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materia nº 12/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 12 / 2018
Date 2018-03-05
EmentaAUTORIZA O PAGAMENTO, AOS PROFISSIONAIS DAS EQUIPES LOTADOS NA ATENÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO DE CORBÉLIA, DO REPASSE DO INCENTIVO FINANCEIRO DO PROGRAMA NACIONAL DE MELHORIA DE ACESSO E QUALIDADE DA ATENÇÃO BÁSICA (PMAQ/AB), DENOMINADO COMPONENTE DE QUALIDADE DO PISO DA ATENÇÃO BÁSICA VARIÁVEL – PAB VARIÁVEL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id281

Autoria

Tramitação (latest 17)

DateStatusTurnoTexto
2018-12-19 Proposição transformada em lei Matéria sancionada pelo Poder Executivo. Transformada na Lei Municipal nº 1021 de 19 de dezembro de 2018, publicada em 19/12/2018 no D.O.E. nº 696.
2018-12-18 Aguardando sanção governamental Autógrafo de lei encaminhado digitalmente e protocolo físico. Aguardando sanção governamental.
2018-12-18 Para providências cabíveis. Autógrafo assinado. Para encaminhamento à autoridade competente.
2018-12-18 Aguardando assinatura do autógrafo Aprovação registrada. Para assinatura do autógrafo.
2018-12-18 Proposição aprovada F Proposição discutida e aprovada em terceira e última votação. Para registro e providências.
2018-12-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia F Proposição inclusa na pauta da 10ª Sessão Extraordinária em 18/12/2018. Para terceira discussão e terceira votação (redação final)
2018-12-18 Proposição aprovada em 2º turno S Proposição discutida e aprovada em segunda votação. Para pauta.
2018-12-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Proposição inclusa na pauta da 42ª Sessão Ordinária em 17/12/2018. Para segunda discussão e segunda votação.
2018-12-11 Proposição aprovada em 1º turno P Proposição discutida e aprovada em primeira votação já integrada à redação das emendas 020, 021, 022, 025, 026 e 029/2018. Para registro e pauta no prazo regimental.
2018-12-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Proposição inclusa na pauta da 41ª Sessão Ordinária em 10/12/2018. Para primeira discussão e primeira votação.
2018-11-20 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes Parecer favorável das comissões, com apresentação de emendas ao texto. Para pauta.
2018-03-08 Aguardando emissão de parecer da comissão Distribuído à Comissão de Educação, Cultura e Saúde para parecer sobre a matéria.
2018-03-08 Aguardando emissão de parecer da comissão Distribuído à Comissão de Economia, Finanças e Orçamento para parecer sobre a matéria.
2018-03-08 Aguardando emissão de parecer da comissão Distribuído à Comissão de Justiça e Redação para parecer sobre a matéria.
2018-03-06 Proposição apresentada em Plenário Matéria apresentada ao Plenário. Distribuir às comissões.
2018-03-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia Para leitura.
2018-03-05 Para providências cabíveis. Proposição recebida no protocolo. Para providências.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:31:08.967281-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0
2019-05-15T16:31:08.967281-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0
2019-05-15T16:31:08.967281-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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jrIrij Prefeitura do Município de Corbélia 
Rua Amor Perfeito, 1616— Centro - Fone: (45)3242-8800 - Fax: (45)3242-8888 
CNPJ 76.208.826/0001-02 - CEP 85420-000 - Corbélia - PR 
PROJETO DE LEI 
Autoriza o pagamento, aos Profissionais das 
Equipes Lotados na Atenção Básica do Município 
de Corbélia, do Repasse do Incentivo Financeiro 
do Programa Nacional de Melhoria de Acesso e 
Qualidade da Atenção Básica (PMAQ/AB), 
denominado Componente de Qualidade do Piso 
da Atenção Básica Variável - PAB Variável, e dá 
outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, aprova que o 
Prefeito Municipal sancione a seguinte: 
LEI 
Art. 1° A presente Lei autoriza o pagamento do repasse do incentivo financeiro 
denominado PMAQ a ser concedido mediante avaliação de desempenho através de 
monitoramento sistemático contínuo da atuação individual e alcance de metas de desempenho 
institucional do servidor e institucional das unidades integrantes do PMAQ. 
Art. 2° O incentivo a que se refere o artigo anterior será pago com recursos do 
Incentivo Financeiro do Programa Nacional de Melhoria do Acesso e qualidade da Atenção 
Básica (PMAQ-AB), transferindo fundo a fundo pelo Ministério da Saúde, denominado 
Componente de Qualidade do Piso de Atenção Básica Variável, instituído e definido pelo 
Ministério da Saúde, Governo Federal. 
