br-locleg corpus explorer

← Corbélia (PR)

materia nº 21/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 21 / 2018
Date 2018-05-07
EmentaAUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE PARCERIA PARA CONSECUÇÃO DE FINALIDADES DE INTERESSE PÚBLICO E RECÍPROCO COM A CASA DE ACOLHIMENTO PRIMEIROS PASSOS POR TERMO DE FOMENTO, RECONHECE COMO INEXIGÍVEL O CHAMAMENTO PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id329

Autoria

Tramitação (latest 18)

DateStatusTurnoTexto
2018-05-22 Proposição arquivada Proposição arquivada.
2018-05-22 Proposição rejeitada pelo Plenário U Proposição rejeitada em razão da aprovação do Parecer Contrário das Comissões de Mérito.
2018-05-21 Proposição inclusa na Ordem do Dia Proposição inclusa na ordem do dia. Para discussão do Parecer Contrário das Comissões de Mérito.
2018-05-21 Parecer contrário da comissão de mérito Apresentado parecer contrário das comissões. Incluído na pauta da sessão em 21/05/2018. Para discussão e votação do parecer.
2018-05-16 Aguardando emissão de parecer da comissão Encaminhado às comissões independente de resposta. Para deliberação e emissão de parecer.
2018-05-16 Encaminhado Expedido Ofício nº 057/2018-C solicitando informações requeridas pelas comissões.
2018-05-15 Aguardando emissão de parecer da comissão Realizada reunião conjunta das comissões. Solicitar informações ao Poder Executivo.
2018-05-15 Aguardando emissão de parecer da comissão Matéria devolvida às comissões. Para parecer de mérito.
2018-05-15 Proposição retirada da Ordem do Dia. Proposição retirada de pauta. Devolver às comissões.
2018-05-14 Parecer em Plenário pelas comissões pertinentes Realizada reunião conjunta das comissões. Parecer inconclusivo à matéria. Pedido de retirada de pauta.
2018-05-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia Matéria incluída na pauta da sessão ordinária. Para primeira discussão e primeira votação.
2018-05-14 Para providências cabíveis. Matéria devolvida para inclusão na pauta. Parecer em Plenário.
2018-05-10 Proposição distribuída às comissões Distribuído à Comissão de Desenvolvimento Social, Esporte e Turismo para parecer sobre a matéria.
2018-05-10 Proposição distribuída às comissões Distribuído à Comissão de Economia, Finanças e Orçamento para parecer sobre a matéria.
2018-05-10 Proposição distribuída às comissões Distribuído à Comissão de Justiça e Redação para parecer sobre a matéria.
2018-05-08 Proposição apresentada em Plenário Matéria apresentada ao Plenário. Distribuir às comissões.
2018-05-07 Proposição inclusa na Ordem do Dia Para leitura na 13ª Sessão Ordinária em 07/05/2018.
2018-05-07 Para providências cabíveis. Para providências.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:31:08.967281-03:00 Rejeitado 1 9 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Prefeitura do Município de Corbélia 
RE 1 COt Rzui Amor Perfeito, 1616— centro - Fone: (45,13242-8800 - Fax: (45,13242-8888 
CNPJ 76.208.826/0001-02 - CEP 85420-000 - Corbélia - PR 
PROJETO DE LEI 
Câmara Municipal de Corbélia - PR 
11111111 11 111111111 
PROTOCOLO GERAL 180 
Data: 07/05/2018 Horário: 17:20 
Legislativo - PLO 21/2018 
SÚZANY CORDEIRO 
ASSESSORA LEGISLATIE4 
CAM MUN DE COKBELIA 
Autoriza a celebração de parceria para 
consecução de finalidades de interesse público e 
recíproco com a Casa de Acolhimento Primeiros 
Passos por termo de fomento, reconhece como 
inexigível o chamamento público, e dá Outras 
providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, propõe que 
a Câmara Municipal aprove a seguinte: 
LEI 
Art. 1° Fica o Município de Corbélia autorizado a celebrar parceria para concecução 
de finalidades de interesse público e recíproco com a Casa de Acolhimento Primeiros Passos, 
entidade civil com natureza jurídica de associação, pessoa jurídica de direito privado e sem fins 
lucrativos, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica 
- CNPJ/MF sob o n° 
29.111.455/0001-66, mediante termo de fomento. 
§ 1° A parceria mencionada no caput deste artigo será acordada em observância dos 
ditames da Lei Federal n° 13.019, de 31 de julho de 2014 e/ou diplomas legais e normativos que 
lhe venha substituir ou regulamentar. 
§ 2° O instrumento jurídico pactuado guardará pertinência com as atividades, 
projetos e objetivos definidos na proposta/plano de trabalho apresentado pela entidade e a 
execução da parceria será desenvolvida em regime de mútua cooperação. 
§ 30 Em cumprimento aos preceitos legais cogentes da Lei Federal no 13.019, de 31 
de julho de 2014, bem como de eventuais leis e ou normalizações que, supervenientemente, 
vierem a substituir e ou vigorar no ordenamento jurídico, o Poder Executivo, por meio da 
Procuradoria Jurídica do Município, poderá ajustar as disposições e ou termos do ajuste. 
Art. 2° O Poder Executivo repassará, mediante transferência de recursos financeiros, 
à Casa de Acolhimento Primeiros Passos, o montante global de R$-45.000,00 (quarenta e cinco 
