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materia nº 16/2018

Tipo Emenda
Número / Ano 16 / 2018
Date 2018-07-02
EmentaAltera dispositivo do Projeto de Lei nº 018/2018, com a finalidade de corrigir a matéria proposta.
native_id357

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-08 Proposição arquivada Integrada à proposição principal. Arquivada.
2018-07-02 Proposição aprovada U Proposição discutida e aprovada. Para integração ao texto do PLO 018/2018.
2018-07-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia Emenda incluída na Ordem do Dia da 21ª Sessão Ordinária em 02/07/2018. Para discussão e única votação.
2018-07-02 Parecer em Plenário pelas comissões pertinentes Em reunião conjunta de todas as reuniões, em Plenário, apresentam parecer favorável à tramitação da proposição com a apresentação de uma emenda modificativa.

Documents (1)

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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA 
CN PJ 78 .680.121/000 1-19 
( 
EMENDA 
Câmara Municipal de Corbélia - PR 
Altera dispositivo do Projeto de Lei 0 
PROTOCOLOGERAL34I/2018 018/2018, com a finalidade de corrigir a 
Data: 02/07/2018 - Horário: 20:09 
Legislativo - EMD 16/2018 materia proposta. 
As Comissões que o presente subscreve, no uso e gozo de suas atribuições 
regimentais apresenta a seguinte 
EMENDA MODIFICATIVA E ADITIVA 
Dê-se ao Inciso III do Art. 7° do Projeto de Lei n° 018, de 13 de abril de 2018, a 
seguinte redação: 
"Art. 20................................................................. 
III - abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 03% (três por cento) do 
orçamento total das despesas, nos termos da legislação vigente; 
.................."(NR) 
Justificação nos termos do Parecer Conjunto das Comissões. 
Câmara Municipal de Corbélia, 02 de julho de 2018. 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
COMISSÃO DE ECONOMIA, FINANÇAS E ORÇAMENTO 
COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, ESPORTE E TURIMO 
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E SAÚDE 
COMISSÃO DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E AGROPECUÁRIA 
COMIÃO-.DEIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 
1álN&BONTE &O 
Preside/J j& PP Presidente CICA / PSD 
Vice-Prsid1 ~eE,FO Me'm'bfÓ'CICA \ 
Ruo Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 5 
Fone: (45) 3242-1462 - ww.corbeIia.pr.Ieg .br - camara@corbelia.pr.leg.br 
Vice-P SET/PR 
LUIS 
Pres 
'7 
c'2/ô 
r C' 
4 CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA 
JOSÉ HELENO MILHOME 
Presidente CEFO / PP 
Vice-Presidente CICA 
JULIANO SCHMITT 
Vice-Presidente CJR / PSC 
CNPJ 78.680.121/0001-19 
Membro CJR 
Membro CVOSP 
ODAIR PASETTI 
Vice-Presidente CECS / PSL 
Membro CEPO 
VALDIR COREIRO 
Presidente CVOSP / PMDB 
PAULO TE 
President CS / PSDB 
Membro CDSET 
VOLMIR GRONEFELD REIS 
Vice-Presidente CVOSP / PSB 
Membro CECS 
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 6 
Fone: (45) 3242-1462 - ww.corbeIia.pr.leg .br - camara@corbelia.pr.leg.br 
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA 
CNPJ 78.680.121/0001-19 
co.ItflP < 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
COMISSÃO DE ECONOMIA, FINANÇAS E ORÇAMENTO 
COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, ESPORTE E TURIMO 
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E SAÚDE 
COMISSÃO DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E AGROPECUÁRIA 
COMISSÃO DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 
PARECER CONJUNTO AO PROJETO DE LEI N° 018/2018 
Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração 
da Lei Orçamentária para o exercício de 2019, 
e dá outras providências. 
Autor: Poder Executivo Municipal 
Relator: Eli Stefanehlo - Justiça e Redação 
Relator: José Heleno Milhome - Economia, Finanças e Orçamento 
Relator: José Heleno Milhome - Desenvolvimento Social, Esporte e 
Turimo 
Relator: Paulo Zaquette - Educação, Cultura e Saúde 
Relator: Odair Pasetti - Indústria, Comércio e Agropecuária 
Relator: Luis Carlos Sturmer - Viação, Obras e Serviços Públicos 
1— RELATÓRIO 
Trata-se de projeto de lei que visa, conforme justificativa do autor, dispor sobre 
Diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício de 2019. 
II— VOTO DOS RELATORES 
Com base no Art. 55, inciso 1 e Art, 56, inciso 1, todos do Regimento Interno, 
relatamos em conjunto a presente proposição, cumprindo as obrigações legais, passamos a 
expor o voto, para análise e deliberação das Comissões. 
Conforme define o Regimento Interno, a Comissão de Justiça e Redação tem a 
incumbência de analisar a admissibilidade das proposições, visando sua compatibilidade com 
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1 
Fone: (45) 3242-1462- www.corbelia.pr.Ieg.br - camara@corbelia.pr.leg.br 
