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JULIANO SCHMITT - PSC
Vice-Presidente CJR
LENO MILHO
Presidente CEFO
M,lo 2wffi1 -
ODAIR PASETTI - PSL
Vice-Presidente CEFO
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA. PR
Lido na reunião
Câmara Municipal de Corbélia - PR Data:_Q
1111111111111111111
EMENDA
PROTOCOLO GERAL 107
Data: 02/0412018 Horario: 17:54
Legislativo - EMD 6/2018 Altera a redação do inciso 1 do Art. 2° do
Projeto de Lei n° 028/2017, com a finalidade
de adequar e aperfeiçoar a matéria.
As Comissões que o presente subscreve, no uso e gozo de suas atribuições
regimentais apresenta a seguinte
EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao inciso 1 do Art. 2° do Projeto de Lei n° 028, de 20 de novembro de
2017, a seguinte redação:
"Art. 20 .................................................................
1 - possuam ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio
ambiente urbano em altura igual ou superior a 60 (sessenta) centímetros;
.................."(NR)
Justificação nos termos do Parecer Conjunto das Comissões.
Câmara Municipal de Corbélia, 28 de março de 2018.
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
COMISSÃO DE ECONOMIA, FINANÇAS E ORÇAMENTO
COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, ESPORTE E TURISMO
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1
Fone: (45) 3242-1462 - www.corbelia .pr.Ieg.br - camara@corbelia.pr.Iegbr
LUIS CAIU
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
78.680.121/0001-19
VALDIR CORDEIRO - PMDB
Presidente CVOSP
Membro CVOSP
VOLMIR GRONOFELD REIS - PSB
Vice-Presidente CVOSP
CAMARA MUNICIPAL DE CORBELIA
Discutido e Aprovado em
Data: / /
Obtendo o seguinte resultado:
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