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materia nº 12/2018

Tipo Emenda
Número / Ano 12 / 2018
Date 2018-04-02
EmentaINCLUI ARTIGO APÓS O ART. 24 DO PROJETO DE LEI Nº 028/2017, RENUMERANDO-SE O ATUAL ART. 25, COM A FINALIDADE DE ADEQUAR E APERFEIÇOAR A MATÉRIA.
native_id303

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-08 Proposição arquivada Integrada à proposição principal. Arquivada.
2018-04-10 Proposição aprovada Proposição discutida e aprovada. Integrada ao PLO nº 028/2017.
2018-04-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia Proposição inclusa na ordem do dia. Para discussão e única votação.
2018-04-09 Encaminhado Emenda mantida pelos autores. Para incluir na ordem do dia.
2018-04-03 Encaminhado Encaminhada às Comissões de mérito para debates.
2018-04-02 Proposição apresentada em Plenário Proposição lida. Para retornar às comissões.
2018-04-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia Matéria incluída na pauta da sessão ordinária. Para discussão e votação. Anexada ao PLO nº 028/2017.
2018-04-02 Para providências cabíveis. Para providências.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:31:08.967281-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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Li] CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA 
CNPJ 78.680.121/0001-19 
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉUA PR 
Lido na reunião 
Câmara Municipal de Corbélia PR 
111111111111111111 
PROTOCOLO GERAL 113 
Data: 02104/2018 Horário: 18:00 
Legislativo - EMO 12/2018 
EMENDA Data: 1 J 
Inclui artigo após o Art. 24 do Projeto de Lei 
n° 028/2017, renumerando-se o atual Art. 25, 
com a finalidade de adequar e aperfeiçoar a 
matéria. 
As Comissões que o presente subscreve, no uso e gozo de suas atribuições 
regimentais apresenta a seguinte 
EMENDA ADITIVA 
Inclua-se o artigo após o Art. 24 do Projeto de Lei n° 028, de 20 de novembro 
de 2017, com a seguinte redação: 
Art. 25. Fica autorizado o Município do Corbélia a instituir pontos de coleta 
voluntária onde o cidadão poderá entregar, mediante fiscalização e aceita da 
autoridade pública, pequenos volumes, a serem regulados por Decreto. 
..................."(AC) 
Renumere-se o atual Art. 25 do Projeto de Lei n° 028, de 20 de novembro de 
2017. 
Justificação nos termos do Parecer Conjunto das Comissões. 
Câmara Municipal de Corbélia, 28 de março de 2018. 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
COMISSÃO DE ECONOMIA, FINANÇAS E ORÇAMENTO 
COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL. ESPORTE E TURISMO 
ELI - PP O MILHOME - PP 
Vice- CEFO 
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1 
Fone: (45) 3242-1462 - wvw.corbeha.pr.Ieg.br - camara@corbelia.pr.ieg.br 
4 
-$ CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA 
CNPJ 78.680.121/0001-19 
JULIANO SCHMITT - PSÇ -- ODAIR PASETTI - PSL 
Vice-Presidente CJLZ/ / Vice-Presidente CEFO 
LUIS CARLOS ST4'UR—PSDB VALDIR CORDEIRO - PMDB 
L_— Meml*6CJR Presidente CVOSP 
Membro CVOSP 
VOLMIR GRONOFELD REIS - PSB 
Vice-Presidente CVOSP 
CAMARA MUNICIPAL DE CORBELIA 
Discutido e Aprovado em 
Data: / / 
Obtendo o seguinte resultado: 
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85420-000 Pág. 2 
Fone: (45) 3242-1462 - www.corbelia.pr.Ieg.br - camara@corbelia.pr.leg.br 

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