CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
COMISSÃO DE ECONOMIA, FINANÇAS E ORÇAMENTO
COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, ESPORTE E TURISMO
PARECER AO PROJETO DE LEI N° 021/2018
Autoriza a celebração de parceria para
consecução de finalidades de interesse público
e recíproco com a Casa de Acolhimento
Primeiros Passos por termo de fomento,
reconhece como inexigível o chamamento
público, e dá outras providências.
Autor: Poder Executivo.
Relator: Juliano Schmitt - Justiça e Redação.
Relator: Eli Stefanello - Economia, Finanças e Orçamento.
Relator: Luis Carlos Sturmer - Desenvolvimento Social, Esporte e
Turismo.
PARECER DESFAVORÁVEL
1— RELATÓRIO
Trata-se de projeto de lei que visa, conforme justificativa do autor, autorização ao
Poder Executivo Municipal a firmar termo de fomento/colaboração com Organização da
Sociedade Civil do Município de Corbéhia Casa de Acolhimento Primeiros Passos e dá outras
providências.
II— VOTO DO RELATOR
Com base no Art. 55, inciso 1, Art. 56, inciso 1 e Art. 57, inciso 1, todos do
Regimento Interno, relatamos a presente proposição, cumprindo as obrigações legais,
passamos a expor o voto, para análise e deliberação das Comissões.
No que tange aos aspectos legais e de redação, conforme descrito no Parecer
Jurídico, a proposição está adequada à legislação, necessitando apenas de pequenos ajustes de
formatação e ortografia para adequar-se à técnica legislativa.
Quanto a matéria entendemos que o assunto está totalmente regulado pela Lei
Federal n° 13.019 de 31 de julho de 2014, contudo entendemos, após reuniões e debates com a
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Póg. 1
Fone: (45) 3242-1462 - wiw.corbelia.pr.Ieg.br - camara@corbelia.pr.leg.br
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Promotoria de Justiça local e Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, que a entidade
não está adequada com os requerimentos técnico e legais para operação de casa terapêutica e
ou abrigo, sendo necessário que a entidade se organize para atender os requisitos do programa
família acolhedora, bem como não há dotação orçamentária prevista para o fomento proposto.
Portanto como Relatores, entendemos que a matéria em análise encontra
impedimento de ordem legal ou material, o que opinamos pelo Parecer desfavorável à
tramitação do Projeto de Lei n° 021 de 07 de maio de 2018, com exceção do Vereador
Paulo Zaquette.
SCHMITT
r CJR
LUIS
III - PARECER DA COMISSÃO
Atendendo ao que determina o Regimento Interno da Câmara Municipal, os
membros das Comissões de Justiça e Redação, Economia, Finanças e Orçamento e
Desenvolvimento Social, Esporte e Turismo, em sessão ordinária, pela sua totalidade, acatam
o voto dos Relatores, e manifestam pelo Parecer Desfavorável à tramitação do Projeto de Lei
n° 021 de 07 de maio de 2018.
É o parecer.
de maio de 2018.
Pres e Presidente C FO
Vice-P e E
JLIÀN HMIT - P ODAIR PASET PSL
Vice-Pr »de e CJ Vice-Presid te CE O
CARLO ER4SDB JÓI —PR
Pre de ÇDS' Vice-Presidente CDSET
mbro
PAULO ZAQiE - PSDB
Membro CDSET
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