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materia nº 2/2018

Tipo Parecer da Comissão de Justiça e Redação
Número / Ano 2 / 2018
Date 2018-05-22
EmentaPARECER DESFAVORÁVEL DAS COMISSÕES DE MÉRITO AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 021/2018 QUE SOLICITA AUTORIZAÇÃO PARA O MUNICÍPIO FIRMAR TERMO DE FOMENTO/COLABORAÇÃO.
native_id335

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2018-05-22 Proposição arquivada Proposição arquivada.
2018-05-22 Proposição aprovada U Parecer contrário aprovado. Projeto de Lei nº 021/2018 rejeitado.
2018-05-21 Proposição inclusa na Ordem do Dia Parecer contrário das comissões de mérito. Para discussão e única votação do parecer.
2018-05-21 Parecer contrário da comissão de mérito Apresentado parecer contrário das comissões. Incluír na pauta da sessão em 21/05/2018. Para discussão e votação do parecer.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:31:08.967281-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA 
CNPJ 78.680.121/0001-19 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
COMISSÃO DE ECONOMIA, FINANÇAS E ORÇAMENTO 
COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, ESPORTE E TURISMO 
PARECER AO PROJETO DE LEI N° 021/2018 
Autoriza a celebração de parceria para 
consecução de finalidades de interesse público 
e recíproco com a Casa de Acolhimento 
Primeiros Passos por termo de fomento, 
reconhece como inexigível o chamamento 
público, e dá outras providências. 
Autor: Poder Executivo. 
Relator: Juliano Schmitt - Justiça e Redação. 
Relator: Eli Stefanello - Economia, Finanças e Orçamento. 
Relator: Luis Carlos Sturmer - Desenvolvimento Social, Esporte e 
Turismo. 
PARECER DESFAVORÁVEL 
1— RELATÓRIO 
Trata-se de projeto de lei que visa, conforme justificativa do autor, autorização ao 
Poder Executivo Municipal a firmar termo de fomento/colaboração com Organização da 
Sociedade Civil do Município de Corbéhia Casa de Acolhimento Primeiros Passos e dá outras 
providências. 
II— VOTO DO RELATOR 
Com base no Art. 55, inciso 1, Art. 56, inciso 1 e Art. 57, inciso 1, todos do 
Regimento Interno, relatamos a presente proposição, cumprindo as obrigações legais, 
passamos a expor o voto, para análise e deliberação das Comissões. 
No que tange aos aspectos legais e de redação, conforme descrito no Parecer 
Jurídico, a proposição está adequada à legislação, necessitando apenas de pequenos ajustes de 
formatação e ortografia para adequar-se à técnica legislativa. 
Quanto a matéria entendemos que o assunto está totalmente regulado pela Lei 
Federal n° 13.019 de 31 de julho de 2014, contudo entendemos, após reuniões e debates com a 
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Póg. 1 
Fone: (45) 3242-1462 - wiw.corbelia.pr.Ieg.br - camara@corbelia.pr.leg.br 
a CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA 
CNPJ 78.680.121/0001-19 
- 
st 
Promotoria de Justiça local e Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, que a entidade 
não está adequada com os requerimentos técnico e legais para operação de casa terapêutica e 
ou abrigo, sendo necessário que a entidade se organize para atender os requisitos do programa 
família acolhedora, bem como não há dotação orçamentária prevista para o fomento proposto. 
Portanto como Relatores, entendemos que a matéria em análise encontra 
impedimento de ordem legal ou material, o que opinamos pelo Parecer desfavorável à 
tramitação do Projeto de Lei n° 021 de 07 de maio de 2018, com exceção do Vereador 
Paulo Zaquette. 
SCHMITT 
r CJR 
LUIS 
III - PARECER DA COMISSÃO 
Atendendo ao que determina o Regimento Interno da Câmara Municipal, os 
membros das Comissões de Justiça e Redação, Economia, Finanças e Orçamento e 
Desenvolvimento Social, Esporte e Turismo, em sessão ordinária, pela sua totalidade, acatam 
o voto dos Relatores, e manifestam pelo Parecer Desfavorável à tramitação do Projeto de Lei 
n° 021 de 07 de maio de 2018. 
É o parecer. 
de maio de 2018. 
Pres e Presidente C FO 
Vice-P e E 
JLIÀN HMIT - P ODAIR PASET PSL 
Vice-Pr »de e CJ Vice-Presid te CE O 
CARLO ER4SDB JÓI —PR 
Pre de ÇDS' Vice-Presidente CDSET 
mbro 
PAULO ZAQiE - PSDB 
Membro CDSET 
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág, 2 
Fone: (45) 3242-1462 - vvww.corbelia.pr.Ieg.br - camara@corbelia.pr.leg.br 

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