Parágrafo único. 
Art. 3° O repasse do incento será anual, em uma únjca parcela no mês de maio de 
cada ano, e, corresponderá a 50% (cinquenta por cento) dos recursos recebidos pelo Município 
do Programa de Melhoria do Acesso e Qualidade de Atenção Básica (PMAQ/AB). 
Parágrafo único. O montante será repassado, sob a forma de prêmio de incentivo, 
aos servidores lotados nas Equipes de Saúde da Família - ESFs das Unidade Básicas que 
aderiram ao PMAQ e à Diretoria da Atenção Básica, condicionado ao desempenho de cada 
equipe, independentemente da categoria profissional e do montante de valores efetivamente 
recebidos pelo Município do Fundo Nacional de Saúde. 
, UI Prefeitura do Municipio de Corbélia 
Rua Amor Perftito, 1616— Centro - Fone: (45)3242-8800 - Fax: (45)3242-8888 
CNPJ 76.208.826/0001-02 - CEP 85420-000 - Corbélia - PR 
Art. 40 O valor do PRÊMIO-PMAQ/AB para as equipes com adesão será concedido 
de acordo com o resultado da certificação divulgada pelo Ministério da Saúde e a divisão do 
prêmio, entre os servidores lotados nas Unidades Básicas de Saúde, será decidida através da 
deliberação do Colegiado, que deverá se formar em cada equipe. 
§ 1° O Colegiado instituído decidirá, também, sobre a inclusão de outras categorias 
profissionais não descritas em Regulamento próprio da Secretaria Municipal de Saúde, para o 
fim de rateio do Prêmio, 
§ 2° O servidor terá direito ao Incentivo do PMAQ/AB somente se desempenhar 
suas funções no período mínimo de 06 (seis) meses na Unidade de Saúde da Família aderente ao 
PMAQ. 
§ 30Em caso de desistência, exoneração, rescisão ou afastamento do serviço, em 
qualquer circunstância, o servidor perderá o direito ao incentivo do PMAQ/AB, e o valor que lhe 
caberia será novamente dividido entre os demais servidores. 
Art. 5° A avaliação de desempenho individual será feita com base em critérios e 
fatores que reflitam as competências do servidor, aferida no desempenho individual das tarefas e 
atividades a ele atribuídas. 
Parágrafo único. Na avaliação de desempenho individual, além do cumprimento das 
metas de desempenho individual, deverão ser avaliados os seguintes fatores mínimos: 
1 - produtividade no trabalho, com base em parâmetros previamente estabelecidos 
de qualidade e produtividades; 
II - conhecimentos de métodos e técnicas necessários para o desenvolvimento das 
atividades referentes ao cargo, emprego e/ou função exercidas na unidade de lotação; 
III - trabalho em equipe; 
IV - comprometimento com o trabalho; 
V - cumprimento das normas de procedimento e de condutas no desempenho das 
atribuições do cargo. 
Art. 6° O Incentivo PMAQ-AB em nenhuma hipótese incorporará ao 
salário/vencimento do servidor, sendo sua natureza jurídica indenizatória. E sua manutenção 
ficará condicionada ao repasse financeiro pelo Ministério da Saúde, oriundo do Fundo Nacional 
da Saúde para o Fundo Municipal de Saúde. 
Art. 7° Em caso de desistência ou afastamento de serviço, ou não cumprimentos das 
metas, seja em qualquer circunstância, o servidor perderá o incentivo PMAQ-AB. 
2 
Prefeitura do Municipo de Corbélia i 
Rua Amor Perfeito, 1616- Centro - Fone: (45)3242-8800 - Fax: (4 5)3242-8888 
CNPJ 76.208.826/0001-02- CEP 85420-000 - Corbélia - PR 
Parágrafo único. Fica vedado o pagamento do Incentivo aos inativos e pensionistas. 
Art. 8° As despesas necessárias à aplicação da presente Lei correrão por conta de 
recursos correspondentes do Programa Nacional de Melhoria do Acesso e Qualidade da Atenção 
Básica (PMAQ-AB). 
Art. 9° Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de 180 (cento e 
oitenta) dias. 
Art. 10. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CORBÉLIA 
Em, 05 de fevereiro de 2018, 57° da Emancipação Política. 
