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materia nº 25/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 25 / 2018
Date 2018-06-15
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar parceria com Associações de Moradores locais.
native_id346

Autoria

Tramitação (latest 20)

DateStatusTurnoTexto
2018-07-16 Proposição transformada em lei Matéria sancionada pelo Poder Executivo. Transformada na Lei Municipal nº 1004 de 11 de julho de 2018, publicada em 16/07/2018 no D.O.E. nº 603.
2018-07-10 Aguardando sanção governamental Autógrafo de lei encaminhado digitalmente e protocolo físico. Aguardando sanção governamental.
2018-07-10 Para providências cabíveis. Autógrafo de lei assinado. Para encaminhamento à autoridade competente.
2018-07-10 Aguardando assinatura do autógrafo Aprovação registrada. Para assinatura do autógrafo de lei.
2018-07-10 Proposição aprovada F Proposição discutida e aprovada em turno final. Para providências.
2018-07-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia F Proposição incluída na pauta da 5ª Sessão Extraordinária em 10/07/2018. Para terceira e última discussão e votação.
2018-07-10 Proposição aprovada S Proposição discutida e aprovada em segundo turno. Para inclusão na pauta da sessão extraordinária.
2018-07-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Proposição incluída na ordem do dia da 22ª Sessão Ordinária em 09/07/2018. Para segunda discussão e segunda votação.
2018-07-05 Aguardando a inclusão na ordem do dia Apresentada redação final conforme Emenda nº 016/2018. Para inclusão na pauta.
2018-07-03 Proposição distribuída às comissões Aprovação registrada. Proposição encaminhada à Comissão de Justiça e Redação para elaboração da Redação Final.
2018-07-02 Proposição aprovada P Proposição discutida e aprovada já com o texto da Emenda nº 017/2018. Para inclusão em pauta.
2018-07-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia Proposição inclusa na Ordem do Dia da 21ª Sessão Ordinária em 02/07/2018. Para primeira discussão e primeira votação, já integrando o texto da EMD nº 017/2018.
2018-07-02 Parecer em Plenário pelas comissões pertinentes Em reunião conjunta de todas as reuniões, em Plenário, apresentam parecer favorável à tramitação da proposição com a apresentação de uma emenda modificativa (EMD nº 017/2018).
2018-07-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia Proposição inclusa na ordem do dia da 21ª Sessão Ordinária em 02/07/2018. Para primeira discussão e primeira votação.
2018-07-02 Aguardando a inclusão na ordem do dia Proposição devolvida a secretaria. Para inclusão na pauta.
2018-06-19 Proposição distribuída às comissões Proposição distribuída à Comissão de Desenvolvimento Social, Esporte e Turismo para parecer da matéria.
2018-06-19 Proposição distribuída às comissões Proposição distribuída à Comissão de Justiça e Redação para parecer da matéria.
2018-06-19 Proposição apresentada em Plenário Proposição lida e apresentada. Para distribuir às comissões.
2018-06-15 Proposição inclusa na Leitura do Dia Proposição incluída na 19ª Sessão Ordinária. Para leitura e apresentação ao Plenário.
2018-06-15 Para providências cabíveis. Proposição recebida no protocolo. Para autuação e providências.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:31:08.967281-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0
2019-05-15T16:31:08.967281-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0
2019-05-15T16:31:08.967281-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0
2019-05-15T16:31:08.967281-03:00 Apresentado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA 
CNPJ 78.680.121/0001-19 
Câmara Municipal de Corbélia - PR 
PROTOCOLO GERAL 30312018 PROJETO DE LEI 
Data: 15/06/2018 - Horário: 16:30 
Legislativo - PLO 25/2018 
Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
celebrar parceria com Associações de 
S1ZANY CORDEIRO Moradores locais. 
ASSESSORII LEGISLA!! V1 
CAM. MUN. DE CORBEL1P 
Art. 1° Esta lei autoriza a celebração de parcerias entre o Município de Corbélia e 
as Associações de Moradores, com o objetivo de fomentar ou colaborar com a manutenção 
das atividades dos respectivos salões comunitários das entidades que prestam serviços de 
interesse público à comunidade. 
Art. 2° O Poder Executivo Municipal promoverá as citadas parcerias com as 
entidades com observância aos regrarnentos instituídos na Lei Federal n° 13.019 de 31 de 
julho de 2014, Lei Federal n° 4.320 de 17 de março de 1964 e Lei Complementar Federal n° 
101 de 04 de maio de 2000, mediante processo administrativo próprio. 
Art. 3° São diretrizes aos Planos de Trabalho das futuras parcerias de que trata a 
presente Lei a utilização dos salões comunitários para fins de: 
1 - velório; 
II - campanhas de vacinação; 
III - clube de mães; e 
IV - demais atividades de interesse público. 
Art. 4° A execução das parcerias decorrerão das dotações orçamentárias próprias. 
Art. 5° A presente lei no que couber será regulamentada por Decreto Executivo. 
• 6
,
7Eta Lei ntra em vigor na data de sua publicação. 
Corbélia 15 de junho de 2018. 
PAULÕ O ES OSO PAULO ETTE 
Vereador Vereador 
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85420-000 Pág. 1 
Fone: (45) 3242-1462 - www.corbelia.pr.leg.br - camara@corbelia.pr.leg.br 
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA 
CNPJ78.680.12U0001-]9 
JUSTIFICATIVA 
As Associações de Moradores desempenham em nosso Município função social 
de mister único, uma vez que congregam os moradores dos respectivos bairros e regiões, bem 
como são rotineiramente plataforma para a realização dos serviços públicos promovidos por 
esta municipalidade. 
Contudo, dentre as diversas entidades da sociedade civil as Associações de 
Moradores são as que têm sistemas de financiamento mais frágeis, pois dependem 
exclusivamente de contribuições dos moradores das redondezas, que além de baixa adesão 
ainda há o problema de sazonalidade. 
Portanto o Poder Público auxiliar na manutenção dos salões sociais, 
especificamente quanto à limpeza e à usabilidade se revela dever, uma vez que se utiliza de 
tais espaços para as suas atividades dependem dum ambiente asseado, bem como deve repor 
os custos gerados de sua utilização. 
O presente projeto visa autorizar o Poder Executivo Municipal a oferecer apoio 
financeiro a manutenção da higiene e usabilidade dos salões comunitários como forma de 
compensação pelo regular uso que faz deles, mediante processo administrativo que deverã 
levantar plano de trabalho, valores e atender a legislação federal referente às transferências 
voluntárias. 
Poes,t motivos colocamos a apreciação dos Senhores para análise e aprovação 
em 
CIRJSO PAULOcI ETTE 
eieador Vereador 
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 2 
Fone: (45) 3242-1462 - wvw.corbeIia.pr.Ieg.br - camara@corbelia.pr.leg.br 

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