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materia nº 11/2018

Tipo Emenda
Número / Ano 11 / 2018
Date 2018-04-02
EmentaINCLUI ARTIGO APÓS O ART. 24 DO PROJETO DE LEI Nº 028/2017, RENUMERANDO-SE O ATUAL ART. 25, COM A FINALIDADE DE ADEQUAR E APERFEIÇOAR A MATÉRIA.
native_id302

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-08 Proposição arquivada Integrada à proposição principal. Arquivada.
2018-04-10 Proposição aprovada Proposição discutida e aprovada. Integrada ao PLO nº 028/2017.
2018-04-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia Proposição inclusa na ordem do dia. Para discussão e única votação.
2018-04-09 Encaminhado Emenda mantida pelos autores. Para incluir na ordem do dia.
2018-04-03 Encaminhado Encaminhada às Comissões de mérito para debates.
2018-04-02 Proposição apresentada em Plenário Proposição lida. Para retornar às comissões.
2018-04-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia Matéria incluída na pauta da sessão ordinária. Para discussão e votação. Anexada ao PLO nº 028/2017.
2018-04-02 Para providências cabíveis. Para providências.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:31:08.967281-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA 
CNPJ 78.680.121/0001-19 
CÂMP.RA MUNICIPAL DE CORBÉLIA PR 
Lido na reunião 
Câmara Municipal de Corbélia - PR EMENDA Data: (J / c'jj-' / 2 ( 
1111111111111111111 - 
PROTOCOLO GERAL 112 Inclui artigo após o Art. 24 do Projeto de Lei 
Data: 02/0412018 Horário: 17:59 
Legislativo - EMD 11/2018 n° 028/2017, renumerando-se o atual Art. 25, 
com a finalidade de adequar e aperfeiçoar a 
matéria. 
As Comissões que o presente subscreve, no uso e gozo de suas atribuições 
regimentais apresenta a seguinte 
EMENDA ADITIVA 
Inclua-se o artigo após o Art. 24 do Projeto de Lei n° 028, de 20 de novembro 
de 2017, com a seguinte redação: 
Art. 25. Fica autorizado o Município do Corbélia a instituir taxa de coleta e ou 
depósito específica caso venha a adquirir e licenciar área para destinação final de 
entulhos. 
.................."(AC) 
Renumere-se o atual Art. 25 do Projeto de Lei n° 028, de 20 de novembro de 
2017. 
Justificação nos termos do Parecer Conjunto das Comissões. 
Câmara Municipal de Corbélia, 28 de março de 2018. 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
COMISSÃO DE ECONOMIA, FINANÇAS E ORÇAMENTO 
COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, ESPORTE E TURISMO 
FAELIUO- i ILIlOME'— PP 
CEFO 
Vice-Pre4idehté CEFO 
—R'Oa Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1 
45) 3242-1462- ww.corbelia .pr.Ieg.br - camara@corbelia.pr.leg.br 
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA 
CNPJ78.680.121/0001-19 
COa ao 
OcLcc1 
JULIANO SCHMITT C 7 ODAIR PASETTI - PSL 
Vice-President J - // Vice-Presidente CEFO 
LUIS CARLO UÍ.MER - PSDB VALDIR CORDEIRO - PMDB 
Membro CJR Presidente CVOSP 
Membro CVOSP 
VOLMIR GRONOFELD REIS - PSB 
Vice-Presidente CVOSP 
CAMARA MUNICIPAL DE CORBELIA 
Discutido e Aprovado em: 
Data: / / 
Obtendo o seguinte resultado: 
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 2 
Fone: 45) 3242-1462 - www.corbelia .pr.leg.br - camara@corbelio.pr.leg.br 

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