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JULIANO SCHMITT - PSC
Vice-Presidente CJR
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA- PR
Lido na reunião
Cãmara Municipal de Corbélia - PR EMENDA
Data:(Z.- /õ1( 12o'(
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PROTOCOLO GERAL 110 Altera a redação do §2° do Art. 2° do Projeto
Data: 02/04/2018 Horário: 17:57
Legislativo-EMD9/2OlR de Lei n° 028/2017, com a finalidade de
adequar e aperfeiçoar a matéria.
As Comissões que o presente subscreve, no uso e gozo de suas atribuições
regimentais apresenta a seguinte
EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao § 2° do Art. 2° do Projeto de Lei n° 028, de 20 de novembro de 2017, a
seguinte redação:
"Art. 20.................................................................
§ 1° É proibida em toda a área urbana do município, salvo ao Poder Público, a
limpeza de lotes através de capina química ou por queimadas..
.................."(NR)
Justificação nos termos do Parecer Conjunto das Comissões.
Câmara Municipal de Corbélia, 28 de março de 2018.
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
COMISSÃO DE ECONOMIA, FINANÇAS E ORÇAMENTO
COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, ESPORTE E TURISMO
ÔLaL, p0J~~«
ODAIR PASETTI - PSL
Vice-Presidente CEFO
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1
Fone: (45) 3242-1462 - www.corbelia.pr.leg.br - camara@corbelia.pr.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
78.680.121/0001-19
VALDIR CORDEIRO - PMDB
Presidente CVOSP
Membro CVOSP
VOLMIR GRONOFELD REIS - PSB
Vice-Presidente CVOSP
LUIS CARLOS
Men
CAMARA MUNICIPAL DE CORBELIA
Discutido e Aprovado em:
Data: / /
Obtendo o seguinte resultado:
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 2
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