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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.12/0001-19
CÂMARA MUNCIPAL DE CORBtUA PR
Lido na reunião
Data: OL 'ojZI.
Cámara Municipal de Corbélia - PR EMENDA
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PROTOCOLO GERAL 108 Altera a redação do §1° do Art. 2° do Projeto
Data: 02/0412018Horario: 17:55 de Lei n° 028/2017, com a finalidade de Legislativo - EMD 7/2018
adequar e aperfeiçoar a matéria,
As Comissões que o presente subscreve, no uso e gozo de suas atribuições
regimentais apresenta a seguinte
EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao § 1° do Art. 2° do Projeto de Lei 0 028, de 20 de novembro de 2017, a
seguinte redação:
"Art. 20 .................................................................
§ 1° Os imóveis não edificados que estão cobertos com culturas temporárias com
altura de até 100 (cem) são considerados imóveis bem conservados, desde que
respeitem o limite destinado às calçadas e passeios.
.................."(NR)
Justificação nos termos do Parecer Conjunto das Comissões.
Câmara Municipal de Corbélia, 28 de março de 2018.
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
COMISSÃO DE ECONOMIA, FINANÇAS E ORÇAMENTO
COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, ESPORTE E TURISMO
JOSÉ HEfl'OMfl
Presidente C
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ODAIR PASETTI - PSL
Vice-Presidente CEFO
JULIANO SCHMITT - PSC
Vice-Presidente CJR
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85420-000 Pág. 1
Fone: (45) 3242-1 462- www.corbelio.pr.leg.br - camara@corbelia.pr.leg.br
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LUIS CARI
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
VALDIR CORDEIRO - PMDB
Presidente CVOSP
Membro CVOSP
VOLMIR GRONOFELD REIS - PSB
Vice-Presidente CVOSP
CAMARA MUNICIPAL DE CORBELIA
Discutido e Aprovado em
Data: / /
Obtendo o seguinte resultado:
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 2
Fone: (45) 3242-1462- wvw.corbeIia.pr.leg .br - camara@corbelia.pr.Ieg.br
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