Prefeitura do Município de Corbélia
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PROJETO DE LEI
Câmara Municipal de Corbélia - PR
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PROTOCOLO GERAL 180
Data: 07/05/2018 Horário: 17:20
Legislativo - PLO 21/2018
SÚZANY CORDEIRO
ASSESSORA LEGISLATIE4
CAM MUN DE COKBELIA
Autoriza a celebração de parceria para
consecução de finalidades de interesse público e
recíproco com a Casa de Acolhimento Primeiros
Passos por termo de fomento, reconhece como
inexigível o chamamento público, e dá Outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, propõe que
a Câmara Municipal aprove a seguinte:
LEI
Art. 1° Fica o Município de Corbélia autorizado a celebrar parceria para concecução
de finalidades de interesse público e recíproco com a Casa de Acolhimento Primeiros Passos,
entidade civil com natureza jurídica de associação, pessoa jurídica de direito privado e sem fins
lucrativos, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica
- CNPJ/MF sob o n°
29.111.455/0001-66, mediante termo de fomento.
§ 1° A parceria mencionada no caput deste artigo será acordada em observância dos
ditames da Lei Federal n° 13.019, de 31 de julho de 2014 e/ou diplomas legais e normativos que
lhe venha substituir ou regulamentar.
§ 2° O instrumento jurídico pactuado guardará pertinência com as atividades,
projetos e objetivos definidos na proposta/plano de trabalho apresentado pela entidade e a
execução da parceria será desenvolvida em regime de mútua cooperação.
§ 30 Em cumprimento aos preceitos legais cogentes da Lei Federal no 13.019, de 31
de julho de 2014, bem como de eventuais leis e ou normalizações que, supervenientemente,
vierem a substituir e ou vigorar no ordenamento jurídico, o Poder Executivo, por meio da
Procuradoria Jurídica do Município, poderá ajustar as disposições e ou termos do ajuste.
Art. 2° O Poder Executivo repassará, mediante transferência de recursos financeiros,
à Casa de Acolhimento Primeiros Passos, o montante global de R$-45.000,00 (quarenta e cinco
mil reais), a serem empenhados, em parcelas mensais, iguais e sucessivas no valor de R$-
3.750,00 (três mil setecentos e cinquenta reais), devendo a entidade atender os requisitos
estabelecidos em lei e cumprir às obrigações acordadas.
Parágrafo único. 0 prazo da parceria será de 12 (doze) meses, podendo ser
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prorrogado, desde que entabulado em obediência aos ditames e limites temporais legais, sendo
facultado ao Poder Executivo delimitar os respectivos períodos mínimo e máximo de eventuais
aditamentos, respeitadas as disponibilidades financeiras e orçamentárias do Município de
Corbélia, o interesse público e os mandamentos da legislação de regência.
Art. 3° Em atendimento ao disposto na Lei Federal n° 13.019, de 31 de julho de
2014, com vistas a celebração da parceria de que trata esta Lei, é reconhecida como inexigível o
chamamento público para a presente parceria, bem como é reconhecida a existência da Casa de
Acolhimento e seu trabalho no Município a mais de 13 (treze) anos.
Art. 40 As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
Em, 29 de março de 2018, 570 da Emancipação Política.
GIOVANI MIGU,tp\ 7OLF HNATUW
Prefeití Municipal
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C O OB
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MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente e nobres Vereadores,
O Município de Corbélia vem prestando atendimento para pessoas em estado de
vulnerabilidade social em diversas áreas, que apesar de toda a rede de serviços já existentes, há
ainda uma deficiência de atendimento para usuários de entorpecentes adultos, já que parte da
população não concegue ter acesso a rede pública de saúde mental, sendo necessárias medidas de
proteção e atenção diferenciadas aos usuários e a sociedade, além do caráter amparador do
Município.
O Projeto Casa de Acolhimento desenvolvido e dirigido pelo Senhor Lourival
Moreira de Oliveira há mais de 13 (treze) anos no Município têm caráter complementar ao
sistema público local de atenção e acolhimento às pessoas que sofrem de transtornos recorrentes
da dependência química, contando com uma longa e exitosa experiência.
Assim, sob o amparo desses propósitos, objetivanto a manutenção da
operacionalização de ações e projetos estratégicos para o desenvolvimento social do nosso
Município, a direção da entidade apresentou projeto ao Poder Executivo propondo a celebração
da parceria com a finalidade de manter as atividades já desenvolvidas.
Em anos anteriores o Município subvencionou e ou apoio financeiramente o projeto
por meio de outros instrumentos jurídicos, contudo desde a vigência da Lei Federal n° 13.019, de
31 de julho de 2014, tais transferências financeiras somente podem ser efetivadas por termo de
fomento ou colaboração.
Em razão da novel legislação a entidade até então de fato, regularizou-se como
Associação de Direito Privado sem fins lucrativos, com a finalidade especial de propor a parceria
tão necessária para manutenção e eventual ampliação dos trabalhos, conforme plano de trabalho.
Neste contexto, destacamos que o presente projeto de lei busca a autorização para a
pactuação da parceria entre o Município e a Casa de Acolhimento Primeiros Passos a ser firmada
para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, bem como o reconhecimento
da inexigibilidade de chamamento público e o reconhecimento da existência da entidade a mais
de 01 (um) ano, uma vez que a mesma é a única na comarca que realiza a atividade de
acolhimento de dependentes químicos a pelo menos 13 (treze) anos.
Portanto, em face do evidente interesse público e recíproco da empreitada, bem como
do singular caráter da Casa de Acolhimento Primeiros Passos, estamos submetendo o presente
projeto de lei em debate a esta Casa de Leis.
Outrossim, seguem em anexo os respectivos documentos necessários a correta
avaliação e instrução do processo legislativo perante esta Casa do Povo.
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Sendo assim, considerando justificado encaminhamos esta proposta para esta Égregia
Casa Legislativa Municipal de Corbélia, e considerando os motivos expostos, solicitamos aos
nobres Edis que a presente matéria seja recebida e tramitada em regime de urgência especial, a
fim que a mesma esteja debatida e aprovada.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
Em, 29 de março de 2018, 57° da Emancipação Política.
GIOVANI MIGUEft WOLF HNATUW
Prefi/Municipa1
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