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materia nº 2/2018

Tipo Emenda
Número / Ano 2 / 2018
Date 2018-03-19
EmentaALTERA A SÚMULA, A REDAÇÃO DO ART. 2º E INCLUI OS ART. 3º, 4º, 5º E ANEXO I, TODOS DO PROJETO DE LEI Nº 014/2018, COM A FINALIDADE DE ADEQUAR E APERFEIÇOAR A TÉCNICA LEGISLATIVA E A MATÉRIA.
native_id290

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2018-03-19 Proposição aprovada U Proposição discutida e aprovada. Integrada ao texto do PLO nº 014/2018.
2018-03-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia Proposição aceita na ordem do dia.
2018-03-19 Proposição apresentada em Plenário Proposição lida. Matéria com parecer favorável das Comissões.
2018-03-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia Matéria incluída na pauta da sessão ordinária decorrente de parecer conjunto das Comissões em Plenário. Para discussão e votação. Anexada ao PLO nº 014/2018

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:31:08.967281-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

F I '
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA 
CNF'J 78.680.12/0001-19 
Câmara Municipal de Corbélia - PR 
111 1111111111 111 
PROTOCOLO GERAL 92 
Data: 1910312018 Horário: 16:51 
Legislativo - EMO 2/2018 
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÈLIA- PR 
Lido na reunião 
Data: /9 /;~ 2 
EMENDA 
Altera a súmula, a redação do Art. 2° e inclui 
os Art. 30, 4° e 50, todos do Projeto de Lei no
014/2018, com a finalidade de adequar e 
aperfeiçoar a técnica legislativa e a matéria. 
As Comissões que o presente subscreve, no uso e gozo de suas atribuições 
regimentais apresenta a seguinte 
EMENDA MODIFICATIVA E ADITIVA 
Dê-se à súmula, ao Art. 10 e ao Art. 2° do Projeto de Lei n° 014, de 12 de março 
de 2018, a seguinte redação: 
Altera o Quadro 03 - Grupo Ocupacional Superior - GOS, integrante do Anexo 1, 
da Lei Municipal n° 823 de 18 de outubro de 2013 promovendo o incremento de 
vagas ao quadro de Assistente Social, e dá outras providências. 
.................."(NR) 
Art. 1° Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, a ampliar o número de 
vagas ao quadro de Assistentes Sociais. 
Art, 2° A quantidade de vagas, a carga horária, a referencia inicial, a escolaridade 
e a exigência para o cargo, constantes no Quadro 03 - Grupo Ocupacional 
Superior - GOS, integrante do Anexo 1 da Lei Municipal n° 823 de 18 de outubro 
de 2013, passa a ter a redação conforme estabelecido no quadro constante no 
anexo 1 desta Lei. 
................."(NR) 
Inclua-se o Art. 3°, o Art. 40, o Art. 50 e o Anexo 1 ao Projeto de Lei n° 10, de 
12 de março de 2018, com a seguinte redação: 
Art. 3° As vagas serão preenchidas, conforme necessidade da Administração 
Pública Municipal e da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social 
considerando as convocações decorrente de concurso público. 
Art. 41 As despesas advindas da presente Lei serão custeadas com recursos 
ordinários da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social. 
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 4 
Fone: (45) 3242-1462 - w'.w.corbeIia.pr.Ieg.br - camara@corbelia.pr.leg.br 
+ CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA 
CN PJ 78 .680.121/ 000 1-19 
CQQfl fl 
Art. 5° A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário 
..................."(AC) 
ANEXO 1 
QUADRO 03— GRUPO OCUPACIONAL SUPERIOR - GOS 
Cargo 1 Vagas Carga Horária Ref. Inicial Escolaridade 
4 - Assistente Social 1 9 30 hls 15 Superior 
Exigências para o cargo 
Curso de graduação na área específica; Registro na entidade de classe (quando for 
o caso) e experiência mínima de seis meses. 
............................................................. ....."(AC) 
Justificação nos termos do Parecer Conjunto das Comissões. 
Câmara Municipal de Corbélia, 19 de março de 2018. 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
COMISSÃO DE ECONOMIA, FINANÇAS E ORÇAMENTO 
COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, ESPORTE E TURISMO 
E STEF EL - P JOSE HELENO MILHOME - PP 
Pr sid n C Presidente CEFO 
Vi es n .EFO 
JUL NO H T -' PSC / ODAIR PASETT*- PSL 
Vice- esid nte 'R / ViePresidei CÉFO 
LÇSTTÃLVES - PR 
Vice-Pregidente CDSET 
PAULO - PSDB 
Mem rko CDSET ] 
~- ~, 1 ~~ o ~/ J) / 
- 
1622, Centrd, CEP 85,420-000 Pág. 5 
Fone: eIi.Ieg.br - cra@corbeIia.pr.Iegbr 
LUIS CARL ÍiMEI PSDB 
Pres en CD,Et 
Me bro CJR 
12VotaçO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA 
CN PJ 78. 680.121/000 1-19 
co*s L'p 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
COMISSÃO DE ECONOMIA, FINANÇAS E ORÇAMENTO 
COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, ESPORTE E TURISMO 
PARECER AO PROJETO DE LEI N° 014/2018 
Autoriza o Executivo a alterar o número de 
vagas de Assistente Social previsto na Lei n° 
823/2013 alterada pela Lei n°897/2015. 
Autor: Poder Executivo Municipal. 
Relator: Luis Carlos Sturmer - Justiça e Redação 
Relator: Odair Pasetti - Economia, Finanças e Orçamento 
Relator: José Osni Alves - Desenvolvimento Social, Esporte e 
Turismo 
PARECER FAVORÁVEL 
1— RELATÓRIO 
Trata-se de projeto de lei que visa, conforme justificativa do Executivo, aumentar 
o número de vagas no quadro de Assistentes Sociais o atendimento da demanda da educação e 
saúde. 
II— VOTO DO RELATOR 
Com base no Art. 55, inciso 1, Art. 56, inciso 1 e Art. 57, inciso 1, todos do 
Regimento Interno, relatamos a presente proposição, cumprindo as obrigações legais, 
passamos a expor o voto, para análise e deliberação das Comissões. 
No que tange a tais aspectos, conforme descrito no Parecer Jurídico, a proposição 
está adequada à legislação, contudo a melhor técnica legislativa nos impõe a adequação do 
texto. 
Nesse sentido entendemos que a súmula deve ser adequada para refletir com 
exatidão a finalidade da lei, qual sei a, de efetivamente alterar o quadro ao contrário de 
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1 
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA 
CNPJ 78.680.121/0001-19 
Cç .) 
autorizar a alteração. 
O quadro alterado deve constar como anexo nesta lei para evitar dúvidas quanto a 
alteração e a abrangência da mesma. 
Ainda, está ausente no projeto de lei dispositivos definindo a origem dos recursos, 
bem como que tal vaga será preenchida de acordo com a necessidade da administração, 
portanto é imperiosa a inclusão de tais dispositivos. 
Portanto como Relatores, entendemos que a matéria em análise não encontra 
impedimento de ordem legal ou material, o que opinamos pelo Parecer favorável à 
tramitação do Projeto de Lei n° 014 de 12 de março de 2018, no que convertemos as 
ressalvas expostas em Emepd a-rferido projeto, que deve ser votada com prioridade ao 
texto inicial proposto, pa 
pelos nobres Edis, desçJ a 
LUIS 
ovada, passar a compor o texto a ser analisado e julgado 
iscussão. 
da4 ' 
R 
ODAR PASETTI 
elator CEFO 
CDSET 
III - PARECER DA COMISSÃO 
Atendendo ao que determina o Regimento Interno da Câmara Municipal, os 
membros das Comissões de Justiça e Redação, Economia, Finanças e Orçamento e 
Desenvolvimento Social, Esporte e Turismo, em reunião conjunta, pela sua totalidade, acatam 
o voto dos Relatores, e manifestam pelo Parecer Favorável à tramitação do Projeto de Lei n° 
014 de 12 de março de 2018, integrando a emenda proposta. 
É o parecer. 
Sala das Sessões. Corbélia, 19 demarço de 2018. 
E—PP 
Presidente CEFO 
Wa LU' 
ODAIR PASETTI - PSL 
Vice-Presidente CEFO 
Ruo Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 2 
Fone: (45) 3242-1462 - ww.corbeIio.pr.Ieg.br - camora@corbelio.pr.leg.br 
4X5 
LUIS C 
Membro CJR 
ff UNICIPAL DE CORBÉLIA 
CNPJ 78.680.1 001-19 
B J ES—PR 
Vice- re i nte CDSET 
PAULO ZATE - PSDB 
Membro CDSET 
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 3 
Fone: (45) 3242-1462 - vww.corbeIia.pr.Ieg.br - camara@corbelia.pr.leg.br 

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