GIOVANI GUEL WbLF HNATUW 
refeito Municipal 
r Prefeitura do Municipio de Corbélia 
Rua Amor Perfeito, 1616— Centro - Fone: (45)3242-8800 - Fax: (45)3242-8888 
CNPJ 76.208.826/0001-02 - CEP 85420-000 - Corbélla - PR 
MENSAGEM 
O Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica é 
uma das principais diretrizes do Ministério da Saúde (MS) para executar a gestão pública com 
base na indução, monitoramento e avaliação de processos e resultados mensuráveis, garantindo 
acesso e qualidade da atenção em saúde a toda a população. Nesse sentido, diversos esforços têm 
sido empreendidos para ajustar as estratégias previstas na Política Nacional de Atenção Básica 
(PNAB) na direção de reconhecer a qualidade dos serviços de atenção básica (AB) ofertados à 
sociedade brasileira e estimular a ampliação do acesso e da qualidade nos mais diversos 
contextos existentes no País. 
O Ministério da Saúde propõe várias iniciativas centradas na qualificação da AB e, 
entre elas, destaca-se o Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção 
Básica (PMAQ). O PMAQ foi instituído pela Portaria n° 1.654 GM/MS, de 19 de julho de 2011, 
e foi produto de um importante processo de negociação e pactuação das três esferas de gestão do 
SUS que contou com vários momentos, nos quais o MS e os gestores municipais e estaduais, 
representados pelo Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems) e 
Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass), respectivamente, debateram e formularam 
soluções para viabilizar um desenho do programa que possa permitir a ampliação do acesso e 
melhoria da qualidade da atenção básica em todo o Brasil. 
O principal objetivo do programa é induzir a ampliação do acesso e a melhoria da 
qualidade da atenção básica, com garantia de um padrão de qualidade comparável 
nacionalmente. 
Entre os seus objetivos específicos, podemos destacar: 
1 - Ampliar o impacto da AB sobre as condições de saúde da população e sobre a 
satisfação dos seus usuários, por meio de estratégias de facilitação do acesso e melhoria da 
qualidade dos serviços e ações da AB; 
II - Fornecer padrões de boas práticas e organização das UBS que norteiem a 
melhoria da qualidade da AB; 
III - Promover maior conformidade das UBS com os princípios da AB, aumentando 
a efetividade na melhoria das condições de saúde, na satisfação dos usuários, na qualidade das 
práticas de saúde e na eficiência e efetividade do sistema de saúde; 
IV - Promover a qualidade e inovação na gestão da AB, fortalecendo os processos de 
autoavaliação, monitoramento e avaliação, apoio institucional e educação permanente nas três 
esferas de governo; 
V - Melhorar a qualidade da alimentação e uso dos sistemas de informação como 
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Prefeitura do Municipio de Corbélia 
Rua Amor Perfeito, 1616— Centro - Fone: (45)3242-8800 - Fax: (45)3242-8888 
CNPJ 76.208.826/0001-02 - CEP 85420-000 - Corbélia - PR 
ferramenta de gestão da AB; 
VI - Institucionalizar uma cultura de avaliação da AB no SUS e de gestão com base 
na indução e acompanhamento de processos e resultados; e 
VI - Estimular o foco da AB no usuário, promovendo a transparência dos processos 
de gestão, a participação e controle social e a responsabilidade sanitária dos profissionais e 
gestores de saúde com a melhoria das condições de saúde e satisfação dos usuários. 
O compromisso com a melhoria da qualidade deve ser permanentemente reforçado 
com o desenvolvimento e aperfeiçoamento de iniciativas mais adequadas aos novos desafios 
colocados pela realidade, tanto em função da complexidade crescente das necessidades de saúde 
da população, devido à transição epidemiológica e demográfica e ao atual contexto sociopolítico, 
quanto em função do aumento das expectativas da população em relação à eficiência e qualidade 
do SUS. 
O PMAQ se insere em um contexto no qual o governo federal, progressivamente, se 
compromete e desenvolve ações voltadas para a melhoria do acesso e da qualidade no SUS. 
Entre eles, é importante destacar o Programa de Avaliação para a Qualificação do SUS, que 
possui como objetivo principal avaliar os resultados da nova política de saúde, em todas as suas 
dimensões, com destaque para o componente da AB. Trata-se de um modelo de avaliação de 
desempenho dos sistemas de saúde, nos três níveis de governo, que pretende mensurar os 
possíveis efeitos da política de saúde com vistas a subsidiar a tomada de decisão, garantir a 
transparência dos processos de gestão do SUS e dar visibilidade aos resultados alcançados, além 
de fortalecer o controle social e o foco do sistema de saúde nos usuários. 
