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materia nº 5/2018

Tipo Emenda
Número / Ano 5 / 2018
Date 2018-04-02
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO ART. 24 DO PROJETO DE LEI Nº 028/2017, COM A FINALIDADE DE ADEQUAR E APERFEIÇOAR A MATÉRIA.
native_id296

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-08 Proposição arquivada Integrada à proposição principal. Arquivada.
2018-04-10 Proposição aprovada U Proposição discutida e aprovada. Integrada ao PLO nº 028/2017.
2018-04-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia Proposição inclusa na ordem do dia. Para discussão e única votação.
2018-04-09 Encaminhado EMD 004/2018 mesclada com a EMD 005/2018 prevalecendo esta última. Para incluir na ordem do dia.
2018-04-03 Encaminhado Encaminhada às Comissões de mérito para debates.
2018-04-02 Proposição apresentada em Plenário Proposição lida. Para retornar às comissões.
2018-04-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia Matéria incluída na pauta da sessão ordinária. Para discussão e votação. Anexada ao PLO nº 028/2017.
2018-04-02 Para providências cabíveis. Para providências.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:31:08.967281-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA 
CNPJ 78.680.121/0001-19 
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉUA• PR 
Lido na reunião 
Câmara Municipal de Corbélia - PR 
111 1111 111111111111 EMENDA Data c'l- / C1 / 
PROTOCOLO GERAL 106 
Data: 0210412016 Horário: 17:52 
Legislativo - EMD 5/2018 Altera a redação do Art. 24 do Projeto de Lei 
n° 028/2017, com a finalidade de adequar e 
aperfeiçoar a matéria. 
As Comissões que o presente subscreve, no uso e gozo de suas atribuições 
regimentais apresenta a seguinte 
EMENDA MODIFICATIVA 
Dê-se ao Art. 24 do Projeto de Lei n° 028, de 20 de novembro de 2017, a 
seguinte redação: 
"Art. 24. Terá direito ao subsídio de até duas retiradas de caçambas por ano de 
resíduos de construção civil e demolição, a família que atenda uma das seguintes 
condições: 
1 - estiver inscrita no cadastro único da Assistência Social - CRAS, mediante 
vistoria do órgão competente; 
II - realizar obra nova residência de até 70,00m2(setenta metros quadrados) sem 
financiamento, consórcio ou recursos financeiros de terceiros; 
III - realizar obra de ampliação de até 30,00m2(trinta metros quadrados) em 
imóveis de até 70,00m2(setenta metros quadrados) já edificados. 
§ 1° Em qualquer dos casos a família proprietária ou possuidora deverá estar em 
dia com os tributos municipais. 
§ 2° Será obrigatória a apresentação do alvará da área ser construía no caso do 
inciso II e do alvará da área a ser ampliada e habite-se da área já existente no do 
inciso III." (NR) 
Justificação nos termos do Parecer Conjunto das Comissões. 
Câmara Municipal de Corbélia, 28 de março de 2018. 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
COMISSÃO DE ECONOMIA, FINANÇAS E ORÇAMENTO 
COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, ESPORTE E TURISMO 
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1 
Fone: (45) 3242-1462 - www.corbelia.pr.Ieg.br - camara@corbelia.pr.leg.br 
LUIS 
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA 
CNPJ 78.680.121/0001-19 
JOSÉ 
Presidente CEFO 
(OoLcLL 9 
JULIANO S ODAIR PASETTI - PSL 
Vice-Prt Vice-Presidente CEFO 
PSDB VALDIR CORDEIRO - PMDB 
Mebro Presidente CVOSP 
Membro C ffi 
VOLMIR GRONOFELD REIS - PSB 
Vice-Presidente CVOSP 
EL 
CAMARA MUNICIPAL DE CORBELIA 
Discutido e Aprovado em: 
Data: / / 
Obtendo o seguinte resultado: 
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 2 
Fone: (45) 3242-1462 - www.corbelio.pr.Ieg.br - camara@corbelia.pr.leg.br 

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