CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
COMISSÃO DE ECONOMIA, FINANÇAS E ORÇAMENTO
COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, ESPORTE E TURISMO
PARECER AO PROJETO DE LEI N° 020/2018
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
firmar termo de fomento/colaboração com
Organização da Sociedade Civil do Município
de Corbélia e dá outras providências.
Autor: Poder Executivo.
Relator: Eli Stefanello - Justiça e Redação.
Relator: José Heleno Milhome - Economia, Finanças e Orçamento.
Relator: José Osni Alves - Desenvolvimento Social, Esporte e
Turismo.
PARECER DESFAVORÁVEL
1— RELATÓRIO
Trata-se de projeto de lei que visa, conforme justificativa do autor, autorização ao
Poder Executivo Municipal a firmar termo de fomento/colaboração com Organização da
Sociedade Civil do Município de Corbélia 1-landebol Clube Corbélia - HCC e dá outras
providências.
II— VOTO DO RELATOR
Com base no Art. 55, inciso 1, Art. 56, inciso 1 e Art. 57, inciso 1, todos do
Regimento Interno, relatamos a presente proposição, cumprindo as obrigações legais,
passamos a expor o voto, para análise e deliberação das Comissões.
No que tange aos aspectos legais e de redação, conforme descrito no Parecer
Jurídico, a proposição está adequada à legislação, necessitando apenas de pequenos ajustes de
formatação e ortografia para adequar-se à técnica legislativa.
Quanto a matéria entendemos que o assunto está totalmente regulado pela Lei
Federal n° 13.019 de 31 de julho de 2014, contudo não está claro no projeto o interesse
público, uma vez que a entidade, pelo o que se conhece, utiliza a estrutura do município uma
vez que não tem sede própria, bem como não há previsão orçamentária para tal despesa.
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Portanto como Relatores, entendemos que a matéria em análise encontra
impedimento de ordem gaLu material, o que opinamos pelo Parecer desfavorável à
tramitação do Projeto de Lei nP 020 de 07 de maio de 2018.L._
-
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ELI O
/ RatorCpSET
N III - PARECER DA COMISSAO
Atendendo ao que determina o Regimento Interno da Câmara Municipal, os
ç-membros das Comissões de Justiça e Redação, Economia, Finanças e Orçamento e
- Desenvolvimento Social, Esporte e Turismo, em sessão ordinária, pela sua totalidade, acatam
o voto dos Relatores, e manifestam pelo Parecer Desfavorável à tramitação do Projeto de Lei
n 020 de 07 de maio de 2018.
E o parecer.
Saladas ssões.Corbéla,14de maio de20l8.L
/2fl
/ 1
1 STEFANELq'\— PP OÉHEL?MILHOJ\iE)-PP \ Presidi (ebR PresidëitEFO
LOJÜJI Qaít
JULIAN€CHMITT - P.C- ODAIR PASETTI - PSL
ViceMsid,t C3k' / Vice-Presidente CEFO
LUIS CARQS STURMEIR - PSDB - PR
Pjíite ÇDET Vice-Presidente CDSET
o Membro CJR
PAULO ZAQE - PSDB
Membro CDSET
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