Entre os desafios que o PMAQ pretende enfrentar para a qualificação da AB, 
destacam-se: 
1 - Precariedade da rede fisica, com parte expressiva de UBS em situação 
inadequada; 
II - Ambiência pouco acolhedora das UBS, transmitindo aos usuários uma impressão 
de que os serviços ofertados são de baixa qualidade e negativamente direcionados à população 
pobre; 
III - Inadequadas condições de trabalho para os profissionais, comprometendo sua 
capacidade de intervenção e satisfação com o trabalho; 
IV - Necessidade de qualificação dos processos de trabalho das equipes de AB, 
caracterizados, de maneira geral, pela sua baixa capacidade de realizar o acolhimento dos 
problemas agudos de saúde; pela insuficiente integração dos membros das equipes; e pela falta 
de orientação do trabalho em função de prioridades, metas e resultados, definidos em comum 
acordo pela equipe, gestão municipal e comunidade; 
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Rua Amor Perfeito, 1616— Centro - Fone: (45)3242-8800 - Fax: (45)3242-8888 
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V - Instabilidade das equipes e elevada rotatividade dos profissionais, 
comprometendo o vínculo, a continuidade do cuidado e a integração da equipe; 
VI - Incipiência dos processos de gestão centrados na indução e acompanhamento 
da qualidade; 
VII - Sobrecarga das equipes com número excessivo de pessoas sob sua 
responsabilidade, comprometendo a cobertura e qualidade de suas ações; 
VIII - Pouca integração das equipes de AB com a rede de apoio diagnóstico e 
terapêutico e com os outros pontos da Rede de Atenção à Saúde (RAS); 
IX - Baixa integralidade e resolutividade das práticas, com a persistência do modelo 
de queixa-conduta, de atenção prescritiva, procedimento-médico-centrada, focada na dimensão 
biomédica do processo saúde-doença-cuidado; 
XI - Financiamento insuficiente e inadequado da AB, vinculado ao credenciamento 
de equipes, independentemente dos resultados e da melhoria da qualidade. 
Considerando todos esses desafios, assim como os avanços alcançados pela Política 
Nacional de Atenção Básica nos últimos anos, o Ministério da Saúde, com a contribuição e 
incorporação da perspectiva dos gestores estaduais e municipais, estruturou o desenho do 
Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica a partir de sete 
diretrizes que norteiam sua organização e desenvolvimento: 
1 - Possuir parâmetro de comparação entre as equipes da atenção básica (EAB), 
considerando as diferentes realidades de saúde: um importante elemento que sempre deve estar 
presente em processos de avaliação da qualidade dos serviços de saúde é a presença de 
mecanismos que assegurem a possibilidade de comparação das ações de saúde ofertadas pelos 
diversificados serviços de atenção básica, respeitando as diversidades dos diferentes contextos. 
II - Ser incremental, prevendo um processo contínuo e progressivo de melhoramento 
dos padrões e indicadores de acesso e de qualidade que envolva a gestão, o processo de trabalho 
e os resultados alcançados pelas equipes de saúde da atenção básica: a escolha dos padrões e 
indicadores para o monitoramento e avaliação das ações desenvolvidas pelas equipes de atenção 
básica considerou, inicialmente, um conjunto de aspectos passíveis de serem mensurados para a 
totalidade das equipes, independentemente do contexto no qual elas estão inseridas. Contudo se 
prevê a necessidade, ao longo do desenvolvimento do programa, da definição de novos padrões e 
indicadores que permitam o acúmulo continuado e adequação dos compromissos a serem 
contratualizados, coerentes com as especificidades regionais e locais. 
III - Ser transparente em todas as suas etapas, permitindo o permanente 
acompanhamento de suas ações e resultados, pela sociedade: o processo de aperfeiçoamento das 
políticas de saúde pressupõe a presença de mecanismos que privilegiem o acompanhamento 
permanente, por parte do conjunto da sociedade, das ações empreendidas pelos serviços de 
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, 
j Prefeitura do Municipio de Corbélia 
Rua Amor Perfeito, 1616— Centro - Fone: (45)3242-8800 - Fax: (45)3242-8888 
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saúde, assim como os resultados por eles produzidos. Nesse sentido, o desempenho da gestão 
municipal e das EAB participantes do PMAQ poderá ser acompanhado pelos Estados, 
municípios e sociedade civil organizada, entre outros, por meio do portal do Departamento de 
Atenção Básica, no endereço eletrônico www.saude.gov.br/dab. 
