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materia nº 1/2018

Tipo Parecer da Comissão de Justiça e Redação
Número / Ano 1 / 2018
Date 2018-05-22
EmentaPARECER DESFAVORÁVEL DAS COMISSÕES DE MÉRITO AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 020/2018 QUE SOLICITA AUTORIZAÇÃO PARA O MUNICÍPIO FIRMAR TERMO DE FOMENTO/COLABORAÇÃO.
native_id334

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2018-08-14 Proposição arquivada Proposição arquivada.
2018-05-22 Proposição aprovada U Parecer contrário aprovado. Projeto de Lei nº 020/2018 rejeitado.
2018-05-21 Proposição inclusa na Ordem do Dia Parecer contrário das comissões de mérito. Para discussão e única votação do parecer.
2018-05-21 Parecer contrário da comissão de mérito Apresentado parecer contrário das comissões. Incluír na pauta da sessão em 21/05/2018. Para discussão e votação do parecer.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:31:08.967281-03:00 Aprovado 9 1 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA 
CNPJ 78.680.121/0001-19 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
COMISSÃO DE ECONOMIA, FINANÇAS E ORÇAMENTO 
COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, ESPORTE E TURISMO 
PARECER AO PROJETO DE LEI N° 020/2018 
Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
firmar termo de fomento/colaboração com 
Organização da Sociedade Civil do Município 
de Corbélia e dá outras providências. 
Autor: Poder Executivo. 
Relator: Eli Stefanello - Justiça e Redação. 
Relator: José Heleno Milhome - Economia, Finanças e Orçamento. 
Relator: José Osni Alves - Desenvolvimento Social, Esporte e 
Turismo. 
PARECER DESFAVORÁVEL 
1— RELATÓRIO 
Trata-se de projeto de lei que visa, conforme justificativa do autor, autorização ao 
Poder Executivo Municipal a firmar termo de fomento/colaboração com Organização da 
Sociedade Civil do Município de Corbélia 1-landebol Clube Corbélia - HCC e dá outras 
providências. 
II— VOTO DO RELATOR 
Com base no Art. 55, inciso 1, Art. 56, inciso 1 e Art. 57, inciso 1, todos do 
Regimento Interno, relatamos a presente proposição, cumprindo as obrigações legais, 
passamos a expor o voto, para análise e deliberação das Comissões. 
No que tange aos aspectos legais e de redação, conforme descrito no Parecer 
Jurídico, a proposição está adequada à legislação, necessitando apenas de pequenos ajustes de 
formatação e ortografia para adequar-se à técnica legislativa. 
Quanto a matéria entendemos que o assunto está totalmente regulado pela Lei 
Federal n° 13.019 de 31 de julho de 2014, contudo não está claro no projeto o interesse 
público, uma vez que a entidade, pelo o que se conhece, utiliza a estrutura do município uma 
vez que não tem sede própria, bem como não há previsão orçamentária para tal despesa. 
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1 
Fone: (45) 3242-1462 - www.corbelia.prieg.br - camara@corbelia.pr.leg.br 
JJ CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA 
CNPJ 78.680.121/0001-19 
Portanto como Relatores, entendemos que a matéria em análise encontra 
impedimento de ordem gaLu material, o que opinamos pelo Parecer desfavorável à 
tramitação do Projeto de Lei nP 020 de 07 de maio de 2018.L._ 
- 
~ 
ELI O 
/ RatorCpSET 
N III - PARECER DA COMISSAO 
Atendendo ao que determina o Regimento Interno da Câmara Municipal, os 
ç-membros das Comissões de Justiça e Redação, Economia, Finanças e Orçamento e 
- Desenvolvimento Social, Esporte e Turismo, em sessão ordinária, pela sua totalidade, acatam 
o voto dos Relatores, e manifestam pelo Parecer Desfavorável à tramitação do Projeto de Lei 
n 020 de 07 de maio de 2018. 
E o parecer. 
Saladas ssões.Corbéla,14de maio de20l8.L 
/2fl 
/ 1 
1 STEFANELq'\— PP OÉHEL?MILHOJ\iE)-PP \ Presidi (ebR PresidëitEFO 
LOJÜJI Qaít 
JULIAN€CHMITT - P.C- ODAIR PASETTI - PSL 
ViceMsid,t C3k' / Vice-Presidente CEFO 
LUIS CARQS STURMEIR - PSDB - PR 
Pjíite ÇDET Vice-Presidente CDSET 
o Membro CJR 
PAULO ZAQE - PSDB 
Membro CDSET 
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 2 
Fone: (45) 32421462 - WWN.corbelia.pr,Ieg,br - camara@corbelia.pr.leg.br 

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