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materia nº 13/2018

Tipo Emenda
Número / Ano 13 / 2018
Date 2018-04-09
EmentaINCLUI ARTIGO APÓS O ART. 24 DO PROJETO DE LEI Nº 028/2017, RENUMERANDO-SE O ATUAL ART. 25, COM A FINALIDADE DE ADEQUAR E APERFEIÇOAR A MATÉRIA.
native_id307

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-08 Proposição arquivada Integrada à proposição principal. Arquivada.
2018-04-10 Proposição aprovada U Proposição discutida e aprovada. Integrada ao PLO nº 028/2017.
2018-04-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia Proposição aceita na ordem do dia. Para discussão e única votação.
2018-04-09 Parecer em Plenário pelas comissões pertinentes Proposição lida. Matéria com parecer favorável das Comissões.
2018-04-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia Matéria incluída na pauta da sessão ordinária. Para discussão e votação. Anexada ao PLO nº 028/2017.
2018-04-09 Para providências cabíveis. Para providências.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:31:08.967281-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA 
CNPJ 78.680.121/0001-19 
CÂMARA MUNICiPAL DE CORBÉLIA- PR 
Câmara Municipal de Corbélia 
- PR 
Udo na reuno 
III 111111 
EMENDA Data 
PROTOCOLO GERAL 123 Data. 09/0412018 Horário: 18:00 
Legislativo Inclui artigo após o Art. 24 do Projeto de Lei 
- EMD 13/2018 
n° 028/2017, renumerando-se o atual Art. 25, 
com a finalidade de adequar e aperfeiçoar a 
matéria. 
As Comissões que o presente subscreve, no uso e gozo de suas atribuições 
regimentais apresenta a seguinte 
EMENDA ADITIVA 
Inclua-se o artigo após o Art. 24 do Projeto de Lei n° 028, de 20 de novembro 
de 2017, com a seguinte redação: 
Art. 25. O proprietário de imóvel que depositar entulhos no passeio público e ou 
via de rolamento ficará integralmente responsável pelos danos que causar a 
terceiros e ao patrimônio público. 
.............................. "(AC) 
Renumere-se o atual Art. 25 do Projeto de Lei n° 028, de 20 de novembro de 
2017. 
Justificaç.o nos termos do Parecer Conjunto das Comissões. 
Câmara Municipal de Corbélia, 09 de abril de 2018. 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
COMISSÃO DE ECONOMIA, FINANÇAS E ORÇAMENTO 
COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO SOCIALq ESPORTE E TURISMO 
ELI TEFA LL PP 
Pr 
VicePrjte 
Rua Ae(erfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 
Fone: (45) 3242-1462 - www.corbelia.pr.Ieg.br - camara@corbelia.pr.leg.br 
- PP 
Pág. 1 
JULIANO 
Vice-P 
LUIS CARLOS STURMER - PSDB 
Mem1t6 CJR 
Membro CVOSP 
CLLL, 20ír 
ODAIR PASETTI - PSL 
Vice-Presidente CE 
VALDIR CORDEIRO - PMDB 
Presidente CVOSP 
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA 
CNPJ 78.680.121/0001-19 
VOLMIR G1ONOFELD REIS - PSB 
Vice-Presidente CVOSP 
CAMARA MUNICIPAL DE CORBE LIA 
Discutido e Aprovado em: 
Data: 
Obtendo o seoj.suItado: 
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 2 
Fone: (45) 3242-1462 - www.corbelia.prieg.br - camara@corbelia.pr.leg.br 

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