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materia nº 19/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 19 / 2018
Date 2018-04-23
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 753 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011 QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE INCENTIVO A ATIVIDADES AGROPECUÁRIAS RURAIS, DENOMINADO DE “PROGRAMA MAIS RURAL”.
native_id317

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2018-05-28 Proposição transformada em lei Matéria sancionada pelo Poder Executivo. Transformada na Lei Municipal nº 1000 de 24 de maio de 2018, publicada em 28/05/2018 no D.O.E. nº 574.
2018-05-23 Aguardando sanção governamental Proposição encaminhada. Autógrafo encaminhado digitalmente e protocolo físico. Aguardando sanção governamental.
2018-05-23 Para providências cabíveis. Autógrafo assinado. Para encaminhamento ao Poder Executivo.
2018-05-22 Aguardando assinatura do autógrafo Aprovação registrada. Para assinatura do Autógrafo.
2018-05-22 Proposição aprovada S Proposição discutida e aprovada em segunda votação em sessão extraordinária. Dispensada terceira discussão e votação nos termos do parágrafo único do Art. 213 do Regimento Interno.
2018-05-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia Matéria inclusa na pauta. Para segunda discussão e segunda votação.
2018-05-15 Proposição aprovada em 1º turno P Matéria discutida e aprovada em primeira votação. Para pautar para a próxima sessão ordinária.
2018-05-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia Matéria incluída na pauta da sessão ordinária. Para primeira discussão e primeira votação.
2018-05-14 Parecer em Plenário pelas comissões pertinentes Realizada reunião conjunta das comissões. Parecer favorável à matéria.
2018-04-25 Proposição distribuída às comissões Distribuído à Comissão de Indústria, Comércio e Agropecuária para parecer sobre a matéria.
2018-04-25 Proposição distribuída às comissões Distribuído à Comissão de Economia, Finanças e Orçamento para parecer sobre a matéria.
2018-04-25 Proposição distribuída às comissões Distribuído à Comissão de Justiça e Redação para parecer sobre a matéria.
2018-04-24 Proposição apresentada em Plenário Matéria apresentada ao Plenário. Distribuir às comissões.
2018-04-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia Proposição autuada. Para leitura.
2018-04-23 Para providências cabíveis. Para providências.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:31:08.967281-03:00 Aprovado 10 0 0
2019-05-15T16:31:08.967281-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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IN 
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA 
CNPJ 78.680.121/0001-19 
Câmara Municipal de Corbélia - PR 
1111111111111111111 
PROTOCOLO GERAL 151 
Data: 23/04/2018 Horário: 17:40 
Legislativo - PLO 19/2018 
PROJETO DE LEI 
Altera a Lei Municipal n° 753 de 28 de 
dezembro de 2011 que dispõe sobre a criação 
do Programa Municipal de Incentivo a 
Atividades Agropecuárias Rurais, denominado 
de "Programa Mais Rural". 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, 
aprova, que o Prefeito Municipal, sancione a seguinte: 
LEI 
Art. 1° Os artigos 6°, 70, 8° e 10 da Lei Municipal ii° 753 de 28 de dezembro de 
2011 passam a vigorar com as seguintes alterações: 
"Art. 60................................................................ 
1- possuir Cadastro dos Produtores Rurais - CAD/PRO do Estado do Paraná; 
estar em dia com os impostos e outros tributos municipais; 
estar em dia com os benefícios recebidos através do Fundo Municipal de 
Desenvolvimento Rural; 
participar de no mínimo um curso e de um treinamento de capacitação, 
oferecidos pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico ou por 
órgãos e entidades afins, nos últimos 2 (dois) anos, exceto não tenha sido 
ofertado no período. 
............................... . ..... . ............ (NR) 
"Art. 7° Conforme disponibilidade e cronograma da Secretaria Municipal 
competente os produtores rurais que estiverem em dia com suas obrigações legais 
terão o direito de até 20 (vinte) horas/máquina anualmente, por agricultor. 
Parágrafo único. Quando for necessário ultrapassar a quantidade de 
horas/máquina citadas no caput deste artigo, o beneficio a ser recebido, será 
analisado por equipe técnica da Secretaria de Desenvolvimento Econômicos 
Secretaria de Viação, Obras e Urbanismo e por equipes da Empresa Paranaense 
de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER." (NR) 
Art. 80................................................................ 
