lF CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
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Câmara Municipal de Corbélia - PR
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PROTOCOLO GERAL 124
Data: 09/04/2018 Horário: 18:02
Legislativo - EMO 14/2018
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÈLIA- PR
Udo na reunião
EMENDA ata:Y Lj /
Altera a redação do Art. 11 do Projeto de Lei
n° 028/20 17, com a finalidade de adequar e
aperfeiçoar a matéria.
As Comissões que o presente subscreve, no uso e gozo de suas atribuições
regimentais apresenta a seguinte
EMENDA ADITIVA
Dê-se ao Art. 11 do Projeto de Lei n° 028, de 20 de novembro de 2017, a
seguinte redação:
Art. 11. Para os efeitos desta Lei, detrito, resíduo ou entulho é o conjunto
heterogênio constituído por materiais sólidos provenientes de atividades de
construção, reformas, reparos, demolições, oriundos de obras de construção civil,
de escavações de terrenos, resíduos volumosos, sofás, geladeiras, colchões,
móveis e eletrodomésticos em geral, a exemplo, tijolos, blocos cerâmicos,
concreto em geral, solos, rochas, metais, resinas, colas, tintas, madeiras e
compensados, forros, argamassas, gessos, telhas, pavimentos asfálticos, vidros,
plásticos, tubulações e fiações elétricas, para os quais não é permitido seu
acondicionamento e disposição final juntamente com resíduos domésticos, bem
como os descritos no artigo 2° desta Lei e eventualmente outros não descritos.
.................. . ................. "(NR)
Justificação nos termos do Parecer Conjunto das Comissões.
Câmara Municipal de Corbélia, 09 de abril de 2018.
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
COMISSÃO DE ECONOMIA, FINANÇAS E ORÇAMENTO
COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL ESPORTE E TURISMO
EL! TEFANILLO JOSÉ - PP
Presidente CEFO
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ODAIR PASETTI - PSL
Vice-Presidente CE
2 ZZVALDIR CORDEIRO - PMDB
Presidente CVOSP
'T — PSC
Vice-Presi CJR
/
LUIS CARLOS STIRMER - PSDB
Membro CJR
Membro CVOSP
V LMIR GRONOFELD REIS - PSB
Vice-Presidente CVOSP
CAMARA MUNICIPAL DE CORBELIA
Discutido e Aprovado em:
Data:____________
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