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materia nº 10/2018

Tipo Emenda
Número / Ano 10 / 2018
Date 2018-04-02
EmentaINCLUI O PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 5º DO PROJETO DE LEI Nº 028/2017, COM A FINALIDADE DE ADEQUAR E APERFEIÇOAR A MATÉRIA.
native_id301

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-08 Proposição arquivada Integrada à proposição principal. Arquivada.
2018-04-10 Proposição aprovada Proposição discutida e aprovada. Integrada ao PLO nº 028/2017.
2018-04-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia Proposição inclusa na ordem do dia. Para discussão e única votação.
2018-04-09 Encaminhado Emenda mantida pelos autores. Para incluir na ordem do dia.
2018-04-03 Encaminhado Encaminhada às Comissões de mérito para debates.
2018-04-02 Proposição apresentada em Plenário Proposição lida. Para retornar às comissões.
2018-04-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia Matéria incluída na pauta da sessão ordinária. Para discussão e votação. Anexada ao PLO nº 028/2017.
2018-04-02 Para providências cabíveis. Para providências.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:31:08.967281-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA 
CNPJ 78.680.121/0001-19 
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA - PR 
Lido na reunião 
Câmara Municipal de Corbélia - PR 
III IIIIlIlllh1 lii EMENDA Da 
PROTOCOLO GERAL 111 
Data: 02/0412018 Horário: 17:58 Inclui o parágrafo único ao Art. 5° do Projeto 
Le9islativo-EM010128 de Lei n° 028/2017, com a finalidade de 
adequar e aperfeiçoar a matéria, 
As Comissões que o presente subscreve, no uso e gozo de suas atribuições 
regimentais apresenta a seguinte 
EMENDA ADITIVA 
Inclua-se o Parágrafo único ao Art. 5° do Projeto de Lei n° 028, de 20 de 
novembro de 2017, com a seguinte redação: 
"Art. 50 ................................................................. 
Parágrafo único. Se o contribuinte notificado regularizar a situação em até 72 
(setenta e duas) a autuação ficará inexigível. 
.................."(AC) 
Justificação nos termos do Parecer Conjunto das Comissões. 
Câmara Municipal de Corbélia, 28 de março de 2018. 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
COMISSÃO DE ECONOMIA, FINANÇAS E ORÇAMENTO 
COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, ESPORTE E TURISMO 
EU PP 
Vice￾JULIANO - PSC ODAIR PASETTI - PSL 
Vice-I CJR Vice-Presidente CEPO 
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1 
Fone: (45) 3242-1462 - '.ww.corbeIia.pr.Ieg.br - ccimara@corbelia.pr.leg.br 
if 
LUIS CARI 
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA 
CNPJ 78.680.121/0001-19 
VALDIR CORDEIRO - PMDB 
Presidente CVOSP 
Membro CVOSP 
VOLMIR GRONOFELD REIS - PSB 
Vice-Presidente CVOSP 
CAMARA MUNICIPAL DE CORBELIA 
Discutido e Aprovado em 
Data: / / 
Obtendo o seguinte resultado: 
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85,420-000 Pág. 2 
Fone: (45) 3242-1462- www.corbelia.pr.Ieg .br - camara@corbelia.pr.leg.br 

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