§ 10 Para os agricultores, os valores serão baseados no tamanho da propriedade 
rural a ser atendida, a saber: 
CATEGORIA 1 ÁREA EM HECTARE 1 PORCENTAGEM DE 
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1 
Fone: (45) 3242-1462 - ww.corbeIia.pr.Ieg.br - camara@corbelia.pr.leg.br 
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA 
CNPJ78.680.12]/0001-]9 
DESCONTO SOBRE O 
SERVIÇO PRESTADO 
1 Até 20,00; 80% 
2 De 21,01 a 40,00; 60% 
3 De 41,01 a 60,00; 50% 
4 De 60,01 a 74,00; 30% 
5 Acima de 74.00. 5% 
2V As agroindústrias e unidades produtivas ficam enquadradas na categoria de 
número 4." (NR) 
Art. 10. Os valores nor tinos de eauinamentns I1ti1i7aÍl0s sern c' seoiiint 
N° MÁQUINA UTILIZADA - - VALOR DA HORA EM UFM 
1 Trator de esteira 2,5 
2 Retroescavadeira 1,0 
3 Rolo compactador 1,2 
4 Escavadeira hidráulica 1,4 
5 Motoniveladora 1,7 
6 Caminhão 0,3 por Km 
....................."(NR) 
Art. 2° Os artigos 8° e 9° da Lei Municipal n° 753 de 28 de dezembro de 2011, 
para a vigorar com a inclusão dos seguintes dispositivos: 
Art. 81' ................................................................ 
§ 3° A área descrita no §1° é a soma total das áreas de propriedade do beneficiário, 
mesmo que em concurso de proprietários." (AC) 
"Art. 9° ................................................................ 
Parágrafo único. O não recolhimento dos valores descritos na respectiva ordem de 
serviço, no prazo de 30 (trinta), importará na perda do desconto descrito no Art. 8° 
desta Lei, bem como na exclusão do cadastro de beneficiário do programa, 
inscrevendo-se o respectivo valor em dívida ativa." (AC) 
Art. 3° Fica revogado o inciso IX do Art. 12 da Lei Municipal n° 753 de 28 de 
dezembro de 2011. 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA 
Em 23 de abril de 2017, ncipação Política. 
-p 
ST 
Rua Amor Perfeilo, 1622, Ce.1EP 85.420-000 Pág. 2 
Fone: (45 3242-1462 - www.corbelia . g.br - camara@corbelia.pr.leg.br 
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA 
CNPJ 78.680.121/0001-19 
JUSTIFICATIVA 
Trata-se de projeto de emenda a Lei Municipal n° 753, de 28 de dezembro de 
2011, que altera os artigos 6°, 7°, 8° e 10, bem com inclui dispositivos à referida lei, além de 
revogar o inciso IX do artigo 12, todos da lei em comento, adequando os dispositivos ali 
mencionados de modo que tornem o programa criado exequível sob o ponto de vista da 
legislação atual. 
No que tange a alteração no artigo 6°, foi inserido urna exceção ao requisito que 
impõe a obrigação do beneficiário de participar em curso ou treinamento de capacitação em 
caso de não oferecimento pela Secretária competente. 
A alteração do artigo 7°, diz respeito a organização do atendimento do programa 
que vai ocorrer de acordo com a disponibilidade da Secretaria Municipal competente e com 
suas obrigações quitadas, tendo em vista precipuarnente o atendimento em primeira lugar da 
coletivadade. 
A alteração do artigo 80, diz respeito a adequação dos valores a serem 
desembolsados pelos beneficiários para o pagamento dos serviços de modo que atenda o 
interesse público, bem corno a vigente lei de responsabilidade fiscal, que proíbe ao Poder 
Público de atuar graciosamente no interesse de terceiros, em detrimento dos demais 
munícipes, respeitando os princípio da igualdade, moralidade, eficiência e impessoalidade. 
A alteração do artigo 10, reorganizada a tabela de custos das horas de serviços de 
acordo com o equipamento utilizado. 
A inclusão o §30ao artigo 8° tem a finalidade de esclarecer quanto ao tamanho da 
área, uma vez que a lei tem a proposta de atender o agricultor familiar e o pequeno agricultor. 
Finalmente, a inclusão do parágrafo único do artigo 9°, diz respeito ao 
estabelecimento de regras de manutenção do cadastro do beneficiário no programa e incentivo 
a adimplência quanto aos valores dos serviços descritos na lei. 
A iniciativa do projeto vem da manifestação e visando o atendimento do pleito 
formulado pela classe dos produtores rurais, motivo pelo qual pedidos que todos os Edis 
analisem e votem pela sua aprovação. 
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA 
Em 23 de abril de 2017. daEmaiiiiação Política. 
rad 
Rua Amor Perj -1- 2TenIro, CEP 85.420-000 Pág. 3 
Fone: (45) 3242-1462 -w.corbeIia.pr.Ieg.br - comara@corbelia.pr.leg.br 

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