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materia nº 14/2018

Tipo Emenda
Número / Ano 14 / 2018
Date 2018-04-09
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO ART. 11 DO PROJETO DE LEI Nº 028/2017, COM A FINALIDADE DE ADEQUAR E APERFEIÇOAR A MATÉRIA.
native_id308

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-08 Proposição arquivada Integrada à proposição principal. Arquivada.
2018-04-10 Proposição aprovada U Proposição discutida e aprovada. Integrada ao PLO nº 028/2017.
2018-04-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia Proposição aceita na ordem do dia. Para discussão e única votação.
2018-04-09 Parecer em Plenário pelas comissões pertinentes Proposição lida. Matéria com parecer favorável das Comissões.
2018-04-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia Matéria incluída na pauta da sessão ordinária. Para discussão e votação. Anexada ao PLO nº 028/2017.
2018-04-09 Para providências cabíveis. Para providências.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:31:08.967281-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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lF CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA 
CNPJ 78.680.121/0001-19 
Câmara Municipal de Corbélia - PR 
III IIII(II UL Iii 
PROTOCOLO GERAL 124 
Data: 09/04/2018 Horário: 18:02 
Legislativo - EMO 14/2018 
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÈLIA- PR 
Udo na reunião 
EMENDA ata:Y Lj / 
Altera a redação do Art. 11 do Projeto de Lei 
n° 028/20 17, com a finalidade de adequar e 
aperfeiçoar a matéria. 
As Comissões que o presente subscreve, no uso e gozo de suas atribuições 
regimentais apresenta a seguinte 
EMENDA ADITIVA 
Dê-se ao Art. 11 do Projeto de Lei n° 028, de 20 de novembro de 2017, a 
seguinte redação: 
Art. 11. Para os efeitos desta Lei, detrito, resíduo ou entulho é o conjunto 
heterogênio constituído por materiais sólidos provenientes de atividades de 
construção, reformas, reparos, demolições, oriundos de obras de construção civil, 
de escavações de terrenos, resíduos volumosos, sofás, geladeiras, colchões, 
móveis e eletrodomésticos em geral, a exemplo, tijolos, blocos cerâmicos, 
concreto em geral, solos, rochas, metais, resinas, colas, tintas, madeiras e 
compensados, forros, argamassas, gessos, telhas, pavimentos asfálticos, vidros, 
plásticos, tubulações e fiações elétricas, para os quais não é permitido seu 
acondicionamento e disposição final juntamente com resíduos domésticos, bem 
como os descritos no artigo 2° desta Lei e eventualmente outros não descritos. 
.................. . ................. "(NR) 
Justificação nos termos do Parecer Conjunto das Comissões. 
Câmara Municipal de Corbélia, 09 de abril de 2018. 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
COMISSÃO DE ECONOMIA, FINANÇAS E ORÇAMENTO 
COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL ESPORTE E TURISMO 
EL! TEFANILLO JOSÉ - PP 
Presidente CEFO 
Vice￾Rua Amor Pe£fp-«o, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1 
Fone: (45) 3242-1462 -.ww.corbeIia.pr.Ieg.br - camara@corbelia.pr.leg.br 
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA 
CNPJ 78.680.121/0001-19 
~~ WwIt-- 
ODAIR PASETTI - PSL 
Vice-Presidente CE 
2 ZZ￾VALDIR CORDEIRO - PMDB 
Presidente CVOSP 
'T — PSC 
Vice-Presi CJR 
/ 
LUIS CARLOS STIRMER - PSDB 
Membro CJR 
Membro CVOSP 
V LMIR GRONOFELD REIS - PSB 
Vice-Presidente CVOSP 
CAMARA MUNICIPAL DE CORBELIA 
Discutido e Aprovado em: 
Data:____________ 
0btep51 segui e resulta o: 
) 
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 2 
Fone: (45) 3242-1462 - ww.corbelia.pr.Ieg.br - camara@corbelia.pr.leg.br 

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