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materia nº 23/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 23 / 2018
Date 2018-05-18
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N° 286 DE 20 DE JULHO DE 1992, QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE CORBÉLIA, DAS AUTARQUIAS E DAS FUNDAÇÕES MUNICIPAIS, E SEU REGIME ÚNICO.
native_id333

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2018-06-06 Proposição transformada em lei Matéria sancionada pelo Poder Executivo. Transformada na Lei Municipal nº 1002 de 06 de junho de 2018, publicada em 06/06/2018 no D.O.E. nº 578.
2018-06-05 Aguardando sanção governamental Proposição encaminhada. Autógrafo encaminhado digitalmente e protocolo físico. Aguardando sanção governamental.
2018-06-05 Para providências cabíveis. Autógrafo assinado. Para encaminhamento.
2018-06-05 Aguardando assinatura do autógrafo Aprovação registrada. Para assinatura do Autógrafo.
2018-06-05 Proposição aprovada S Proposição discutida e aprovada em segunda votação em sessão extraordinária. Dispensada terceira discussão e votação nos termos do parágrafo único do Art. 213 do Regimento Interno.
2018-05-29 Proposição inclusa na Ordem do Dia Matéria inclusa na pauta da 17ª Sessão Ordinária em 04/06/2018. Para segunda discussão e segunda votação.
2018-05-29 Proposição aprovada em 1º turno P Proposição discutida e aprovada. Para pautar para próxima sessão.
2018-05-25 Proposição inclusa na Ordem do Dia Proposição inclusa da Ordem do Dia da 16ª Sessão Ordinária em 28/05/2018 para primeira discussão e primeira votação.
2018-05-25 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes Realizada reunião conjunta das comissões. Parecer favorável à matéria. Para pautar na ordem do dia.
2018-05-23 Aguardando emissão de parecer da comissão Proposição distribuída à Comissão de Economia, Finanças e Orçamento para parecer sobre a matéria.
2018-05-23 Aguardando emissão de parecer da comissão Proposição distribuída à Comissão de Justiça e Redação para parecer sobre a matéria.
2018-05-22 Proposição apresentada em Plenário Proposição lida em Plenário. Para distribuição às comissões.
2018-05-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia Para leitura na 15ª Sessão Ordinária em 21/05/2018.
2018-05-18 Para providências cabíveis. Para providências.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:31:08.967281-03:00 Aprovado 10 0 0
2019-05-15T16:31:08.967281-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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Prefeitura do Município de Corbélia
Rua Amor Perfeito, 1616 — Centro — Fone: (45)3242-8800 — Fax: (45)3242-8888
CNPJ 76.208.826/0001-02 - CEP 85420-000 — Corbélia — PR
lil il de Corbélia - P| PROJETO DE LEI
Dior ANNA SR Altera dispositivos da Lei Municipal nº 286 de 20
Legislativo - PLO 23/2018 . N de julho de 1992, que Dispõe sobre o estatuto dos
servidores públicos do Município de Corbélia,
SÚZANY CORDEIRO J) das autarquias e das fundações municipais, e seu
ASSESSORA LEGISLATIVA uns
CAM. MUN. DE CORBÉLIA regime unico.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, propõe que
a Câmara Municipal aprove a seguinte:
LEI
Art. 1º O Art. 77 da Lei Municipal nº 286 de 20 de julho de 1992, passa a vigorar
com as seguintes alterações:
“Art. 77. O serviço extraordinário será remunerado com acréscimo de 50%
(cingiienta por cento) em relação à hora normal de trabalho ou com acréscimo de
100% (cem por cento) em domingos e feriados.” (NR)
Art. 2º Revoga-se o seguintes dispositivos da Lei Municipal nº 286 de 20 de julho
de 1992:
I-0$3º do Art. 71; e
H-o Art. 119.
Art, 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
Em, 17 de maio de 2018. -
GIOVA GU AoLr HNATUW
refeito Municipal
Prefeitura do Município de Corbélia
Rua Amor Perfeito, 1616 — Centro — Fone: (45)3242-8800 — Fax: (45)3242-8888
CNPJ 76.208.826/0001-02 - CEP 85420-000 - Corbélia — PR
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente e Ilustres Senhores Vereadores,
O Estatuto dos Servidores Municipais de Corbélia foi sancionado em julho de 1992,
nesses vinte e cinco anos muitas das relações entre os servidores e o poder público se
modificaram, tornando muitos dos dispositivos ineficientes para regular tais vínculos.
O presente projeto pretende aprimorar o estatutos partindo dessa premissa, uma vez
que a adequação dos dispositivos que tratam de horas extras, bem como a revogação de
dispositivos que tratam da gratificação natalina e férias não atendem mais as demandas regulares
da administração.
Ante a tamanha importância de tais alterações, bem como a imperiosa necessidade
que tais modificações estejam implementadas no Município para o funcionamento da
administração em plena objervação da legalidade, solicitamos aos nobres Edis que a presente
matéria seja recebida e tramitada em regime de urgência especial, nos termos do artigo 207 e
seguintes do Regimento Interno, a fim que a mesma esteja ao final aprovada.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
Em, 17 de maio de 2018.
ANN
GIOVANI L WOLF HNATUW
feito Municipal

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