mil reais), a serem empenhados, em parcelas mensais, iguais e sucessivas no valor de R$-
3.750,00 (três mil setecentos e cinquenta reais), devendo a entidade atender os requisitos 
estabelecidos em lei e cumprir às obrigações acordadas. 
Parágrafo único. 0 prazo da parceria será de 12 (doze) meses, podendo ser 
1: Prefeitura do Município de Corbélia 
Rua Amor Perfeito, 1616— Centro - Fone: (45)3242-8800 - Fax: (45)3242-8888 
CNPJ 76.208.826/0001-02 - CEP 85420-000 - Corbélia - PR 
prorrogado, desde que entabulado em obediência aos ditames e limites temporais legais, sendo 
facultado ao Poder Executivo delimitar os respectivos períodos mínimo e máximo de eventuais 
aditamentos, respeitadas as disponibilidades financeiras e orçamentárias do Município de 
Corbélia, o interesse público e os mandamentos da legislação de regência. 
Art. 3° Em atendimento ao disposto na Lei Federal n° 13.019, de 31 de julho de 
2014, com vistas a celebração da parceria de que trata esta Lei, é reconhecida como inexigível o 
chamamento público para a presente parceria, bem como é reconhecida a existência da Casa de 
Acolhimento e seu trabalho no Município a mais de 13 (treze) anos. 
Art. 40 As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de dotações 
orçamentárias próprias. 
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CORBÉLIA 
Em, 29 de março de 2018, 570 da Emancipação Política. 
GIOVANI MIGU,tp\ 7OLF HNATUW 
Prefeití Municipal 
2 
Prefeitura do Município de Corbélia 
C O OB 
Rua Amor Perfeito, 1616— Centro - Fone: (45)3242-8800 - Fax: (45)3242-8888 
CNPJ 76.208.826/0001-02 - CEP 85420-000 - Corbélia - PR 
MENSAGEM 
Excelentíssimo Senhor Presidente e nobres Vereadores, 
O Município de Corbélia vem prestando atendimento para pessoas em estado de 
vulnerabilidade social em diversas áreas, que apesar de toda a rede de serviços já existentes, há 
ainda uma deficiência de atendimento para usuários de entorpecentes adultos, já que parte da 
população não concegue ter acesso a rede pública de saúde mental, sendo necessárias medidas de 
proteção e atenção diferenciadas aos usuários e a sociedade, além do caráter amparador do 
Município. 
O Projeto Casa de Acolhimento desenvolvido e dirigido pelo Senhor Lourival 
Moreira de Oliveira há mais de 13 (treze) anos no Município têm caráter complementar ao 
sistema público local de atenção e acolhimento às pessoas que sofrem de transtornos recorrentes 
da dependência química, contando com uma longa e exitosa experiência. 
Assim, sob o amparo desses propósitos, objetivanto a manutenção da 
operacionalização de ações e projetos estratégicos para o desenvolvimento social do nosso 
Município, a direção da entidade apresentou projeto ao Poder Executivo propondo a celebração 
da parceria com a finalidade de manter as atividades já desenvolvidas. 
Em anos anteriores o Município subvencionou e ou apoio financeiramente o projeto 
por meio de outros instrumentos jurídicos, contudo desde a vigência da Lei Federal n° 13.019, de 
31 de julho de 2014, tais transferências financeiras somente podem ser efetivadas por termo de 
fomento ou colaboração. 
Em razão da novel legislação a entidade até então de fato, regularizou-se como 
Associação de Direito Privado sem fins lucrativos, com a finalidade especial de propor a parceria 
tão necessária para manutenção e eventual ampliação dos trabalhos, conforme plano de trabalho. 
Neste contexto, destacamos que o presente projeto de lei busca a autorização para a 
pactuação da parceria entre o Município e a Casa de Acolhimento Primeiros Passos a ser firmada 
para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, bem como o reconhecimento 
da inexigibilidade de chamamento público e o reconhecimento da existência da entidade a mais 
de 01 (um) ano, uma vez que a mesma é a única na comarca que realiza a atividade de 
acolhimento de dependentes químicos a pelo menos 13 (treze) anos. 
Portanto, em face do evidente interesse público e recíproco da empreitada, bem como 
do singular caráter da Casa de Acolhimento Primeiros Passos, estamos submetendo o presente 
projeto de lei em debate a esta Casa de Leis. 
Outrossim, seguem em anexo os respectivos documentos necessários a correta 
avaliação e instrução do processo legislativo perante esta Casa do Povo. 
3 
Prefeitura do Município de Corbélia 
Rua Amor Perfeito, 1616— Centro - Fone: (45)3242-8800 - Fax: (4 5)3242-8888 
CJVPJ 76.208.826/0001-02 - CEP 85420-000 - Corbélia - PR 
Sendo assim, considerando justificado encaminhamos esta proposta para esta Égregia 
Casa Legislativa Municipal de Corbélia, e considerando os motivos expostos, solicitamos aos 
nobres Edis que a presente matéria seja recebida e tramitada em regime de urgência especial, a 
fim que a mesma esteja debatida e aprovada. 
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CORBÉLIA 
Em, 29 de março de 2018, 57° da Emancipação Política. 
GIOVANI MIGUEft WOLF HNATUW 
Prefi/Municipa1 
4 

open original →