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materia nº 9/2018

Tipo Emenda
Número / Ano 9 / 2018
Date 2018-04-02
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO §2º DO ART. 2º DO PROJETO DE LEI Nº 028/2017, COM A FINALIDADE DE ADEQUAR E APERFEIÇOAR A MATÉRIA.
native_id300

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-08 Proposição arquivada Integrada à proposição principal. Arquivada.
2018-04-10 Proposição aprovada U Proposição discutida e aprovada. Integrada ao PLO nº 028/2017.
2018-04-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia Proposição inclusa na ordem do dia. Para discussão e única votação.
2018-04-09 Encaminhado Emenda mantida pelos autores. Para incluir na ordem do dia.
2018-04-03 Encaminhado Encaminhada às Comissões de mérito para debates.
2018-04-02 Proposição apresentada em Plenário Proposição lida. Para retornar às comissões.
2018-04-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia Matéria incluída na pauta da sessão ordinária. Para discussão e votação. Anexada ao PLO nº 028/2017.
2018-04-02 Para providências cabíveis. Para providências.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:31:08.967281-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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EU 
Vi 
JULIANO SCHMITT - PSC 
Vice-Presidente CJR 
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA 
CNPJ 78.680.121/0001-19 
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA- PR 
Lido na reunião 
Cãmara Municipal de Corbélia - PR EMENDA 
Data:(Z.- /õ1( 12o'( 
1111111111111111111 
PROTOCOLO GERAL 110 Altera a redação do §2° do Art. 2° do Projeto 
Data: 02/04/2018 Horário: 17:57 
Legislativo-EMD9/2OlR de Lei n° 028/2017, com a finalidade de 
adequar e aperfeiçoar a matéria. 
As Comissões que o presente subscreve, no uso e gozo de suas atribuições 
regimentais apresenta a seguinte 
EMENDA MODIFICATIVA 
Dê-se ao § 2° do Art. 2° do Projeto de Lei n° 028, de 20 de novembro de 2017, a 
seguinte redação: 
"Art. 20................................................................. 
§ 1° É proibida em toda a área urbana do município, salvo ao Poder Público, a 
limpeza de lotes através de capina química ou por queimadas.. 
.................."(NR) 
Justificação nos termos do Parecer Conjunto das Comissões. 
Câmara Municipal de Corbélia, 28 de março de 2018. 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
COMISSÃO DE ECONOMIA, FINANÇAS E ORÇAMENTO 
COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, ESPORTE E TURISMO 
ÔLaL, p0J~~« 
ODAIR PASETTI - PSL 
Vice-Presidente CEFO 
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1 
Fone: (45) 3242-1462 - www.corbelia.pr.leg.br - camara@corbelia.pr.leg.br 
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA 
78.680.121/0001-19 
VALDIR CORDEIRO - PMDB 
Presidente CVOSP 
Membro CVOSP 
VOLMIR GRONOFELD REIS - PSB 
Vice-Presidente CVOSP 
LUIS CARLOS 
Men 
CAMARA MUNICIPAL DE CORBELIA 
Discutido e Aprovado em: 
Data: / / 
Obtendo o seguinte resultado: 
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 2 
Fone: (45) 3242-1462 - www.corbelio.pr.leg.br - camara@corbelio.pr.leg.br 

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