A A A A A 
a constitucionalidade, legalidade e técnica legislativa. 
No que tange a tais aspectos, conforme descrito no Parecer Jurídico, a proposição 
está adequada à legislação, contudo recomenda adequações quanto a técnica legislativa que 
poderá sofrer pequenos reparos quando da redação final. 
Conforme define o Regimento Interno, a Comissão de Economia, Finanças e 
Orçamento tem a incumbência de analisar o mérito das matérias de ordem financeira, 
tributária e orçamentária, visando o atendimento dos preceitos da Lei Orgânica Municipal e a 
defesa de forma direta ou indireta, da boa execução da receita ou da despesa e ainda da 
manutenção do patrimônio do Município. 
No que tange a tais aspectos o projeto de lei prevê para o próximo exercício uma 
receita de R$ 61.511.270,40 (sessenta e um milhões, quinhentos e onze mil, duzentos e 
setenta reais e quarenta centavos). 
Essas receitas, segundo o anexo do projeto, estão desmembradas por fontes de 
recursos, tais como: receitas correntes, receitas de capital, transferências correntes, entre 
outras. Que serão utilizadas na execução de programas e ações previstos no PPA e anexos de 
programas, ações. 
Em relação às ações e programas constantes do anexo do projeto de lei, onde se 
constata que há várias ações importantes e que vem ao encontro das demandas das políticas 
públicas a serem implantadas pelo Poder Público Municipal, no próximo exercício. 
Com relação ao texto do projeto de lei, ressalvamos que o percentual de 20% 
(vinte por cento) do orçamento total das despesas para abertura de créditos adicionais 
suplementares propostos no inciso III do Art. 70 merece reparos, especialmente ser reduzido. 
Primeiramente, o dispositivo por si autoriza o livre manejo de 1/5 (um quinto) do 
orçamento municipal, equivalente a mais de doze milhões de reais, o que em princípio obsta o 
exercício da fiscalização externa, dever desta Casa de Leis. 
E ainda, um percentual mais reduzido permitirá aos nobres Edis acompanharem 
com mais proximidade o desenvolvimento das ações e programas municipais e seu efetivo 
interesse público, função para qual o Vereador deve ser valorizado. 
Entendemos que o percentual deve equivaler a 3% (três por cento) do orçamento 
total, valor que somado com os valores de créditos adicionais suplementares decorrentes do 
excesso real ou tendência de excesso de arrecadação por superávit financeiro já será capaz de 
dar a mobilidade necessária para eventual distorção entre o planejado e o executado. 
Ainda quanto a eventuais necessidades de alteração do planejamento proposto, 
caberá ao Poder Executivo propor a esta Casa projetos de abertura de crédito com pelo menos 
30 (trinta) dias de antecedência da data limite de aplicação que não haverá problemas com 
fluxo orçamentário. 
Portanto entendemos que a matéria não encontra impedimento de ordem legal ou 
material, o que opinamos pelo Parecer favorável à tramitação do Projeto de Lei n° 018 de 
13 de abril de 2018, no que convertemos a ressalva exposta em Emenda ao referido projeto, 
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA 
CNPJ 78.680.121/0001-19 
para que, se aprovada, passar a compor o texto a ser analisado e julgado pelos nobres Edis. 
3
O 
ME 
Relator FO 
PAULO ZUJET 
Relatoi1.CC 
LUIS CARI6J1 
Re1atVCVO SP 
1'%.çlaLvl 1 
dL7A a 
ODAIR PASETTI 
Relator CICA 
III - PARECER DA COMISSÃO 
Atendendo ao que determina o Regimento Interno da Câmara Municipal, os 
membros das Comissões de Justiça e Redação, Economia, Finanças e Orçamento, 
Desenvolvimento Social, Esporte e Turimo, Educação, Cultura e Saúde, Indústria, Comércio e 
Agropecuária e Viação, Obras e Serviços Públicos, em reunião conjunta em sessão plenária, 
pela sua totalidade, acatam o voto dos Relatores, manifestando pelo Parecer Favorável à 
tramitação do Projeto de Lei no 018 de 13 de abril de 2018. 
É o parecer 
Sala de Câmara Municipal de Corbélia, 02 de julho de 2018. 
IVAN BONTEMPO 
Presidente CICA / PSD 
Vi 
Membr6 
oS1TSNI ALVES 
Presidente CEFO / PP Vice-Presidente CDSET / PR 
Vice-Presidente CICA 
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Fõg. 3 
Fone: (45) 3242-1462- www.corbelia.pr.leg.br - camora@corbelia.pr.leg.br 
CÂMARAMUNICIPALDECO B IA 
CNPJ 78.680.121/0001-19 
cota 
JULIANO SCHMITT LUIS CA TU ER 
Vice-Presidente CJR / PSC Presidente DS / PSDB 
Membro CJR 
Membro CVOSP 
ODAIR PASETTI 
Vice-Presidente CECS / PSL 
Membro CEFO 
VALDIR COREIRO 
Presidente CVOSP / PMDB 
PAULOTTE 
Presidente CECS / PSDB 
Membro CDSET 
VOLMIR GRONEFELD REIS 
Vice-Presidente CVOSP / PSB 
Membro CECS 
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85=420-000 Pág, 4 
Fone: (45) 3242-1462- ww,corbeIia.pr.Ieg.br - camara@corbelia.pr.leg.br 

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