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BORGES CARDOSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
!g;çI 4 CNPJ 78.680.121/0001-19
EXMO. SR.
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
CORBÉLIA - PARANÁ
CA..AMUNICIPALOE OUL.
PROPOSIÇÃO N°: Lido na reunião
INDICAÇÃO N°: Data:) )j /
DATA: 02/07/2018
Cãmara Municipal de Corbélia - PR
PROTOCOLO GERAL 333/2018
Data: 02/07/2018 - Horário: 10:17
Leçjislativo - IND 34/2018
SÚZANY CORD1"
,iSSESSORA LEGJSL.
CAM. MIJN. DE CORL.-..
AUTORIA: PAULO JOSÉ BORGES CARDOSO.
Indica a inclusão do serviço de sepultamento,
sepultura e lápide no kit de serviços fornecido
pelo Poder Público quando do falecimento de
pessoas hipossuficientes.
O Vereador que subscreve no uso das atribuições constantes no regimento Interno
desta Casa de Leis.
INDICAM: nos termos do art. 174 do Regimento Interno, a presente proposição,
a ser encaminhada ao Senhor Prefeito Municipal, que gestione junto ao órgão competente da
Administração Municipal a possibilidade do fornecimento do serviço de sepultamento,
sepultura e lápide no "kit de serviços" fornecido pelo Poder Público quando do falecimento de
pessoas hipossuficientes.
JUSTIFICATIVA: O Vereador justifica que a medida se mostra necessária, uma
vez que as pessoas atendidas pelo beneficio já disponível também não têm condições de arcar
com as despesas adjacentes ao velório, como o serviço de sepultamento e inscrição de lápides
e outros serviços conexos.
Ruo Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1
Fone: (45) 3242-1462- www.corbelia.prieg .br - camara@corbelia.pr.leg.br
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