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Câmara Municipal de Corbélia . PR
1111111111111111
PROTOCOLO GERAL 95
Data: 23/03/2018 Horário: 14:19
Legislativo - iriü 12/2018
SÚZN\ CORDEIRO
,1ss,:SOkA LEGISL4TI1
CAM MUN. DE CORBEL IA
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
â CNPJ 78.680.121/0001-19
p.
EXMO. SR.
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
CORBÉLIA - PARANÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA- PR
PROPOSIÇÃO N°: Lido na reunião
INDICAÇÃO N°: Data:
DATA: 22/03/2018
AUTORIA: EL! STEFANELLO.
Indica a Prefeitura Municipal que estude a
possibilidade de providenciar o transporte das
comunidades que necessitam realizar cursos na
SEDE ou nos Distritos.
O Vereador que subscreve no uso das atribuições constantes no regimento Interno
desta Casa de Leis;
INDICA: nos termos do art. 174 do Regimento Interno, a presente proposição, a
ser encaminhada ao Senhor Prefeito Municipal, que gestione junto ao órgão competente da
Administração Municipal a possibilidade de que a Prefeitura Municipal avalie a possibilidade
de providenciar o transporte das comunidades que necessitam realizar cursos na SEDE ou nos
Distritos com o foco de atendimento às pessoas que não possuem veículo.
JUSTIFICATIVA: O Vereador justifica que as pessoas residentes nas comunidades rurais,
sendo elas Planalto, Colônia Nova, Carlitão, São Pedro, Sapucai, Santa Rosa, Samambaial,
Melissa e Barra Bonita ncessttaji de transporte para que possam realizar cursos na SEDE (no
mínimo uma vez po,smana , teno como foco as pessoas que não possuem veículo.
/()
CAMARA MUNICIPAL
CORBEUIA
Discutido e Aprovado em:
Data: __
Obtendo 'segute-*suItado:
76)
DE
Apoio:
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1
Fone: (45( 3242-1462 - ww.corbeIia.pr.Ieg.br - camara©corbelia.pr.Ieg.br
NI1
p.
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Câmara Municipal de Corbélia - PR
1111111 111111111111
PROTOCOLO GERAL 103
Data: 02/0412018 Horário: 15:12
Legislativo - EMO 3/2018
SÚZANYCORnEIO
.ISSESSORA LEGiSLA ri i'i
CAM. MUN. DL &ORuÉlI
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBËLIA - PR
Udo na reunâo
EMENDA Data: 't I??J
Adiciona na Indicação n° 012/2018 previsão
indicando também a realização de carteirinha
de identificação providenciada pelo Poder
Público para utilização do transporte, bem
como, que haja a possibilidade de transportar
os idosos até o centro de convivência.
Os Vereadores que subscrevem no uso das atribuições constantes no regimento
Interno desta Casa de Leis apresentam a seguinte:
EMENDA ADITIVA
Acrescenta-se à Indicação n° 012/2018 a seguinte redação:
"E também a realização de uma carteirinha de identificação providenciada pelo Poder Público
para utilização do transporte, bem como, que haja a possibilidade de transportar os idosos até
o centro de convivência".
CÂMARA MUNICIPAL
CORBELIA
Discutido e Apro6em:
Data:
Obtendo seguinte resultado:
DE
PAULO ZAÇÜETE
Vereador(a)
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1
Fone: (45) 3242-1462 - wvw.corbeIia.pr.Ieg.br - camara@corbelia.pr.leg.br
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