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materia nº 8/2018

Tipo Emenda
Número / Ano 8 / 2018
Date 2018-04-02
EmentaINCLUI O §3º AO ART. 2º DO PROJETO DE LEI Nº 028/2017, COM A FINALIDADE DE ADEQUAR E APERFEIÇOAR A MATÉRIA.
native_id299

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-08 Proposição arquivada Integrada à proposição principal. Arquivada.
2018-04-10 Proposição aprovada U Proposição discutida e aprovada. Integrada ao PLO nº 028/2017.
2018-04-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia Proposição inclusa na ordem do dia. Para discussão e única votação.
2018-04-09 Encaminhado Emenda alterada/retificada pelos autores. Para incluir na ordem do dia.
2018-04-03 Encaminhado Encaminhada às Comissões de mérito para debates.
2018-04-02 Proposição apresentada em Plenário Proposição lida. Para retornar às comissões.
2018-04-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia Matéria incluída na pauta da sessão ordinária. Para discussão e votação. Anexada ao PLO nº 028/2017.
2018-04-02 Para providências cabíveis. Para providências.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:31:08.967281-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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. CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA 
CNPJ 78.680.121/0001-19 
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA. PR 
Lido na reunião 
Câmara Municipal de Corbélia - PR 
111 111111111111 1111 EMENDA Dataj9j7 
PROTOCOLO GERAL 109 
Data: 02/0412018 Horário: 17:55 
Legislativo - EMO 8/2018 Inclui o §3° ao Art. 2° do Projeto de Lei no 
028/20 17, com a finalidade de adequar e 
aperfeiçoar a matéria. 
As Comissões que o presente subscreve, no uso e gozo de suas atribuições 
regimentais apresenta a seguinte 
EMENDA ADITIVA 
Inclua-se o § 3° ao Art. 2° do Projeto de Lei n° 028, de 20 de novembro de 2017, 
com a seguinte redação: 
"Art. 20................................................................. 
§ 3° Fica autorizado o Município de Corbélia a conceder desconto no Imposto 
Territorial Urbano de até 30%, para os imóveis não edificados mantidos com 
plantio de grama devidamente cuidada, mediante cadastro e fiscalização do setor 
competente, sendo tal benefício regulamentado por Decreto. 
.................."(NR) 
Justificação nos termos do Parecer Conjunto das Comissões. 
Câmara Municipal de Corbélia, 28 de março de 2018. 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
COMISSÃO DE ECONOMIA, FINANÇAS E ORÇAMENTO 
COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, ESPORTE E TURISMO 
ELI 
Vi 
JULIANO SCHMITT - PSC 
Vice-Presidente CJR 
SÉ HELEMO MILHOME - PP 
&j04 jttT 
ODAIR PASETTI - PSL 
Vice-Presidente CEFO 
IP 
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1 
Fone: (45) 3242-1462 - vww.corbeIia.prJeg.br - camara@corbelia.pr.leg.br 
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA 
C-78.68O.121/OOO1-19 
LUIS CARLOS MtEJ — PSDB VALDIR CORDEIRO - PMDB 
Mebr6 CJR Presidente cvosp 
Membro CVOSP 
VOLMIR GRONOFELD REIS - PSB 
Vice-Presidente CVOSP 
CAMARA MUNICIPAL DE CORBELIA 
Discutido e Aprovado em: 
Data: / / 
Obtendo o seguinte resultado: 
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 2 
Fone: (45) 3242-1462 - www.corbelio.pr.Ieg.br - carnara@corbelia.pr.iegbr 
1 

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