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Prefeitura do Município de Corbélia
Rua Amor Perfeito, 1616 — Centro — Fone: (45)3242-8800 — Fax: (45)3242-8888
CNPJ 76.208.826/0001-02 - CEP 85420-000 — Corbélia — PR
lil il de Corbélia - P| PROJETO DE LEI
Dior ANNA SR Altera dispositivos da Lei Municipal nº 286 de 20
Legislativo - PLO 23/2018 . N de julho de 1992, que Dispõe sobre o estatuto dos
servidores públicos do Município de Corbélia,
SÚZANY CORDEIRO J) das autarquias e das fundações municipais, e seu
ASSESSORA LEGISLATIVA uns
CAM. MUN. DE CORBÉLIA regime unico.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, propõe que
a Câmara Municipal aprove a seguinte:
LEI
Art. 1º O Art. 77 da Lei Municipal nº 286 de 20 de julho de 1992, passa a vigorar
com as seguintes alterações:
“Art. 77. O serviço extraordinário será remunerado com acréscimo de 50%
(cingiienta por cento) em relação à hora normal de trabalho ou com acréscimo de
100% (cem por cento) em domingos e feriados.” (NR)
Art. 2º Revoga-se o seguintes dispositivos da Lei Municipal nº 286 de 20 de julho
de 1992:
I-0$3º do Art. 71; e
H-o Art. 119.
Art, 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
Em, 17 de maio de 2018. -
GIOVA GU AoLr HNATUW
refeito Municipal
Prefeitura do Município de Corbélia
Rua Amor Perfeito, 1616 — Centro — Fone: (45)3242-8800 — Fax: (45)3242-8888
CNPJ 76.208.826/0001-02 - CEP 85420-000 - Corbélia — PR
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente e Ilustres Senhores Vereadores,
O Estatuto dos Servidores Municipais de Corbélia foi sancionado em julho de 1992,
nesses vinte e cinco anos muitas das relações entre os servidores e o poder público se
modificaram, tornando muitos dos dispositivos ineficientes para regular tais vínculos.
O presente projeto pretende aprimorar o estatutos partindo dessa premissa, uma vez
que a adequação dos dispositivos que tratam de horas extras, bem como a revogação de
dispositivos que tratam da gratificação natalina e férias não atendem mais as demandas regulares
da administração.
Ante a tamanha importância de tais alterações, bem como a imperiosa necessidade
que tais modificações estejam implementadas no Município para o funcionamento da
administração em plena objervação da legalidade, solicitamos aos nobres Edis que a presente
matéria seja recebida e tramitada em regime de urgência especial, nos termos do artigo 207 e
seguintes do Regimento Interno, a fim que a mesma esteja ao final aprovada.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
Em, 17 de maio de 2018.
ANN
GIOVANI L WOLF HNATUW
feito Municipal
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