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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CN PJ 78. 680.121/000 1-19
COSBV
PROJETO DE LEI
Câmara Municipal de Corbélia
- PR
111 1111111111111111
PROTOCOLO GERAL 125
Data: 09/04/2018 Horário: 18:44
Legislativo - PLO 1612018
Altera dispositivos da Lei Municipal n° 577 de
15 de dezembro de 2003 que autoriza o Poder
Executivo Municipal a proceder à assinatura
de Convênio com Instituições Financeiras
Autorizadas pelo Banco Central do Brasil,
para concessão de empréstimos sob
consignação em folha de pagamento aos
Servidores Públicos Municipais e estabelece
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ,
aprova, que o Prefeito Municipal, sancione a seguinte:
LEI
Art. 1° A ementa, o artigo 1°, o §§ 2° e 30 do artigo 10 e o artigo 2° da Lei
Municipal n° 577 de 15 de dezembro de 2003 passam a vigorar com a seguinte redação:
'Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênios para concessão de
empréstimos sob consignação em folha de pagamento dos servidores públicos
Municipais e dá outras providências.
............................................. "(NR)
"Art. l Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com
instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central do Brasil, comércio e
associações, para concessão de empréstimos e ou parcelamentos sob consignação
em folha de pagamento dos servidores públicos municipais.
§ 3° O comprometimento de percentual do salário do servidor somente se
concretizará perante a entidade conveniada com a expressa anuência daquele
........................... "(NR)
"Art. 2° Os convênios poderão ser gerenciados e operacionalizados por softwares
e ou serviços de terceiros desde que não onerem o erário público." (NR)
Art. 2° Inclui-se à Lei Municipal n° 577 de 15 de dezembro de 2003 os artigos 3°
e 4° com a seguinte redação:
"Art. 3° A forma e as condições de operacionalização com os servidores e as
empresas consignatárias serão reguladas por Decreto do Poder Executivo." (AC)
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1
Fone: (45) 3242-1462- www.corbelia.pr.Ieg.br - camara@corbeiia.prJeg.br
1 MC.,
"Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário."
Art. Y. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
abril de 2018. 57° da Emancipação Política.
PAULO JS'
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ÁRDOSO
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PAULO
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ETTE
V'reador Vereador
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
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CNPJ78.680.121/0001-19
JUSTIFICATIVA
A consignação em folha de pagamento demonstrou-se ao longo dos anos uma
forma sólida de facilitação das demandas dos servidores, uma vez que se trata de forma de
pagamento segura para as empresas que vendem ou prestam serviços para os mesmos.
Considerando que a Lei Municipal n° 577 de 15 de dezembro de 2003 prevê tão
somente a realização de convênio com instituições financeiras, propomos a presente matéria
com o fito de atualizar a referia norma a tomá-la mais ampla.
Por isso, considerando todos os apontamentos, trata-se de um projeto de
importância, uma vez que terá a oportunidade de fomentar o comércio local e dinamizar o
atendimento das demandas privadas dos servidores.
Sendo neste contexto, que colocamos a presente proposta para análise e
deliberação dos nobres colegas Edis.
Coréfi 9de abril de 2018.
PAUL O ARDOSO PAULO Z/UETTE
ereador Veiador
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