| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 2018 |
| Date | 2018-06-15 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar parceria com Associações de Moradores locais. |
| native_id | 346 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2018-07-16 | Proposição transformada em lei | — | Matéria sancionada pelo Poder Executivo. Transformada na Lei Municipal nº 1004 de 11 de julho de 2018, publicada em 16/07/2018 no D.O.E. nº 603. |
| 2018-07-10 | Aguardando sanção governamental | — | Autógrafo de lei encaminhado digitalmente e protocolo físico. Aguardando sanção governamental. |
| 2018-07-10 | Para providências cabíveis. | — | Autógrafo de lei assinado. Para encaminhamento à autoridade competente. |
| 2018-07-10 | Aguardando assinatura do autógrafo | — | Aprovação registrada. Para assinatura do autógrafo de lei. |
| 2018-07-10 | Proposição aprovada | F | Proposição discutida e aprovada em turno final. Para providências. |
| 2018-07-10 | Proposição inclusa na Ordem do Dia | F | Proposição incluída na pauta da 5ª Sessão Extraordinária em 10/07/2018. Para terceira e última discussão e votação. |
| 2018-07-10 | Proposição aprovada | S | Proposição discutida e aprovada em segundo turno. Para inclusão na pauta da sessão extraordinária. |
| 2018-07-05 | Proposição inclusa na Ordem do Dia | S | Proposição incluída na ordem do dia da 22ª Sessão Ordinária em 09/07/2018. Para segunda discussão e segunda votação. |
| 2018-07-05 | Aguardando a inclusão na ordem do dia | — | Apresentada redação final conforme Emenda nº 016/2018. Para inclusão na pauta. |
| 2018-07-03 | Proposição distribuída às comissões | — | Aprovação registrada. Proposição encaminhada à Comissão de Justiça e Redação para elaboração da Redação Final. |
| 2018-07-02 | Proposição aprovada | P | Proposição discutida e aprovada já com o texto da Emenda nº 017/2018. Para inclusão em pauta. |
| 2018-07-02 | Proposição inclusa na Ordem do Dia | — | Proposição inclusa na Ordem do Dia da 21ª Sessão Ordinária em 02/07/2018. Para primeira discussão e primeira votação, já integrando o texto da EMD nº 017/2018. |
| 2018-07-02 | Parecer em Plenário pelas comissões pertinentes | — | Em reunião conjunta de todas as reuniões, em Plenário, apresentam parecer favorável à tramitação da proposição com a apresentação de uma emenda modificativa (EMD nº 017/2018). |
| 2018-07-02 | Proposição inclusa na Ordem do Dia | — | Proposição inclusa na ordem do dia da 21ª Sessão Ordinária em 02/07/2018. Para primeira discussão e primeira votação. |
| 2018-07-02 | Aguardando a inclusão na ordem do dia | — | Proposição devolvida a secretaria. Para inclusão na pauta. |
| 2018-06-19 | Proposição distribuída às comissões | — | Proposição distribuída à Comissão de Desenvolvimento Social, Esporte e Turismo para parecer da matéria. |
| 2018-06-19 | Proposição distribuída às comissões | — | Proposição distribuída à Comissão de Justiça e Redação para parecer da matéria. |
| 2018-06-19 | Proposição apresentada em Plenário | — | Proposição lida e apresentada. Para distribuir às comissões. |
| 2018-06-15 | Proposição inclusa na Leitura do Dia | — | Proposição incluída na 19ª Sessão Ordinária. Para leitura e apresentação ao Plenário. |
| 2018-06-15 | Para providências cabíveis. | — | Proposição recebida no protocolo. Para autuação e providências. |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2019-05-15T16:31:08.967281-03:00 | Aprovado por unanimidade | 10 | 0 | 0 |
| 2019-05-15T16:31:08.967281-03:00 | Aprovado por unanimidade | 10 | 0 | 0 |
| 2019-05-15T16:31:08.967281-03:00 | Aprovado por unanimidade | 9 | 0 | 0 |
| 2019-05-15T16:31:08.967281-03:00 | Apresentado | 10 | 0 | 0 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA CNPJ 78.680.121/0001-19 Câmara Municipal de Corbélia - PR PROTOCOLO GERAL 30312018 PROJETO DE LEI Data: 15/06/2018 - Horário: 16:30 Legislativo - PLO 25/2018 Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar parceria com Associações de S1ZANY CORDEIRO Moradores locais. ASSESSORII LEGISLA!! V1 CAM. MUN. DE CORBEL1P Art. 1° Esta lei autoriza a celebração de parcerias entre o Município de Corbélia e as Associações de Moradores, com o objetivo de fomentar ou colaborar com a manutenção das atividades dos respectivos salões comunitários das entidades que prestam serviços de interesse público à comunidade. Art. 2° O Poder Executivo Municipal promoverá as citadas parcerias com as entidades com observância aos regrarnentos instituídos na Lei Federal n° 13.019 de 31 de julho de 2014, Lei Federal n° 4.320 de 17 de março de 1964 e Lei Complementar Federal n° 101 de 04 de maio de 2000, mediante processo administrativo próprio. Art. 3° São diretrizes aos Planos de Trabalho das futuras parcerias de que trata a presente Lei a utilização dos salões comunitários para fins de: 1 - velório; II - campanhas de vacinação; III - clube de mães; e IV - demais atividades de interesse público. Art. 4° A execução das parcerias decorrerão das dotações orçamentárias próprias. Art. 5° A presente lei no que couber será regulamentada por Decreto Executivo. • 6 , 7Eta Lei ntra em vigor na data de sua publicação. Corbélia 15 de junho de 2018. PAULÕ O ES OSO PAULO ETTE Vereador Vereador Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85420-000 Pág. 1 Fone: (45) 3242-1462 - www.corbelia.pr.leg.br - camara@corbelia.pr.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA CNPJ78.680.12U0001-]9 JUSTIFICATIVA As Associações de Moradores desempenham em nosso Município função social de mister único, uma vez que congregam os moradores dos respectivos bairros e regiões, bem como são rotineiramente plataforma para a realização dos serviços públicos promovidos por esta municipalidade. Contudo, dentre as diversas entidades da sociedade civil as Associações de Moradores são as que têm sistemas de financiamento mais frágeis, pois dependem exclusivamente de contribuições dos moradores das redondezas, que além de baixa adesão ainda há o problema de sazonalidade. Portanto o Poder Público auxiliar na manutenção dos salões sociais, especificamente quanto à limpeza e à usabilidade se revela dever, uma vez que se utiliza de tais espaços para as suas atividades dependem dum ambiente asseado, bem como deve repor os custos gerados de sua utilização. O presente projeto visa autorizar o Poder Executivo Municipal a oferecer apoio financeiro a manutenção da higiene e usabilidade dos salões comunitários como forma de compensação pelo regular uso que faz deles, mediante processo administrativo que deverã levantar plano de trabalho, valores e atender a legislação federal referente às transferências voluntárias. Poes,t motivos colocamos a apreciação dos Senhores para análise e aprovação em CIRJSO PAULOcI ETTE eieador Vereador Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 2 Fone: (45) 3242-1462 - wvw.corbeIia.pr.Ieg.br - camara@corbelia.pr.leg.br