br-locleg corpus explorer

← Corbélia (PR)

materia nº 16/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 16 / 2018
Date 2018-04-09
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 577 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2003 QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER À ASSINATURA DE CONVÊNIO COM INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS AUTORIZADAS PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL, PARA CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS SOB CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id309

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2018-05-03 Proposição transformada em lei Matéria sancionada pelo Poder Executivo. Transformada na Lei Municipal nº 996 de 24 de abril de 2018, publicada em 03/05/2018 no D.O.E. nº 559.
2018-04-24 Aguardando sanção governamental Proposição encaminhada. Autógrafo encaminhado digitalmente e protocolo físico. Aguardando sanção governamental.
2018-04-24 Para providências cabíveis. Autógrafo assinado. Para encaminhamento ao Poder Executivo.
2018-04-24 Aguardando assinatura do autógrafo Aprovação registrada. Para assinatura do Autógrafo.
2018-04-24 Proposição aprovada S Proposição discutida e aprovada em segunda votação em sessão ordinária. Dispensada terceira discussão e votação nos termos do parágrafo único do Art. 213 do Regimento Interno.
2018-04-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia Matéria inclusa na pauta. Para segunda discussão e segunda votação.
2018-04-17 Proposição aprovada em 1º turno P Matéria discutida e aprovada em primeira votação. Para pautar para a próxima sessão ordinária.
2018-04-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia Matéria incluída na pauta da sessão ordinária. Para primeira discussão e primeira votação.
2018-04-16 Parecer em Plenário pelas comissões pertinentes Realizada reunião conjunta das comissões. Parecer favorável à matéria. Para pautar para a próxima sessão.
2018-04-11 Proposição distribuída às comissões Distribuído à Comissão de Indústria, Comércio e Agropecuária para parecer sobre a matéria.
2018-04-11 Proposição distribuída às comissões Distribuído à Comissão de Economia, Finanças e Orçamento para parecer sobre a matéria.
2018-04-11 Proposição distribuída às comissões Distribuído à Comissão de Justiça e Redação para parecer sobre a matéria.
2018-04-10 Proposição apresentada em Plenário Matéria apresentada ao Plenário. Distribuir às comissões.
2018-04-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia Para leitura.
2018-04-09 Para providências cabíveis. Para providências.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:31:08.967281-03:00 Aprovado 9 0 0
2019-05-15T16:31:08.967281-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA 
CN PJ 78. 680.121/000 1-19 
COSBV 
PROJETO DE LEI 
Câmara Municipal de Corbélia 
- PR 
111 1111111111111111 
PROTOCOLO GERAL 125 
Data: 09/04/2018 Horário: 18:44 
Legislativo - PLO 1612018 
Altera dispositivos da Lei Municipal n° 577 de 
15 de dezembro de 2003 que autoriza o Poder 
Executivo Municipal a proceder à assinatura 
de Convênio com Instituições Financeiras 
Autorizadas pelo Banco Central do Brasil, 
para concessão de empréstimos sob 
consignação em folha de pagamento aos 
Servidores Públicos Municipais e estabelece 
outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, 
aprova, que o Prefeito Municipal, sancione a seguinte: 
LEI 
Art. 1° A ementa, o artigo 1°, o §§ 2° e 30 do artigo 10 e o artigo 2° da Lei 
Municipal n° 577 de 15 de dezembro de 2003 passam a vigorar com a seguinte redação: 
'Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênios para concessão de 
empréstimos sob consignação em folha de pagamento dos servidores públicos 
Municipais e dá outras providências. 
............................................. "(NR) 
"Art. l Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com 
instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central do Brasil, comércio e 
associações, para concessão de empréstimos e ou parcelamentos sob consignação 
em folha de pagamento dos servidores públicos municipais. 
§ 3° O comprometimento de percentual do salário do servidor somente se 
concretizará perante a entidade conveniada com a expressa anuência daquele 
........................... "(NR) 
"Art. 2° Os convênios poderão ser gerenciados e operacionalizados por softwares 
e ou serviços de terceiros desde que não onerem o erário público." (NR) 
Art. 2° Inclui-se à Lei Municipal n° 577 de 15 de dezembro de 2003 os artigos 3° 
e 4° com a seguinte redação: 
"Art. 3° A forma e as condições de operacionalização com os servidores e as 
empresas consignatárias serão reguladas por Decreto do Poder Executivo." (AC) 
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1 
Fone: (45) 3242-1462- www.corbelia.pr.Ieg.br - camara@corbeiia.prJeg.br 
1 MC., 
"Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário." 
Art. Y. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA 
abril de 2018. 57° da Emancipação Política. 
PAULO JS' 
Y, ~, ~ ~/ í
ÁRDOSO 
, ), 
PAULO 
(k 
ETTE 
V'reador Vereador 
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 2 
Fone: (45) 3242-1 462- www.corbelia.pr.Ieg.br - camara@corbelia.pr.leg.br 
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA 
' jw - 
CNPJ78.680.121/0001-19 
JUSTIFICATIVA 
A consignação em folha de pagamento demonstrou-se ao longo dos anos uma 
forma sólida de facilitação das demandas dos servidores, uma vez que se trata de forma de 
pagamento segura para as empresas que vendem ou prestam serviços para os mesmos. 
Considerando que a Lei Municipal n° 577 de 15 de dezembro de 2003 prevê tão 
somente a realização de convênio com instituições financeiras, propomos a presente matéria 
com o fito de atualizar a referia norma a tomá-la mais ampla. 
Por isso, considerando todos os apontamentos, trata-se de um projeto de 
importância, uma vez que terá a oportunidade de fomentar o comércio local e dinamizar o 
atendimento das demandas privadas dos servidores. 
Sendo neste contexto, que colocamos a presente proposta para análise e 
deliberação dos nobres colegas Edis. 
Coréfi 9de abril de 2018. 
PAUL O ARDOSO PAULO Z/UETTE 
ereador Veiador 
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 3 
Fone: (45) 3242-1462 - www.corbelia.pr.leg.br - camara@corbelia.prieg.br 

open original →