstico e
terapêutico e com os outros pontos da Rede de Atenção à Saúde (RAS);
IX - Baixa integralidade e resolutividade das práticas, com a persistência do modelo
de queixa-conduta, de atenção prescritiva, procedimento-médico-centrada, focada na dimensão
biomédica do processo saúde-doença-cuidado;
XI - Financiamento insuficiente e inadequado da AB, vinculado ao credenciamento
de equipes, independentemente dos resultados e da melhoria da qualidade.
Considerando todos esses desafios, assim como os avanços alcançados pela Política
Nacional de Atenção Básica nos últimos anos, o Ministério da Saúde, com a contribuição e
incorporação da perspectiva dos gestores estaduais e municipais, estruturou o desenho do
Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica a partir de sete
diretrizes que norteiam sua organização e desenvolvimento:
1 - Possuir parâmetro de comparação entre as equipes da atenção básica (EAB),
considerando as diferentes realidades de saúde: um importante elemento que sempre deve estar
presente em processos de avaliação da qualidade dos serviços de saúde é a presença de
mecanismos que assegurem a possibilidade de comparação das ações de saúde ofertadas pelos
diversificados serviços de atenção básica, respeitando as diversidades dos diferentes contextos.
II - Ser incremental, prevendo um processo contínuo e progressivo de melhoramento
dos padrões e indicadores de acesso e de qualidade que envolva a gestão, o processo de trabalho
e os resultados alcançados pelas equipes de saúde da atenção básica: a escolha dos padrões e
indicadores para o monitoramento e avaliação das ações desenvolvidas pelas equipes de atenção
básica considerou, inicialmente, um conjunto de aspectos passíveis de serem mensurados para a
totalidade das equipes, independentemente do contexto no qual elas estão inseridas. Contudo se
prevê a necessidade, ao longo do desenvolvimento do programa, da definição de novos padrões e
indicadores que permitam o acúmulo continuado e adequação dos compromissos a serem
contratualizados, coerentes com as especificidades regionais e locais.
III - Ser transparente em todas as suas etapas, permitindo o permanente
acompanhamento de suas ações e resultados, pela sociedade: o processo de aperfeiçoamento das
políticas de saúde pressupõe a presença de mecanismos que privilegiem o acompanhamento
permanente, por parte do conjunto da sociedade, das ações empreendidas pelos serviços de
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saúde, assim como os resultados por eles produzidos. Nesse sentido, o desempenho da gestão
municipal e das EAB participantes do PMAQ poderá ser acompanhado pelos Estados,
municípios e sociedade civil organizada, entre outros, por meio do portal do Departamento de
Atenção Básica, no endereço eletrônico www.saude.gov.br/dab.
IV - Envolver, mobilizar e responsabilizar o gestor federal, gestores estaduais, do
Distrito Federal, municipais e locais, equipes e usuários num processo de mudança de cultura de
gestão e qualificação da atenção básica: desde a adesão e contratualização ao PMAQ, gestores e
EAB deverão responsabilizar-se por uma série de ações que poderão qualificar o processo de
trabalho da gestão e dos trabalhadores da atenção básica. Os usuários também estarão envolvidos
no programa, na medida em que poderão potencializar as mudanças por meio do
acompanhamento e do debate a respeito do desempenho das equipes e gestão municipal, em
espaços como os Conselhos Locais e Municipais de Saúde. Além disso, uma importante
dimensão que estará presente no processo de avaliação das EAB participantes do programa será a
avaliação da satisfação dos usuários. No presente documento, o Distrito Federal será tratado
como município e a gestão local de saúde do Distrito Federal será tratada como gestão municipal,
para evitar a repetição da especificidade do DF ao longo de todo o conteúdo.
V - Desenvolver cultura de negociação e contratualização que implique a gestão dos
recursos em função dos compromissos e resultados pactuados e alcançados: um dos elementos
centrais do PMAQ consiste na instituição de mecanismos de financiamento da AB mediante a
contratualização de compromissos por parte das EAB, da gestão municipal e estadual e a
vinculação das transferências de recursos segundo o desempenho das equipes. Busca-se, com
isso, reconhecer os esforços da gestão municipal e dos trabalhadores da AB que procuram
desenvolver ações que aumentam o acesso e a qualidade da atenção ofertada à população.
VI - Estimular a efetiva mudança do modelo de atenção, o desenvolvimento dos
trabalhadores e a orientação dos serviços em função das necessidades e da satisfação dos
usuários: todo o desenho do PMAQ considera a necessidade de se reconhecer a qualidade da AB
produzida e ofertada à população, com o objetivo de induzir a mudança do processo de trabalho
e, consequentemente, o impacto causado por essa mudança nos usuários e trabalhadores. Tendo
como referência os princípios da atenção básica, o programa procura estimular a mudança do
modelo de atenção a partir da compreensão de que as condições de contexto, assim como a
atuação dos diversos atores, podem produzir mudanças significativas nos modo de cuidar e gerir
o cuidado que permitam a qualificação das EAB. O programa tem ainda como pressuposto e
objetivo o desenvolvimento dos trabalhadores. Busca mobilizá- los, ofertar e provocar estratégias
de educação permanente e estimular a constituição e aperfeiçoamento de mecanismos que
assegurem direitos, vínculos mais estáveis e qualificação das relações de trabalho. Ao mesmo
tempo, o PMAQ procura incorporar a percepção da população usuária, além de convidá-la à
participação, mediante a constituição de espaços de participação, pactuação e avaliação, que
nortearão a organização da atenção em função das necessidades concretas da população.
VII - Ter caráter voluntário para a adesão tanto das equipes de atenção básica quanto
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dos gestores municipais, partindo do pressuposto de que o seu êxito depende da motivação e
proatividade dos atores envolvidos: a adesão ao PMAQ e a incorporação de processos voltados
para a melhoria do acesso e da qualidade da AB pressupõem o protagonismo de todos os atores
envolvidos durante o processo de implementação do programa, e a natureza voluntária para sua
participação está associada à ideia de que o reforço e a introdução de práticas vinculadas ao
aumento da qualidade da AB somente poderão se concretizar em ambientes nos quais os
trabalhadores e gestores sintam-se motivados e se percebam essenciais para o seu êxito.
Sendo assim, encaminha-se proposta para esta Égregia Casa Legislativa Municipal de
Corbélia para e solicitamos aos nobres Edis que a presente matéria seja recebida e tramitada, a
fim que a mesma esteja debatida e aprovada.
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Em, 05 de fevereiro de 2018, 57° da Emancipação Política.
GIOVANI MIÜËL/OLF HNATUW
Pr9eito Municipal
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