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. CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA. PR
Lido na reunião
Câmara Municipal de Corbélia - PR
111 111111111111 1111 EMENDA Dataj9j7
PROTOCOLO GERAL 109
Data: 02/0412018 Horário: 17:55
Legislativo - EMO 8/2018 Inclui o §3° ao Art. 2° do Projeto de Lei no
028/20 17, com a finalidade de adequar e
aperfeiçoar a matéria.
As Comissões que o presente subscreve, no uso e gozo de suas atribuições
regimentais apresenta a seguinte
EMENDA ADITIVA
Inclua-se o § 3° ao Art. 2° do Projeto de Lei n° 028, de 20 de novembro de 2017,
com a seguinte redação:
"Art. 20.................................................................
§ 3° Fica autorizado o Município de Corbélia a conceder desconto no Imposto
Territorial Urbano de até 30%, para os imóveis não edificados mantidos com
plantio de grama devidamente cuidada, mediante cadastro e fiscalização do setor
competente, sendo tal benefício regulamentado por Decreto.
.................."(NR)
Justificação nos termos do Parecer Conjunto das Comissões.
Câmara Municipal de Corbélia, 28 de março de 2018.
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
COMISSÃO DE ECONOMIA, FINANÇAS E ORÇAMENTO
COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, ESPORTE E TURISMO
ELI
Vi
JULIANO SCHMITT - PSC
Vice-Presidente CJR
SÉ HELEMO MILHOME - PP
&j04 jttT
ODAIR PASETTI - PSL
Vice-Presidente CEFO
IP
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1
Fone: (45) 3242-1462 - vww.corbeIia.prJeg.br - camara@corbelia.pr.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
C-78.68O.121/OOO1-19
LUIS CARLOS MtEJ — PSDB VALDIR CORDEIRO - PMDB
Mebr6 CJR Presidente cvosp
Membro CVOSP
VOLMIR GRONOFELD REIS - PSB
Vice-Presidente CVOSP
CAMARA MUNICIPAL DE CORBELIA
Discutido e Aprovado em:
Data: / /
Obtendo o seguinte resultado:
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