IV - Envolver, mobilizar e responsabilizar o gestor federal, gestores estaduais, do 
Distrito Federal, municipais e locais, equipes e usuários num processo de mudança de cultura de 
gestão e qualificação da atenção básica: desde a adesão e contratualização ao PMAQ, gestores e 
EAB deverão responsabilizar-se por uma série de ações que poderão qualificar o processo de 
trabalho da gestão e dos trabalhadores da atenção básica. Os usuários também estarão envolvidos 
no programa, na medida em que poderão potencializar as mudanças por meio do 
acompanhamento e do debate a respeito do desempenho das equipes e gestão municipal, em 
espaços como os Conselhos Locais e Municipais de Saúde. Além disso, uma importante 
dimensão que estará presente no processo de avaliação das EAB participantes do programa será a 
avaliação da satisfação dos usuários. No presente documento, o Distrito Federal será tratado 
como município e a gestão local de saúde do Distrito Federal será tratada como gestão municipal, 
para evitar a repetição da especificidade do DF ao longo de todo o conteúdo. 
V - Desenvolver cultura de negociação e contratualização que implique a gestão dos 
recursos em função dos compromissos e resultados pactuados e alcançados: um dos elementos 
centrais do PMAQ consiste na instituição de mecanismos de financiamento da AB mediante a 
contratualização de compromissos por parte das EAB, da gestão municipal e estadual e a 
vinculação das transferências de recursos segundo o desempenho das equipes. Busca-se, com 
isso, reconhecer os esforços da gestão municipal e dos trabalhadores da AB que procuram 
desenvolver ações que aumentam o acesso e a qualidade da atenção ofertada à população. 
VI - Estimular a efetiva mudança do modelo de atenção, o desenvolvimento dos 
trabalhadores e a orientação dos serviços em função das necessidades e da satisfação dos 
usuários: todo o desenho do PMAQ considera a necessidade de se reconhecer a qualidade da AB 
produzida e ofertada à população, com o objetivo de induzir a mudança do processo de trabalho 
e, consequentemente, o impacto causado por essa mudança nos usuários e trabalhadores. Tendo 
como referência os princípios da atenção básica, o programa procura estimular a mudança do 
modelo de atenção a partir da compreensão de que as condições de contexto, assim como a 
atuação dos diversos atores, podem produzir mudanças significativas nos modo de cuidar e gerir 
o cuidado que permitam a qualificação das EAB. O programa tem ainda como pressuposto e 
objetivo o desenvolvimento dos trabalhadores. Busca mobilizá- los, ofertar e provocar estratégias 
de educação permanente e estimular a constituição e aperfeiçoamento de mecanismos que 
assegurem direitos, vínculos mais estáveis e qualificação das relações de trabalho. Ao mesmo 
tempo, o PMAQ procura incorporar a percepção da população usuária, além de convidá-la à 
participação, mediante a constituição de espaços de participação, pactuação e avaliação, que 
nortearão a organização da atenção em função das necessidades concretas da população. 
VII - Ter caráter voluntário para a adesão tanto das equipes de atenção básica quanto 
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, Prefeitura do Municipio de Corbélia 
Rua Amor Perftito, 1616— Centro - Fone: (45)3242-8800 - Fax: (45)3242-8888 
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dos gestores municipais, partindo do pressuposto de que o seu êxito depende da motivação e 
proatividade dos atores envolvidos: a adesão ao PMAQ e a incorporação de processos voltados 
para a melhoria do acesso e da qualidade da AB pressupõem o protagonismo de todos os atores 
envolvidos durante o processo de implementação do programa, e a natureza voluntária para sua 
participação está associada à ideia de que o reforço e a introdução de práticas vinculadas ao 
aumento da qualidade da AB somente poderão se concretizar em ambientes nos quais os 
trabalhadores e gestores sintam-se motivados e se percebam essenciais para o seu êxito. 
Sendo assim, encaminha-se proposta para esta Égregia Casa Legislativa Municipal de 
Corbélia para e solicitamos aos nobres Edis que a presente matéria seja recebida e tramitada, a 
fim que a mesma esteja debatida e aprovada. 
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CORBÉLIA 
Em, 05 de fevereiro de 2018, 57° da Emancipação Política. 
GIOVANI MIÜËL/OLF HNATUW 
Pr9eito Municipal 
8 

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