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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉUA• PR
Lido na reunião
Câmara Municipal de Corbélia - PR
111 1111 111111111111 EMENDA Data c'l- / C1 /
PROTOCOLO GERAL 106
Data: 0210412016 Horário: 17:52
Legislativo - EMD 5/2018 Altera a redação do Art. 24 do Projeto de Lei
n° 028/2017, com a finalidade de adequar e
aperfeiçoar a matéria.
As Comissões que o presente subscreve, no uso e gozo de suas atribuições
regimentais apresenta a seguinte
EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao Art. 24 do Projeto de Lei n° 028, de 20 de novembro de 2017, a
seguinte redação:
"Art. 24. Terá direito ao subsídio de até duas retiradas de caçambas por ano de
resíduos de construção civil e demolição, a família que atenda uma das seguintes
condições:
1 - estiver inscrita no cadastro único da Assistência Social - CRAS, mediante
vistoria do órgão competente;
II - realizar obra nova residência de até 70,00m2(setenta metros quadrados) sem
financiamento, consórcio ou recursos financeiros de terceiros;
III - realizar obra de ampliação de até 30,00m2(trinta metros quadrados) em
imóveis de até 70,00m2(setenta metros quadrados) já edificados.
§ 1° Em qualquer dos casos a família proprietária ou possuidora deverá estar em
dia com os tributos municipais.
§ 2° Será obrigatória a apresentação do alvará da área ser construía no caso do
inciso II e do alvará da área a ser ampliada e habite-se da área já existente no do
inciso III." (NR)
Justificação nos termos do Parecer Conjunto das Comissões.
Câmara Municipal de Corbélia, 28 de março de 2018.
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
COMISSÃO DE ECONOMIA, FINANÇAS E ORÇAMENTO
COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, ESPORTE E TURISMO
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1
Fone: (45) 3242-1462 - www.corbelia.pr.Ieg.br - camara@corbelia.pr.leg.br
LUIS
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
JOSÉ
Presidente CEFO
(OoLcLL 9
JULIANO S ODAIR PASETTI - PSL
Vice-Prt Vice-Presidente CEFO
PSDB VALDIR CORDEIRO - PMDB
Mebro Presidente CVOSP
Membro C ffi
VOLMIR GRONOFELD REIS - PSB
Vice-Presidente CVOSP
EL
CAMARA MUNICIPAL DE CORBELIA
Discutido e Aprovado em:
Data: / /
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