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materia nº 6/2018

Tipo Emenda
Número / Ano 6 / 2018
Date 2018-04-02
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO INCISO I DO ART. 2º DO PROJETO DE LEI Nº 028/2017, COM A FINALIDADE DE ADEQUAR E APERFEIÇOAR A MATÉRIA.
native_id297

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-08 Proposição arquivada Integrada à proposição principal. Arquivada.
2018-04-10 Proposição aprovada U Proposição discutida e aprovada. Integrada ao PLO nº 028/2017.
2018-04-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia Proposição inclusa na ordem do dia. Para discussão e única votação.
2018-04-09 Encaminhado Emenda mantida pelas comissões. Para incluir na ordem do dia.
2018-04-03 Encaminhado Encaminhada às Comissões de mérito para debates.
2018-04-02 Proposição apresentada em Plenário Proposição lida. Para retornar às comissões.
2018-04-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia Matéria incluída na pauta da sessão ordinária. Para discussão e votação. Anexada ao PLO nº 028/2017.
2018-04-02 Para providências cabíveis. Para providências.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:31:08.967281-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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EL] 
JULIANO SCHMITT - PSC 
Vice-Presidente CJR 
LENO MILHO 
Presidente CEFO 
M,lo 2wffi1 -
ODAIR PASETTI - PSL 
Vice-Presidente CEFO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA 
CNPJ 78.680.121/0001-19 
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA. PR 
Lido na reunião 
Câmara Municipal de Corbélia - PR Data:_Q 
1111111111111111111 
EMENDA 
PROTOCOLO GERAL 107 
Data: 02/0412018 Horario: 17:54 
Legislativo - EMD 6/2018 Altera a redação do inciso 1 do Art. 2° do 
Projeto de Lei n° 028/2017, com a finalidade 
de adequar e aperfeiçoar a matéria. 
As Comissões que o presente subscreve, no uso e gozo de suas atribuições 
regimentais apresenta a seguinte 
EMENDA MODIFICATIVA 
Dê-se ao inciso 1 do Art. 2° do Projeto de Lei n° 028, de 20 de novembro de 
2017, a seguinte redação: 
"Art. 20 ................................................................. 
1 - possuam ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio 
ambiente urbano em altura igual ou superior a 60 (sessenta) centímetros; 
.................."(NR) 
Justificação nos termos do Parecer Conjunto das Comissões. 
Câmara Municipal de Corbélia, 28 de março de 2018. 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
COMISSÃO DE ECONOMIA, FINANÇAS E ORÇAMENTO 
COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, ESPORTE E TURISMO 
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1 
Fone: (45) 3242-1462 - www.corbelia .pr.Ieg.br - camara@corbelia.pr.Iegbr 
LUIS CAIU 
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA 
78.680.121/0001-19 
VALDIR CORDEIRO - PMDB 
Presidente CVOSP 
Membro CVOSP 
VOLMIR GRONOFELD REIS - PSB 
Vice-Presidente CVOSP 
CAMARA MUNICIPAL DE CORBELIA 
Discutido e Aprovado em 
Data: / / 
Obtendo o seguinte resultado: 
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 2 
Fone: (45) 3242-1462- www.corbelia .pr.leg.br - camara@corbelia.pr.leg.br 

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